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1617CTJFEI732a

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Ética no Exercício da Profissão

            A situação descrita no enunciado remete para o Engenheiro António Rodrigues que durante o seu trabalho de desenvolvimento de software encontrou um excerto de código que auxiliava na resolução do problema existente no desenvolvimento do seu software. Contudo, o engenheiro ao utilizar o excerto, colocaria em questão o facto se deveria ou não reivindicar os direitos de autor.

            Caso o Engenheiro Rodrigues não faça referencia de que o excerto é uma citação, não o colocando, desta forma, entre aspas ou através da sua identificação adequada, e se não o referenciar convenientemente no corpo de texto ou rodapé, poderá ser acusado de plágio, que significa a representação de palavras ou ideias de outrem como se fossem próprias”[1]. No entanto, se o Engenheiro António referir que o excerto de código utilizado não é da sua autoria, e fizer a citação do autor conforme o que foi referido anteriormente, não será acusado de plágio e nem estará a ir contra os estatutos da Ordem dos Engenheiros em que o engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem [2].

            Por outro lado, deve-se também ter em atenção a percentagem de excerto de código que foi utilizada em relação ao software total que foi desenvolvido pelo Engenheiro, uma vez que apenas pode exigir os seus direitos de autor se o excerto não ultrapassar o limite de percentagem admitida. Caso contrário, a utilização do excerto seria uma contribuição abusiva e o Engenheiro Rodrigues estaria a cometer plágio. Por exemplo, se o Engenheiro criar um software em que copie quase na íntegra o software de outro autor e apenas alterar o aspeto apresentado ao cliente, este apenas estará a criar, basicamente, outra versão do mesmo software.

            Em suma, apenas pode fazer o uso do excerto de outro autor e reivindicar o seu direito de autor se tiver em conta o limite de percentagem que poderá ser utilizado face ao total do software e se referenciar apropriadamente o autor do excerto, mesmo que o autor deste seja desconhecido.


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