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1617CTJSEI752a

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

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Ética

             A solução do problema apresentado pode ser discutida com base em dois aspetos: a leitura e análise dos estatutos da Ordem dos Engenheiros (OE) e/ou análise ética, mais subjetiva, da situação.

            Começando pela análise dos estatutos da OE, e tendo por base os artigos referidos no enunciado do problema, verificamos que o mais relevante para o caso em concreto será o artigo 144 nº2. Neste, é referido que o engenheiro deve apenas reivindicar direitos de autor se considerar que o trabalho que teve em determinado projeto assim o justifica. Isto torna o artigo ambíguo, visto colocar no engenheiro, e na sua própria ética, a decisão de reivindicar ou não os direitos de autor. A ambiguidade do artigo leva a que no caso em concreto seja difícil tomar uma decisão, uma vez que apenas um excerto de código é utilizado pelo engenheiro António Rodrigues para resolver parte de um problema do software.

            Na minha opinião, o facto de o código copiado resolver apenas parte de um problema ajuda a encontrar uma solução. Caso o segmento de código copiado tenha grande relevância no software como um todo, isto é, caso sem ele o programa deixe de funcionar ou perca funcionalidades importantes, então o engenheiro não deve pedir direitos de autor. Se, pelo contrário, o programa funciona mesmo sem o referido segmento ou este era apenas responsável por solucionar um problema não muito relevante mais rapidamente, então o engenheiro deve pedir direitos de autor, pois tendo em conta o software final, o impacto do excerto de código não era relevante.

            Não havendo uma forma eficaz de quantificar a importância que algumas linhas de código, ou até mesmo funções, têm num projeto de software, cabe ao engenheiro decidir, tendo em conta os seus padrões éticos, se deve ou não reivindicar os direitos de autor.


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