A classificação de acervos bibliográficos em bibliotecas de órgãos do
judiciário: bens de consumo ou permanentes?
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Introdução
O acervo de uma biblioteca jurídica é composto de doutrinas, legislações,
jurisprudências e materiais que sejam imprescindíveis à prática jurídica.
Visando atender as necessidades informacionais, está a aquisição de materiais
bibliográficos, entre as inúmeras rotinas da biblioteca. É por meio de
aquisições periódicas que se pode chegar à criação e manutenção de um acervo
atualizado que esteja em sintonia com as necessidades e interesses dos usuários
(BRASIL, 1999), os objetivos da instituição e do estabelecimento de uma
política de desenvolvimento de acervos. Além de adquirir, ressalta-se que é
necessário implantar mecanismos eficientes para controle do material
bibliográfico, enfatizando-se nesse trabalho especificamente os controles
patrimonial e simplificado do material bibliográfico. É mister, nesses casos,
ter em mente a racionalização e minimização na destinação de custos e
utilização do material bibliográfico, compatíveis com as Políticas Públicas de
Desenvolvimento Social e de Meio-Ambiente, bem como prever, regulamentar e
padronizar procedimentos para o desfazimento desses materiais (BRASIL, 2003a).
A aquisição de materiais bibliográficos não vem se restringindo somente ao
acervo da biblioteca, mas também na aquisição de obras de desenvolvimento
técnico gerencial específico, ou indispensáveis à execução das atividades.
A preocupação em relação ao assunto pode ser melhor elucidada levando-se em
consideração:
a) a necessidade de aperfeiçoar o controle dos recursos públicos e de
verificar o cumprimento do princípio da eficiência, um dos princípios
administrativos constitucionais, conforme determina o art. 37, caput,
da Constituição Federal;
b) a importância dos materiais bibliográficos para o suprimento das
necessidades de informação dos profissionais no exercício das suas
atividades;
c) a necessidade de otimizar a alocação de recursos financeiros
empregados na atualização e manutenção do acervo das bibliotecas da
Justiça Federal (BRASIL, 2004a).
A Lei nº 10.753/2003, em seu artigo 18, dispõe que "com a finalidade de
controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é
considerado material permanente", o que levou, conseqüentemente, à adoção de
procedimentos a serem efetuados na aquisição e classificação e registro do
material bibliográfico. Entretanto, tais procedimentos não sanaram por completo
as dúvidas relativas a esse assunto, principalmente pelas bibliotecas que fazem
parte da administração pública, que possuem diversos tipos de materiais em seus
acervos, com peculiaridades e usos variados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas
para sua manutenção e aquisição de livros.
Art. 17. A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para
financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e
de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo
Nacional de Cultura.
Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das
bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.
(BRASIL, 2003b, grifos nossos)
Além disso, a falta de padronização e entendimento das peculiaridades e
finalidades dos materiais bibliográficos faz com que os setores financeiros e
de contabilidade sintam dificuldades na classificação dos acervos
bibliográficos.
No sentido de contribuir para a discussão do tema, este trabalho tem como
objetivo analisar o entendimento e aplicação do disposto no artigo 18 da
referida Lei nº 10.753/2003, que dispõe sobre Política Nacional do Livro. A
pesquisa realizada buscou reunir informações e documentos (legislações, atos
normativos, entre outros) para análise de conteúdo dos pontos que estão sendo
levados em consideração, ou não, para a classificação dos acervos
bibliográficos como bens de consumo ou permanentes, em bibliotecas de órgãos do
judiciário brasileiro.
Espera-se, com este trabalho, levantar pontos de discussão e atenção visando
auxiliar os profissionais e comissões responsáveis pela área, na identificação,
definição e implantação de classificações adaptadas às peculiaridades e
finalidades dos materiais bibliográficos para adoção de procedimentos adequados
à correta classificação contábil, seja em acervos de bibliotecas públicas como
nas bibliotecas privadas.
Antes de tratar especificamente do tema desse artigo, faz-se necessário
esclarecer os conceitos contábeis que poderão embasar as discussões sobre o
mesmo.
1 Conceitos contábeis
Nas bibliotecas dos órgãos do judiciário, universo escolhido para a pesquisa, a
contabilidade governamental objetiva "evidenciar todas as movimentações do
patrimônio público e identificar os responsáveis por tais movimentações com
vistas à prestação de contas" (SILVA, 2004, p. 198) estabelecendo então "regras
de gestão patrimonial das entidades públicas para que as mesmas se realizem em
perfeita ordem e sejam registradas sistematicamente" (SÁ; SÁ, 1995).
Elas são compostas de bens1 que fazem parte do patrimônio2 público que o Estado
mantém para a realização dos serviços públicos relativos ao Poder Judiciário.
Ressalta-se que bens públicos, vistos sob a ótica jurídica, são os "de uso
comum do povo" (Código Civil, 1916 apud SÁ; SÁ, 1995).
Para determinar a classificação dos materiais bibliográficos, que fazem parte
do patrimônio da biblioteca, é essencial entender como a Contabilidade3
apresenta os conceitos relativos aos bens permanentes e de consumo, necessários
à compreensão da discussão, assim como, de que forma os mesmos podem refletir
na base teórica-científica para o planejamento mais adequado da contabilidade
dos acervos bibliográficos. Salienta-se que o assunto não se esgota, já que
podem surgir novas interpretações e classificações em função de "novos fatos ou
operações que não estavam previstos na planificação inicial", bem como "a
necessidade de aperfeiçoar o plano de contas, ou o processo de escrituração"
(CONTABILIDADE..., 1998, p. 26).
Os bens do ativo permanente são aqueles tidos como de vida útil longa que se
dividem em investimentos, diferido e imobilizado. Esse último se refere aos
bens destinados à manutenção da atividade principal da empresa ou exercidos com
essa finalidade, ou seja, aqueles que auxiliam a empresa "na consecução de sua
atividade". São bens "que, dificilmente, se transformarão em dinheiro, pois não
se destinam à venda, mas são utilizados como meio de produção" (MARION, 2004,
p. 65-66). Para Marion (2004), são necessárias três características
concomitantes para que o bem seja classificado como permanente: natureza
relativamente permanente; "ser utilizado na operação dos negócios; e não se
destinar à venda" (p. 208). É imprescindível a compreensão de que o termo
"permanente"4 é algo relativo, que pode ser visto sob dois prismas:
praticamente "nenhum bem possui vida ilimitada dentro da empresa, sofrendo
desgaste com o uso e, com o passar do tempo, obsolescência" (p. 208), assim
sendo, possui vida útil limitada, ou seja, será útil "por um conjunto de
períodos finitos, também chamados de períodos contábeis" (p. 211). Ressalta-se
que em uma empresa, um bem pode ser classificado como permanente e não ser
assim considerado em outra.
Por analogia, podem-se entender como bens de consumo, os que se esgotam,
desgastam e se extinguem com maior rapidez que os bens permanentes. Para Greco
e Arend (1997, p. 33) são os "aplicados diretamente na satisfação das
necessidades".
Outros aspectos que se tornam relevantes, em relação ao patrimônio
bibliográfico, são as definições de quais órgãos serão responsáveis pela
aquisição, os tipos de controle5, registro6, inventário7 e tombamento8 de cada
um desses materiais, bem como para onde os mesmos serão distribuídos,
arquivados e estocados.
Para Piscitelli, Timbó e Rosa (1999), os bens de consumo são adquiridos,
recebidos e estocados no almoxarifado (p. 290), já os permanentes (material de
duração superior a dois anos), receberão números seqüenciais de registro
patrimonial para identificação e inventário (p. 287), porém "quando o custo do
controle for evidentemente superior ao risco de perda do bem, o material
permanente de pequeno valor econômico poderá ser controlado por meio de simples
relação (dispensado o tombamento)" (p. 288) e serão distribuídos mediante Termo
de Responsabilidade (p. 288).
Piscitelli, Timbó e Rosa (1999) ressaltam que, por meio do inventário, podem-se
detectar bens que já não estão tendo utilidade, são materiais inservíveis que
serão classificados como ociosos, recuperáveis (orçado no máximo em 50% de seu
valor de mercado), antieconômicos ou irrecuperáveis. Nas operações de
gerenciamento de materiais, a administração irá destiná-los da forma "mais
conveniente ao interesse público" por meio da transferência, cessão, alienação
ou "outras formas de desfazimento (inutilização ou abandono)" (p. 291). Porém,
se for "verificada a inconveniência ou a impossibilidade de alienação", será
necessário iniciar um processo de desfazimento, determinando a sua baixa
patrimonial9, bem como a sua inutilização ou abandono mediante "Termos de
Inutilização ou de Justificativa de Abandono" (p. 293).
Pretende-se, a priori, situar o leitor em relação às bibliotecas que atendem
especificamente os órgãos jurídicos, ou seja, o Direito, a informação e o
acervo jurídico que atenderão o seu público-alvo.
2 O direito, a informação e o acervo jurídico
O Direito é uma ciência interdisciplinar que se relaciona com "todas as áreas
da vida humana" (REZENDE, 2003, p. 3 apud FULLIN, 2006, p. 32). Assim sendo,
são os profissionais jurídicos "interessados por outras áreas do conhecimento
que não a jurídica" (FULLIN, 2006, p. 32).
Os profissionais da área jurídica dependem de informações, pois elas são a
matéria-prima básica em seu dia-a-dia de trabalho, principalmente da informação
jurídica (FULLIN, 2006, p. 34).
Em pesquisas jurídicas, são acessados, basicamente, três tipos de informação:
"produção jurídica do escritório, produção intelectual e a doutrina, legislação
e jurisprudência" (BARRETO, 2002 apud PEREIRA, 2006, p. 31).
O acervo10 é a fonte de pesquisa. Ele é composto por materiais
bibliográficos11, publicações12 e obras de referência13 necessárias para a
realização das atividades (BRASIL, 2004a).
O acervo bibliográfico pertencente a um Tribunal é basicamente especializado em
matéria jurídica de interesse institucional (BRASIL, 1999), sendo que tais
publicações pertencem ao acervo da biblioteca. São elas:
a) obras de referência ' enciclopédias, dicionários, códigos,
vocabulários, legislação, etc.
b) obras especializadas14 e livros15 nas diversas áreas das Ciências
Jurídicas;
c) periódicos16 da área jurídica e administrativa. (BRASIL, 1999)
O profissional jurídico também necessita em seu cotidiano de obras
bibliográficas indispensáveis à execução de suas atividades, bem como as de
referência. Pode ser que elas tenham que ser consultadas várias vezes em um
mesmo dia, o que faria com que esses profissionais tivessem que ir à biblioteca
sempre que precisassem, ou então teriam que renovar a todo momento tais
materiais. Por isso, estão sendo adotadas práticas onde tais profissionais
poderão, facultativamente, solicitar a aquisição de materiais bibliográficos
para suas salas e gabinetes, bem como a previsão de novas requisições de
aquisição para as novas edições decorrentes de alterações no conteúdo (BRASIL,
1999).
A título de ilustração, os códigos são materiais bibliográficos muito
manuseados e utilizados na prática jurídica, e torna-se imprescindível a
aquisição de obras para que os profissionais estejam atualizados acompanhando
as mudanças da legislação. Assim sendo, as novas edições atualizadas tornam-se
necessárias para manter o acervo atualizado. Dessa forma, tais materiais, entre
outros, são adquiridos e renovados para ficarem em cada uma das salas e
gabinetes de juízes, promotores, advogados e demais funcionários dos órgãos do
judiciário. Tais obras são classificadas, em alguns órgãos do judiciário, como
bens de consumo. Há também previsão desse tipo de solicitação para unidades
administrativas visando o desenvolvimento técnico gerencial específico de cada
unidade (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 2005). Para requisições de obras
bibliográficas, o atendimento previsto inclui o empréstimo especial, pelo
período de um ano, renovável a cada doze meses.
Algumas publicações, devido às suas peculiaridades, são exclusivamente para
consulta no recinto da biblioteca (BRASIL, 1999). Assim sendo, existe previsão
da não inclusão de enciclopédias e grandes coleções, devendo essas, integrarem
unicamente o acervo da biblioteca para uso comum (BRASIL, 2005).
A compreensão de alguns tópicos, tais como, órgão a que a biblioteca é
vinculada, objetivos, acervo e usuários, pode ser o embasamento para o início
de discussões que tenham como finalidade o entendimento sobre o enquadramento
de uma biblioteca como, por exemplo, pública ou especializada. Após a
compreensão do exposto nessa seção, pretende-se, a seguir, tratar do
enquadramento das bibliotecas de órgãos do judiciário: públicas ou
especializadas? Talvez não seja dúvida para muitos, mas poderá não ser certeza
para outros. Essa abordagem será tratada a seguir, e acredita-se que será de
grande valia para o desenvolvimento do tema proposto neste trabalho.
3 A biblioteca dos órgãos do judiciário: públicas ou especializadas?
A biblioteca de um órgão do judiciário pode ser entendida como uma unidade de
informação e apoio à pesquisa, que visa, então, atender às necessidades de
informação e pesquisa dos usuários17 (BRASIL, 1999). Como "unidade de
conhecimento humano" objetiva, principalmente:
embasar manifestações de pensamento jurisconsultos, advogados,
legisladores, desembargadores, juízes e todos aqueles que lidam com a
matéria jurídica, quando procuram estudar (do ponto de vista legal)
ou regulamentar situações, relações e comportamentos humanos, ou
ainda quando interpretam e aplicam dispositivos legais. (PASSOS,
2003, p. 2 apud FULLIN, 2006, p. 34).
Pelo disposto anteriormente, comunga-se da opinião de que bibliotecas de órgãos
do judiciário sejam classificadas como especializadas, tal como disposto no
conceito descrito a seguir:
É a biblioteca cujo acervo é centralizado num determinado assunto
[...]. Geralmente, ela está vinculada a entidades especializadas,
isto é, que se dedicam a estudos específicos. (A BIBLIOTECA, 1995, p.
15 apud ARRUDA; CHAGAS, 2002, p. 41)
Mesmo assim, encontrou-se biblioteca de tribunal definida como pública,
conforme descrito a seguir:
Considerar como pública a biblioteca deste Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, subordinada à Diretoria de Serviço de Arquivo
e Jurisprudência. (BRASIL, 2004b, grifos nossos).
As dúvidas sobre o enquadramento ou não de bibliotecas de órgãos do judiciário,
como públicas ou não, podem ser esclarecidas no conceito contido no Parecer da
STN:
É uma instituição fundamental para o desenvolvimento educacional, cultural e
social dos povos modernos. São centros de informação da comunidade instalados
em lugar público, aberta a todos, em horário adequado para a comunidade,
podendo-se ler livremente de tudo o que lhe possa interessar em materiais
bibliográficos (BRASIL, 2003c).
Tal conceito vem de encontro ao exposto a seguir:
A biblioteca pública é plenamente aberta a toda a população local, é
comum a todos e destina-se a coletividade. Deve ter todos os gêneros
de obras que sejam do interesse da coletividade a que pertence e deve
conter além de literatura em geral, informações básicas sobre a
organização do governo e sobre serviços públicos em geral. As
bibliotecas públicas podem ser, segundo o âmbito da coletividade em
que estão implantadas, federais, estaduais e municipais (A
BIBLIOTECA, 1995, p. 15 apud ARRUDA; CHAGAS, 2002, p. 41).
Assim sendo, pode-se concluir que o enquadramento da biblioteca, como pública
ou privada, constitui-se em fato relevante para a adoção da classificação
orçamentária e contábil dos materiais bibliográficos (como permanentes ou de
consumo), bem como da modalidade de controle, seguindo-se então o disposto no
art. 18 da Lei n. 10.753 ou no Parecer da STN.
Definidas questões conceituais e a classificação da biblioteca (pública ou
especializada), pode-se então dar prosseguimento às discussões sobre o tema
proposto para este trabalho.
4 Aquisição e classificação contábil do material bibliográfico: bem de consumo
ou permanente?
A biblioteca deve manter atualizado o seu acervo, realizando periodicamente
aquisições de publicações de interesse dos usuários (BRASIL, 1999).
A aquisição de materiais bibliográficos exige tomadas de decisão dos gestores,
dentre as quais destacam-se:
a) aplicação e distribuição eqüitativa dos recursos financeiros para
aquisição das coleções de maior relevância;
b) alteração de critérios de distribuição dos investimentos face a
fatores imprevistos, como mudanças de demandas;
c) adoção de critérios para o registro das diferentes coleções tendo
em vista o seu controle patrimonial (MACIEL, MENDONÇA, 2000, p. 21-
22)
A eficácia da aquisição apóia-se em requisitos que levarão à maior qualidade
dos serviços, tais como:
a) recebimento de recursos financeiros compatíveis com a demanda da
seção;
b) conhecimento e acesso a todas as fontes de investimento
institucionais ou não (MACIEL, MENDONÇA, 2000, p. 21-22)
Visando a correta classificação orçamentária e contábil dos materiais
bibliográficos (permanentes ou de consumo), bem como escolha da modalidade de
controle, é definido, a seguir, o que são materiais permanentes e de consumo.
Os materiais permanentes "são aqueles que, em razão de seu uso corrente, não
perdem a identidade física e/ou têm durabilidade superior a dois anos" (BRASIL,
2006). Eles são "identificados mediante parâmetros excludentes, tomados em
conjunto, tais como":
a) durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem
reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois
anos;
b) fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação por ser
quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade
e/ou perda de sua identidade;
c) perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou
físicas), ou que se deterioram ou perdem sua característica normal de
uso;
d) incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem,
não podendo ser retirado sem prejuízo das características do
principal;
e) transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação
(BRASIL, 2003c);
Não será considerado bem permanente aquele:
f) caracterizado como livro, nos termos da lei nº 10.753/2003,
exceto obras raras, coleções especiais adquiridas em razão de seu
valor histórico e cultural ou de alto custo de aquisição, que deverão
receber registro patrimonial (BRASI, 2006).
Já os materiais de consumo são aqueles que,...
... em razão de seu uso corrente e da definição constante na Lei
4.320/1964, perdem normalmente sua identidade física, têm sua
utilização limitada a dois anos e/ou têm sua vida útil reduzida de
forma acelerada por desatualizações (BRASIL, 2006).
Os materiais bibliográficos "adquiridos para uso nas unidades administrativas
que, no prazo de dois anos, se desgastem por manuseio ou se desatualizem, podem
ser adquiridos como material de consumo"; já os destinados à biblioteca, como
material de consumo sendo contabilizados na conta Material de Consumo de Uso
Duradouro, "controlados por meio de relação-carga, verificando-se
periodicamente as entradas e saídas" (BRASIL, 2004c).
Ressalta-se que o entendimento das peculiaridades e finalidades dos materiais
bibliográficos constitui-se em fato relevante para a adoção de procedimentos
adequados referentes à correta classificação orçamentária e contábil dos
materiais bibliográficos (materiais permanentes ou de consumo), o que
influenciará diretamente nas modalidades de controle e registro, que serão
tratadas na próxima seção.
5 Controle, registro18 e tombamento19
As legislações e atos normativos por vezes tratam de forma diferenciada os
materiais classificados como permanentes dos de consumo, o que influencia no
controle de cada um deles, que ora necessita de um controle patrimonial
vinculado a uma unidade de administração do material e patrimônio, ou então um
registro simplificado, não necessitando do número do registro patrimonial, tal
como descrito a seguir.
As obras raras, livros históricos/artísticos/culturais e livros de alto custo e
de reposição, adquiridos e classificados como material permanente (BRASIL.
Ministério da Fazenda, 2003a) "ficando vinculadas, para efeito de controle e
baixa, à unidade responsável pela administração do material e patrimônio"
(BRASIL, 2005).
Os materiais bibliográficos adquiridos e classificados como material de consumo
devem ser contabilizados (registro simplificado) como material de consumo de
uso duradouro, e controlados por meio de relação-carga do material,
verificando-se periodicamente a quantidade de itens requisitados de acordo com
entradas e saídas (BRASIL, 2004c), não sendo necessário a identificação do
número do registro patrimonial (BRASIL, 2003c).
São encontradas duas situações para a responsabilidade em relação ao controle
patrimonial das obras de referência adquiridas para gabinetes e outras unidades
administrativa: é realizado pela área de material e patrimônio (BRASIL, 2004c),
ou deve ser realizado pela biblioteca.
Tais procedimentos irão influenciar nas atividades e controles relativos ao
desbastamento e descarte do acervo, conforme descrito a seguir.
6 Desbastamento20 e descarte do acervo bibliográfico
Um acervo considerado de boa qualidade necessita ser desenvolvido
racionalmente. Tal afirmativa se deve principalmente a fatores como o acúmulo
de documentos nas estantes das bibliotecas, a produção documental extensa e a
exigüidade de espaços físicos para comportar o acervo. A avaliação periódica de
coleções pode sinalizar para a necessidade de desbastamento ou descarte segundo
critérios definidos na política de formação e desenvolvimento da coleção.
O processo de descarte de materiais em uma coleção, ou seja, a seleção
negativa, consiste na seleção dos materiais que foram considerados
desnecessários ou defasados (MACIEL, MENDONÇA, 2000). Alguns dos critérios para
descarte são: inadequação, desatualização, desuso, desgaste (ROMANI, BORSZCZ,
2006) obsolescência, inadequação, condições físicas e duplicidade (BRASIL,
2004a).
Já o desbastamento (remanejamento) "consiste na retirada de documentos pouco
utilizados pelos usuários, de uma coleção de uso freqüente, para outros locais"
(MACIEL, MENDONÇA, 2000, p. 26).
A criação de acervos paralelos, tais como os chamados semi-ativos, encurtam o
tempo de busca, sendo indispensáveis na gerência de acervos. Ressalta-se que é
imprescindível a criação de uma comissão para tais funções (MACIEL, MENDONÇA,
2000).
O material inservível classifica-se em (BRASIL, 2006):
I ' ocioso, quando não estiver sendo aproveitado, embora em perfeitas
condições de uso;
II ' recuperável, quando sua recuperação é possível a um custo não
superior a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
III ' antieconômico, quando sua manutenção for onerosa ou seu
desempenho precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro
ou obsolescência;
IV ' irrecuperável, material que por questões técnicas ou físicas
(BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2003) não puder mais
ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da perda de suas
características ou quando o custo da recuperação for superior a
cinqüenta por cento de seu valor de mercado.
Ressalta-se que os processos de desbaste ou desfazimento "gerarão os
necessários registros no sistema administrativo do órgão, bem como no Siafi", e
que os "recursos provenientes da venda de material deverão ser recolhidos ao
Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor" (BRASIL, 2006). O processo
de desfazimento por inutilização ou abandono será documentado por meio dos
"Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono" (PISCITELLI, TIMBÓ,
ROSA, 1999, p. 293).
Conceituados e descritos os processos, procedimentos e controles, a seguir será
abordada a pesquisa realizada nos órgãos do judiciário.
7 Metodologia
Foi realizada pesquisa do tipo qualitativa objetivando identificar o
entendimento e atendimento ao disposto no art. 18 da Lei nº 10.753/2003 pelas
bibliotecas dos órgãos do judiciário. Buscaram-se os diversos documentos,
discussões, desdobramentos e temas relacionados e correlacionados à
classificação contábil dos acervos. A pesquisa foi realizada no período de 26/
02/2007 a 21/03/2007.
Para coleta de dados foi enviado e-mail ao universo escolhido para a pesquisa,
ou seja, 33 bibliotecas de órgãos do judiciário (STF, STJ, CJF, os cinco TRFs,
TST, e os 24 TRTs). Solicitou-se a colaboração no sentido de enviar materiais
(opiniões, discussões, doutrinas, justificativas, regulamentos, legislações,
atos normativos, entre outros) que embasam e determinam a classificação do
acervo na biblioteca como bens de consumo ou permanentes.
Do universo de 33 bibliotecas, receberam-se respostas de 21, que colaboraram
respondendo às perguntas e enviando, dentre outros, informações, documentos,
legislações, atos normativos, discussões, e um documento foi conseguido via
internet. Assim sendo, a amostra constituiu-se de 22 bibliotecas (66,66%).
Os dados foram analisados a partir do conteúdo do material encaminhado pelas
bibliotecas. Foram analisadas as informações sobre o posicionamento adotado ou
não pelo órgão do judiciário, bem como, as seguintes legislações e atos
normativos: CJF ' Resolução nº 384/2004; CJF ' Resolução nº 420/2005; STJ ' Ato
nº 47/2006; STJ ' Ato nº 213/2005; TRT 3 ' Regulamento Interno da Biblioteca.
Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas; TRT 18 ' Portaria GP/GDG nº 282/2004;
TRT 22 ' Ato GP nº 152/2004; TRT 24 ' Ato GP/DGCA/DI nº 69/2004; TRF 4 ' IN-40-
A-01/2003; TRF 4 ' IN-42-D-01/1999; TST ' Esclarecimentos sobre a classificação
de material Bibliográfico; SIAFI ' Mensagem nº 767192/2003; SIAFI ' Parecer s/
nº de 19/12/2003; e a Lei nº 10.753/2003.
A análise de conteúdo é apresentada em duas partes: na primeira são elencados
os diversos tipos de documentos e informações recebidas e, na segunda, o
conteúdo temático dos mesmos.
8 Apresentação dos resultados
8.1 Documentos e informações recebidas
Nessa seção, apresentam-se os resultados sobre as informações e documentos
recebidos. Buscou-se identificar a massa informacional e documentos norteadores
da classificação e assuntos relacionados.
Os tipos de documentos e informações recebidas são descritos no TAB._1.
Esclarecimentos do TST, o Parecer e a Mensagem do SIAFI estão direcionando o
processo de classificação contábil. Isso demonstra que esses órgãos já se
posicionaram em relação ao assunto. Em relação às resoluções do CJF, atos e
instruções normativas, pode-se verificar que vários órgãos do judiciário estão
se baseando em normas próprias. Por último, observou-se que em vários órgãos do
judiciário o assunto foi decidido de forma discricionária, e várias informações
foram enviadas sem indicar a base normativa de sustentação.
Os documentos e informações recebidas sobre o disciplinamento normativo, ou
não, da matéria na biblioteca, são apresentados na TAB.2
A indicação de mais de um normativo por um órgão do judiciário, bem como, a de
normativos contendo esclarecimentos e mensagens para sustentar a opção
classificatória, indica a complexidade da questão e dificuldade de consenso
sobre o tema. Ressalta-se que de um grupo de 22 bibliotecas, quatro se baseiam
nos Esclarecimentos do TST e cinco nas Resoluções do CJF, indicando uma
tendência pela utilização desses documentos.
As citações e remissões contidas nos documentos e informações recebidas são
identificadas no TAB_3.
Desse quadro vale ressaltar que os estudos sobre o tema estão se baseando
também no CFC, no SIAFI, na Lei de Licitações e em jurisprudências.
8.2 Apresentação do conteúdo temático dos documentos e informações recebidas
Nessa seção, o conteúdo está subdividido nos seguintes temas: definição da
biblioteca como pública ou especializada, acervos e usuários; classificação dos
materiais bibliográficos; departamentos responsáveis pelo material
bibliográfico; obras classificadas como de desenvolvimento técnico-gerencial
específico, ou indispensáveis à execução das atividades; desfazimento de
materiais bibliográficos.
8.2.1 Definição da biblioteca como pública ou especializada, acervos e usuários
No TAB._4, apresenta-se a definição da classificação da biblioteca como pública
ou especializada.
É relevante a percepção variada que os órgãos do judiciário, mesmo sendo todos
da esfera pública, têm sobre a tipologia da biblioteca (pública ou
especializada). Este é um dos fatores que apontam para a discussão do assunto.
Em relação à indicação do acervo, como especializado ou não, pode-se observar
no TAB.5:
A indicação do acervo com especializado, talvez seja, nesse caso, um indicativo
de que a biblioteca deva ser classificada como especializada.
A definição explícita dos usuários da biblioteca está indicada no TAB.6.
![](/img/revistas/pci/v12n2/a09tab06.jpg)
A definição do objetivo principal de atendimento a usuários do tribunal
sinaliza para o caráter especializado da biblioteca.
A partir dos dados apresentados nos Quadros de 6 a 10, entende-se que a
definição da biblioteca como pública, ou não, seja o ponto de partida para as
discussões sobre a classificação orçamentária e contábil, bem como a modalidade
de controle dos acervos bibliográficos. A definição dos usuários e as diversas
peculiaridades do acervo também são imprescindíveis na discussão visando um
consenso sobre o tema.
8.2.2 Classificação dos materiais bibliográficos22
A classificação contábil do acervo bibliográfico é descrita no TAB.7
Entre as mensagens recebidas, foi afirmado que "o acervo bibliográfico nos
tribunais federais é considerado material permanente" e que "independente da
atualização da monografia ela é considerada material permanente". Já em um
documento foi identificada a classificação de consumo para bibliotecas públicas
e permanentes para bibliotecas não públicas. Defende-se, nesse trabalho, a
necessidade de discussões sobre tais temas, levando-se em consideração,
principalmente, as peculiaridades e usos dos materiais bibliográficos.
Em um e-mail foi relatada, como uma vitória, a classificação de consumo para os
códigos adquiridos para os gabinetes (obras de desenvolvimento técnico-
gerencial específico ou indispensáveis à execução das atividades). É possível a
adoção (tendência) desse procedimento pelos órgãos do judiciário? Esta é uma
questão a se pesquisar e discutir.
Também foi relatada a classificação do livro como permanente e a despesa como
de consumo. Há de se perquirir se alternativas como essa poderão levar a uma
flexibilidade orçamentária maior para aquisição de obras, principalmente para
as de desenvolvimento técnico-gerencial específico ou para as indispensáveis à
execução das atividades.
O TAB.8 relaciona os diversos tipos de materiais que devem ser a classificados
contabilmente.
O estudo das peculiaridades de cada um dos tipos de materiais que compõe o
acervo, visando a classificação contábil e, conseqüentemente, a modalidade de
controle, é de grande valia, principalmente quando se trata de obras de
desenvolvimento técnico-gerencial específico ou indispensáveis à execução das
atividades.
Os valores encontrados para classificar os livros de alto custo de aquisição
estão indicados no TAB._9.
Foram encontrados dois parâmetros de valores para indicar a classificação do
que é "alto custo de aquisição", havendo diferença de 100% de um para outro.
Defende-se aqui a necessidade de se fixar um valor para esse quesito.
8.2.3 Departamentos responsáveis pelo material bibliográfico
No TAB.10 estão os departamentos responsáveis pelo material bibliográfico em
relação às requisições de compra, aquisição, registro/classificação contábil/
inventário/baixa, bem como o local indicado para o arquivamento.
Todos os itens são afetos à biblioteca, como era de se esperar. Observou-se
que, em relação às requisições de compra, algumas são de responsabilidade do
setor de patrimônio. Neste sentido, acredita-se que, independente do tipo de
material bibliográfico, as requisições devam também passar pela biblioteca,
principalmente pelos seguintes motivos: conhecimento do mercado editorial, dos
editores, dos produtos similares, dos diversos fatores que influenciam a
identificação das obras publicadas (edições, tomos etc.), das diversas
alternativas de acesso às fontes (empréstimo entre bibliotecas e doações),
entre outros. Tudo isso pode agregar valor e trazer benefícios às instituições
na administração e gasto do dinheiro público.
É necessário ter em mente a determinação dos departamentos responsáveis pelo
recebimento das requisições de compra, aquisição, registro/classificação
contábil/inventário/baixa e local de arquivamento, levando-se em conta os usos
e peculiaridades de cada tipo de material bibliográfico.
8.2.4 Obras classificadas como de desenvolvimento técnico-gerencial específico
ou indispensáveis à execução das atividades
Os departamentos responsáveis pelo material bibliográfico em relação às
requisições de compra, aquisição, controle/registro, bem como o local indicado
para arquivamento, estão dispostos no TAB.11.
Quanto ao local de arquivamento das obras indispensáveis à execução das
atividades ou para desenvolvimento técnico gerencial específico adquiridas para
gabinetes, verifica-se, como esperado, seu arquivamento fora da biblioteca.
Ressalta-se a importância de análise com mais profundidade, principalmente no
âmbito público, da designação de responsabilidade da biblioteca em relação às
aquisições de materiais que não ficarão arquivados em seu recinto.
Além dos dados apresentados no Quadro 10, foram citadas especificamente, as
enciclopédias e grandes coleções como materiais bibliográficos não
classificados como obras de desenvolvimento técnico gerencial específico ou
indispensáveis à execução das atividades.
As formas de controle/registro de obras de desenvolvimento técnico gerencial
específico ou indispensáveis à execução das atividades foram o registro
patrimonial/tombamento e o registro simplificado.
As obras de desenvolvimento técnico gerencial específico ou indispensáveis à
execução das atividades foram classificados como bens de consumo, bens de
consumo (uso duradouro) e bens permanentes.
A disponibilização de obras de desenvolvimento técnico gerencial específico ou
indispensáveis à execução das atividades a departamento específico foi feita
sob a forma de aquisição para envio direto ao departamento, ou aquisição para a
biblioteca via empréstimo permanente ou especial para o solicitante.
A forma descrita para disponibilização, a departamento específico, de obras
indispensáveis à execução das atividades foi através de empréstimo especial por
um ano, renovável a cada 12 meses.
A adoção de termo de responsabilidade para disponibilização das obras de
desenvolvimento técnico gerencial específico ou indispensáveis à execução das
atividades, bem como a devolução das obras em caso de ausência prolongada e
aposentadoria, assim como para doação, são pontos identificados na análise de
conteúdo.
Acredita-se que as discussões sobre as obras de desenvolvimento técnico-
gerencial específico ou indispensáveis à execução das atividades são de extrema
importância, assim sendo, devem ser tratadas à parte e com muita cautela.
8.2.5 Desfazimento de materiais bibliográficos
Nas operações de gerenciamento de materiais, a administração irá destiná-los,
da forma "mais conveniente ao interesse público". Para isso, é mister
classificar contabilmente o acervo, regulamentar e padronizar os procedimentos
de avaliação periódica de coleções (inventário), bem como determinar as
políticas e critérios de desbastamento e desfazimento dos materiais
(remanejamento, transferência, cessão, alienação, inutilização, abandono etc.).
Entre os atos normativos recebidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
enviou ato normativo específico para o desfazimento de materiais (IN nº 40-A-
01), que visa:
1. Racionalizar a destinação e o uso de materiais sob domínio e
responsabilidade do Tribunal Regional Federal e Seções Judiciárias da
4ª Região mediante redistribuição ou reaproveitamento.
2. Regulamentar e padronizar os procedimentos de desfazimento de
materiais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, segundo
fundamentado interesse público.
3. Promover a alienação de materiais considerados inservíveis ou,
conforme o caso, a sua destinação a processos de reciclagem,
contribuindo com as políticas públicas de desenvolvimento social e de
meio-ambiente (BRASIL, 2003a).
O mesmo tribunal enviou também a IN-42-D-01 que trata dos Serviços de
Biblioteca, e entre os assuntos tratados no módulo 4 - Rotinas (procedimentos
que compõem o Sistema de Serviços de Biblioteca), está elencado o "Descarte".
Já no módulo 5, que se refere especificamente ao "Descarte do Material
Bibliográfico", é indicada a IN nº 40-A-01.
Destacam-se, entre os atos gerais analisados, os que abordam o tema:
a) Resolução nº 384/2004 do CJF ' aborda os requisitos para descarte
e as formas para desfazimento do material bibliográfico, seja por
doação ou venda como papel inservível, para fins de reciclagem;
b) Ato nº 47/2006 do STJ ' em seu Capítulo VIII "Alienação, Cessão e
Transferência de Material" classifica o material inservível, trata da
descarga patrimonial, da inutilização ou abandono, do inventário, dos
materiais a serem alienados ou cedidos, do recolhimento ao Tesouro
Nacional dos recursos provenientes da venda de material, e da
necessidade de registrar no sistema administrativo do órgão, bem como
no Siafi, a venda, permuta, cessão e doação de materiais.
Ressalta-se que o Decreto nº 99.658/1990 regulamenta, no âmbito da
Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação
e outras formas de desfazimento de material (BRASIL, 1990), e que a Instrução
Normativa nº 205/1988 objetiva a racionalização, com minimização de custos, do
uso de material no âmbito do SISG, tratando da "Cessão e Alienação" dos
materiais (BRASIL, 1988).
9 Conclusões
O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de
controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é
considerado material permanente". Tal legislação não deveria ter sido objeto de
"conflitos e dilemas", quanto à escolha da modalidade de classificação adequada
do acervo de biblioteca de órgãos judiciários (como de consumo ou permanente),
isso se for levada em consideração que tais bibliotecas são enquadradas como
especializadas.
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu parecer constante no Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal ' SIAFI em 19 de dezembro de
2003, e reproduziu, em seu item 2.1.1 o conceito de biblioteca pública, já
descrito anteriormente. Além disso, dispõe que as bibliotecas que não se
enquadram como públicas deverão observar o seguinte:
3.8 - As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas
deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na
natureza de despesa 449052 ' Material Permanente ' incorporando ao
patrimônio na conta ' Coleções e Materiais Bibliográficos '
(1.4.2.1.2.18.00), utilizando-se o evento 51.0.145 (aquisições sem
contrato) ou o 51.0.187 (aquisições com contrato) (BRASIL, 2003c,
grifos nossos).
Diante do exposto, tomando-se por base que as bibliotecas dos órgãos do
judiciário não são enquadradas como públicas, conclui-se então que as
aquisições de material bibliográfico (tanto para as bibliotecas como para as
outras unidades administrativas), sejam classificadas como Material Permanente,
não se enquadrando ao disposto no artigo 18 da Lei nº 10.753/2003. Ressalta-se
que tal entendimento não está explicitado no parecer em questão.
Entretanto, continuam as necessidades que visam sanar as dúvidas e padronizar
procedimentos relativos à classificação de acervos.
Comunga-se, neste trabalho, que deve ser observado o disposto na Mensagem nº
767192, de 27/11/2003:
As peculiaridades e finalidades dos bens com vistas à adoção de procedimentos
referentes à classificação orçamentária/contábil, a modalidade de controle e as
medidas a serem tomadas mediante extravio de bem (BRASIL, 2003c).
Espera-se aqui, ter abordado as discussões em relação às bibliotecas e demais
órgãos do poder judiciário sobre os dispostos no art. 18 da Lei nº 10.753/2003
e no Parecer de 19 de dezembro de 2003 da STN. Pode-se inferir que tanto a lei
como o parecer são claros, mas não explícitos em relação ao tema abordado.
Mas se as atenções se voltarem para o entendimento das peculiaridades e
finalidades dos materiais bibliográficos espera-se, com este trabalho, que as
discussões e estudos possam levar à definição, adoção e padronização de
procedimentos adequados à classificação orçamentária e contábil dos materiais
bibliográficos (permanentes, consumo e consumo de uso duradouro). Tudo isso
influenciará nas modalidades de controle e, conseqüentemente, nos procedimentos
de aquisição, empréstimo, registro, tombamento, desbastamento e descarte. O
resultado final poderia, talvez, levar à edição de normas que, mesmo sendo
biblioteca ou unidade do judiciário enquadrada como especializada, permitissem,
por exemplo, que códigos fossem adquiridos para os gabinetes, já que são
materiais indispensáveis à execução das atividades, e classificados como bens
de consumo, levando à adoção de procedimentos mais simplificados para registro,
além de outras conseqüências diretas e indiretas de tal opção. Uma vitória?
Acredita-se que existam profissionais que digam sim, e outros digam não. Em
nossa opinião, sim!
10 Considerações finais
Estudos sobre a classificação e contabilização do acervo bibliográfico deverão
sinalizar para a necessidade de discussão por um grupo multidisciplinar de
bibliotecários, contabilistas e financistas visando melhor classificar as
despesas com o acervo bibliográfico e, assim, obter mais eficiência na gestão
dos recursos e maior acurácia na representação patrimonial.
Mesmo, por vezes, acreditando-se que a classificação de material bibliográfico
como de consumo, consumo de uso duradouro ou permanente, possa ser subjetiva,
levando-se em consideração a duração maior ou menor que dois anos, acredita-se
na necessidade de tais parâmetros para uma flexibilidade contábil/financeira
que facilite e agilize a produção do conhecimento visando a tomada de decisões
dos gestores públicos, sem se esquecer, contudo, da preservação do acervo.
Reitera-se a importância da colocação presente na mensagem do SIAFI onde "devem
ser observadas, em complementação à legislação, as peculiaridades e finalidades
dos bens com vistas à adoção de procedimentos referentes à classificação
orçamentária/contábil, à modalidade de controle" (BRASIL, 2003c).
De igual importância são as encontradas nos Esclarecimentos do TST que
enfatizam a necessidade de se entender se a "biblioteca do órgão se enquadra no
conceito de biblioteca pública", levando-se em conta as bibliotecas de órgãos
da administração pública, e da importância de se analisar "a finalidade dos
materiais bibliográficos (ex.: acervo da biblioteca; uso geral da biblioteca;
demais unidades administrativas) e suas peculiaridades (ex.: raridade, valor),
a fim de adotar os procedimentos adequados à correta classificação contábil"
(BRASIL, 2004c).
Discussões e estudos sobre a classificação e registro contábeis de materiais
bibliográficos, deverão abordar também os seguintes temas: classificação e
tratamento administrativo e contábil das obras de desenvolvimento técnico
gerencial específico ou indispensáveis à execução das atividades, bem como a
determinação dos departamentos responsáveis pelos recebimento das requisições
da aquisição, controle e registro; materiais que serão integrados unicamente ao
acervo da biblioteca para uso comum; adoção de critérios para o controle
simplificado ou patrimonial, bem como os órgãos responsáveis por ele; confecção
e adoção de termos de responsabilidade; necessidade ou não de tombamento; e
políticas de desbastamento e descarte.
Acredita-se que as pesquisas sobre o tema também sejam relevantes para as
bibliotecas privadas de escritórios de advocacia, entre outras, levando-se em
consideração que nessas instituições o acervo poderá ter caráter permanente, de
consumo e de investimento (obras de arte ou de alto custo). Tais informações
ainda poderão ser úteis para a definição de previsão de um caixa mínimo e de
budget para aquisição e renovação de tais acervos e coleções, auxiliando os
setores contábeis e financeiros nessa tarefa, independente do tipo de
biblioteca (pública ou privada).
Ressalta-se a existência de legislações, atos e jurisprudências que foram
citadas nos documentos analisados e não foram analisadas e/ou recuperadas a
tempo: Lei nº 8.666/1993; Resolução CFC nº 750; Processo administrativo nº
0601/2004; Processo nº 2004160902; Processo administrativo nº 96.30.01921-3/
1996; Processo administrativo nº 01.30.00830-3/2001; Processo administrativo nº
02.04.00004-1/2002; e Mensagem SRCONT nº 775334/2003.
A seleção dos pontos a serem analisados sobre o assunto, objetivo desse
trabalho, foi realizada. Mesmo assim, vale ressaltar que o número reduzido de
órgãos do judiciário selecionados para a pesquisa, e o não envio de e-mails
também para o departamento contábil, bem como a quantidade de informações
coletadas, não possibilitou um tratamento numérico/estatístico, principalmente
das questões descritas nos itens 9.2.2 a 9.2.5.
Espera-se, com esta pesquisa, chamar a atenção para a necessidade de estudos
científicos sobre o assunto iniciando um processo que vise suprir a lacuna
existente na literatura auxiliando os profissionais que lidam com esta área e
necessitam de tais informações para a definição e adoção de critérios relativos
à classificação dos acervos bibliográficos.
Sugere-se, como futuros tópicos de pesquisa, as tendências de classificação,
controle, registro, tombamento, desbastamento e descarte de acervos
bibliográficos, bem como as repercussões de cada uma das escolhas. Acredita-se
que poderão ser de extrema relevância para embasarem as previsões e decisões
visando uma uniformização e, até mesmo, a possibilidade de diferenciação para
cada tipo de biblioteca, acervo, uso etc.