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EuPTCVAg0871-018X2008000200022

EuPTCVAg0871-018X2008000200022

variedadeEu
Country of publicationPT
colégioLife Sciences
Great areaAgricultural Sciences
ISSN0871-018X
ano2008
Issue0002
Article number00022

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Pesticidas, saúde e ambiente e os tabus dos pesticidas em Portugal

IntroduçÃO As minhas primeiras palavras são de agradecimento: à Comissão Organizadora destas 1.as Jornadas Nacionais de Olivicultura Biológica; e, em particular, à querida amiga e excepcional discípula, Prof. Catedrática Laura Torres, da Universidade de Trás-osMontes e Alto Douro (com toda a justiça homenageada pela Associação Portuguesa de Horticultura, em 20/4/07, em Lisboa), pelo generoso convite para participar nesta Sessão Plenária, no âmbito do tema Olivicultura Biológica, Saúde e Ambiente.

A qualidade muito notável da vasta Obra da Prof. Laura Torres foi enriquecida, na área da olivicultura, em Janeiro de 2007, com a publicação do Manual de Protecção Integrada do Olival (44), que coordenou, tendo sido a autora dos Capítulos relativos a Pragas e à Protecção Integrada, e onde, pela 1.ª vez para esta cultura, se apresenta informação sobre efeitos específicos dos pesticidas na saúde humana e sobre frases de risco e frases de precaução, ignorada nas Regras de Protecção Integrada da Oliveira (36).

Foi-me proposto o tema Pesticidas, Saúde e Ambiente. Permitam-me que o condicione, em especial, aos Tabus dos Pesticidas em Portugal, que foram evidenciados pelo es- tudo da Fitofarmacologia, a que me tenho dedicado nos últimos três anos.

Esta comunicação, no âmbito da homologação e do risco aceitável dos pesticidas e seus reflexos na Saúde e no Ambiente, destaca os Tabus dos pesticidas com o OBJECTIVO de evidenciar: ·a natureza e a persistência destes Tabus; ·as graves consequências na homologação dos pesticidas e no risco aceitável dos pesticidas; ·os seus inconvenientes reflexos, da maior importância, na Saúde e no Ambiente, ·e a urgência de ultrapassar os Tabus, numa situação de alerta, dois anos, sem qualquer evidência de alteração.

Curiosamente, a análise deste tema poderá reforçar, nesta Assembleia, o Tabu dos químicos em agricultura biológica, que têm conhecida justificação pelas preocupações de defesa da Saúde e do Ambiente.

É muito oportuno recordar que, em 2007, se comemoram: ·o Centenário de Raquel Carson, insigne bióloga americana que alertou o Mundo, em 1962, com o seu livro SILENT SPRING (28), para a Primavera Silenciosa que poderia acontecer, de forma generalizada, com a destruição das aves e de outros componentes do Ambiente, em consequência do uso indiscriminado e excessivo dos pesticidas em agricultura, além da ocorrência de frequentes e graves intoxicações humanas e de animais domésticos; ·os 40 anos após a promulgação, em 19 de Julho de 1967, do Decreto-Lei 47 802 que estabeleceu, em Portugal, a obrigatoriedade da homologação dos pesticidas agrícolas, também designados por produtos fitofarmacêuticos (2, 3, 4).

·os 30 anos da Declaração de Ovrannaz (39), da iniciativa da Secção Regional Oeste Paleárctica da Organização Internacional de Luta Biológica e Protecção Integrada (OILB/SROP) (com a participação de Mário Baggiolinni que tanto contribuiu para o início do desenvolvimento da protecção integrada em Portugal), e que consagrou os conceitos de Protecção Integrada e de Produção Integrada e também definiu os de Luta Química Cega, de Luta Química Aconselhada e de Luta Química Dirigida (7).

Esta comunicação foi elaborada no âmbito do Projecto Agro 545.

A agricultura biológica e A produção integrada A agricultura sustentável é uma orientação recente, desenvolvida ao longo dos últimos 20 anos, com o objectivo, de acordo com a FAO, em 1992 (7) de: preservar a terra, a água e os recursos genéticos vegetais e animais, não degradar o ambiente e ser tecnicamente apropriada, economicamente viável e socialmente aceitável. A agricultura biológica e a produção integrada são duas modalidades de agricultura sustentável com objectivos comuns quanto à estabilidade dos ecossistemas, à biodiversidade, à fertilidade do solo, ao ciclo de nutrientes, ao bem bem-estar dos animais, aos parâmetros ecológicos da qualidade, aos níveis de produção, à poluição e à qualidade de vida e formação dos agricultores (6).

Em estudo anterior (6), foram evidenciadas, como principais diferenças entre as duas alternativas de agricultura sustentável: ·na agricultura biológica, a maior ênfase em relação ao solo, por exemplo através da prioridade ao composto e a proibição do uso de adubos químicos e de pesticidas químicos; ·na produção integrada aceita-se o uso de adubos e pesticidas químicos, desde que haja evidência científica de não afectarem a saúde humana e o ambiente.

A minha posição pessoal é de concordar com o fomento e a prática da agricultura biológica, mas, no caso particular da protecção das plantas, a escassez de soluções e as insuficiências da investigação limitam ou impossibilitam, frequentemente, a adequada solução eficaz, económica e a qualidade dos produtos obtidos, julgando mais viável ultrapassar estas dificuldades através da produção integrada.

A Política Agrícola Comum (PAC), foi adoptada, na União Europeia, após a sua reforma em 1992. Através do Regulamento (CEE) n.º 2078/92 do Conselho foram privilegiados os Métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências de protecção do ambiente e de preservação do espaço rural, concretizando, nomeadamente, nas Medidas Agro-Ambientais, um regime de ajudas aos agricultores para compensar possíveis perdas de rendimento e proporcionar prémios pelo fornecimento de serviços à sociedade para defesa do homem e do ambiente (14).

No caso particular da protecção integrada e da produção integrada, atingiuse, em Portugal, ao longo de 10 anos e com referência a 15/7/04, o apoio, de cerca de 450 técnicos, de 120 organizações de agricultores a 24 000 agricultores, na prática destes sistemas de culturas em 240 000 ha (14).

Os dados relativos à agricultura biológica, em área, são algo similares.

A política de desenvolvimento rural prevista para o período 2007-2013 parece limitar as Medidas Agro-Ambientais ao apoio à prática da agricultura biológica e da produção integrada, o que poderá significar haver esperança de consolidar, em particular quanto à qualidade, a prática destas duas alternativas de agricultura sustentável (16).

o risco aceitável dos pesticidas e a tomada de decisão em protecção integrada A Directiva 91/414/CEE, transposta para o direito nacional, sete anos depois, pelo Decreto-Lei 94/98, procurou assegurar a harmonização da homologação dos pesticidas agrícolas e regulamentar a reavaliação dos pesticidas existentes na UE e a autorização dos novos pesticidas.

De acordo com esta legislação, será concedida a homologação de um pesticida se o risco for aceitável, isto é se o pesticida (7): ·for suficientemente eficaz; ·não tiver qualquer efeito inaceitável sobre os vegetais ou os produtos vegetais; ·não ocasionar sofrimento ou dores inaceitáveis aos vertebrados a combater; ·não tiver qualquer efeito, directa ou indirectamente, prejudicial para a saúde humana ou animal ou para as águas subterrâneas; ·não exercer qualquer influência inaceitável no ambiente, no que respeita muito especialmente: ao seu destino e disseminação no ambiente e, em particular na contaminação das águas, incluindo a água destinada a consumo humano e as águas subterrâneas; ao impacto sobre as espécies não visadas.

A análise destas ambiciosas e complexas condicionantes do risco aceitável dos pesticidas agrícolas e a tomada de decisão são realizadas pela UE para as novas substâncias activas e pelos países membros para os produtos formulados.

Os princípios uniformes, de acordo com o Decreto-Lei 341/98, pretendem ajudar a esclarecer o significado dos termos inaceitável, prejudicial e impacto e a definir as regras para a gestão do risco dos pesticidas (7).

Para que o risco do uso dos pesticidas seja aceitável é fundamental o conhecimento da classificação toxicológica das substâncias activas e dos produtos formulados, das frases de risco e das frases de segurança identificadas pelas autoridades comunitárias e nacionais responsáveis.

Em França, este conhecimento está disponível numa base de dados, a Agritox, criada pelo Departamento de Fitofarmacologia e Ecotoxicologia do INRA, com a colaboração da Comissão de Estudo de Toxidade dos Pesticidas e da UIPP, União de Indústrias de Protecção das Plantas. Esta base de dados abrangia, em 1995, 450 substâncias activas pesticidas e era revista todos os dois meses, após a reunião da Comissão de Estudo da Toxidade dos Pesticidas (31).

É óbvia a grande importância da ampla divulgação, em Portugal, do conhecimento das classificações toxicológicas MUITO TÓXICO e TÓXICO e, em especial, a relativa aos pesticidas com EFEITOS ESPECÍFICOS NA SAÚDE HUMANA (CANCERÍGENOS, MUTAGÉNICOS E TÓXICOS PARA A REPRODUÇÃO).

A maioria dos pesticidas agrícolas são substâncias perigosas, em virtude das suas características toxicológicas e ecotoxicológicas, sendo da maior importância a adequada formação de técnicos e de agricultores. , assim, será possível a adopção das medidas de segurança indispensáveis, caso a caso, para assegurar que o risco do uso dos pesticidas é aceitável não para o homem como para o ambiente (7, 22).

No conceito de protecção integrada, que foi evoluindo desde a proposta inicial de investigadores da Califórnia, em 1959, aceita-se o uso dos pesticidas, mas com rigorosas limitações condicionantes, de modo a assegurar que o risco seja aceitável (7).

Na 3.ª edição, de 2004, das Regras de Produção Integrada, da autoria da OILB/SROP (8), além do respeito por importantes aspectos sócioeconómicos, da exigência da protecção integrada ser sempre uma componente da produção integrada e privilegiando as medidas indirectas de luta, a avaliação da indispensabilidade de intervenção no ecossistema para combater os inimigos das culturas é realizada através da estimativa do risco e do recurso a níveis económicos de ataque ou a modelos de desenvolvimento desses inimigos (9, 10, 14) (Quadro 1).

A tomada de decisão relativa ao uso dos pesticidas abrange previamente a selecção e a integração dos meios de luta, recorrendose à luta química em última alternativa (Quadro 1).

Na selecção dos pesticidas várias proibições (ex.: muito tóxicos e tóxicos para o homem e os auxiliares) e cuidadosa ponderação da eficácia directa e da toxidade para o homem e de outros efeitos secundários abrangidos pelo conceito de eficácia global (ex.: a toxidade para auxiliares, abelhas, organismos aquáticos e aves, a fitotoxidade e a resistência dos inimigos das culturas aos pesticidas, (Quadro 1).

A EVOLUÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS PESTICIDAS EM PORTUGAL E a classificação toxicológica, as frases de risco e as frases de segurança dos pesticidas Apesar da maioria dos pesticidas serem substâncias perigosas, existiu em Portugal, desde 1967, legislação específica (à semelhança do que ocorre por exemplo para as substâncias radioactivas), a par da legislação relativa às Substâncias Químicas Perigosas (ex.: Decreto-Lei 225/83, Decreto-Lei 280-A/87, Portaria 732-A/96 e Decreto-Lei 154-A/2002).

Na legislação específica dos pesticidas destaca-se: ·o Decreto-Lei 47 802 de 19/7/67, que deu início à homologação dos pesticidas agrícolas; ·o Decreto-Lei 48 988 de 8/5/69, que criou, dois anos depois, a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas (CTP), que estabeleceu o regime jurídico de classificação, embalagem e rotulagem dos pesticidas e dos adjuvantes de uso extemporâneo; ·o Decreto-Lei 294/88 de 24/8/88, que, três anos depois da integração de Portugal na CEE, adaptou, aos princípios constantes das directivas comunitárias, a legislação anterior relativa à classificação, embalagem e rotulagem dos pesticidas; ·o Decreto-Lei 284/94, que extinguiu a CTP e procedeu á sua substituição pela Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF) e procurou iniciar a revisão do sistema de homologação, de acordo com a Directiva 91/414/CEE; ·o Decreto-Lei 94/98 de 15 de Abril, que, finalmente, sete anos após a publicação da Directiva 91/414/CEE, definiu as regras da homologação a adoptar, após a eliminação das inúmeras imprecisões de ordem formal e lacunas técnicas da legislação anterior, expurgando esses erros; ·o Decreto-Lei 82/2003 de 23 de Abril, que, quatro anos depois, transpôs para o direito nacional a Directiva 1999/45/CE de 31 de Maio, que tornou obrigatória a inclusão, nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, da informação disponível sobre classificação toxicológica e frases de risco e de segurança e alargou aos pesticidas a legislação anteriormente adoptada para as substâncias químicas perigosas, nomeadamente: a classificação toxicológica, incluindo as categorias: Explosivo (E), Comburente, Extremamente inflamável, Facilmente inflamável (F), Inflamável, Muito tóxico (T+), Tóxico (T), Nocivo (Xn), Corrosivo (C), Irritante (Xi) e Sensibilizante (Xi), e, ainda, Cancerígeno, Mutagénico, Tóxico para a Reprodução e Perigoso para o Ambiente; as frases de risco correspondentes ás várias categorias da classificação toxicológica; ·o Decreto-Lei 22/2004 de 22 de Janeiro, que completou os anexos IV e V da Directiva 91/414/CEE relativos às frases de risco e frases de segurança a adoptar com os pesticidas agrícolas.

A evolução da legislação sobre homologação dos pesticidas agrícolas, atrás referida, foi condicionada pela influência, a partir de 1988, da adesão de Portugal à UE, em 1985. O comportamento das autoridades portuguesas responsáveis pela homologação evidenciou profunda alteração, bem traduzida pelos Tabus dos pesticidas que se tornaram evidentes, em Portugal, desde o início dos anos 90, isto é 17 anos.

Na História dos 40 Anos da Homologação dos Pesticidas Agrícolas em Portugal é nítida e clara a existência de duas FASES: 1.ª fase: 1967-1990: Funcionamento da homologação progressivamente mais eficiente e com ausência de Tabus, com notável acção do Laboratório de Fitofarmacologia (LF), da Direcção Geral de Protecção da Produção Agrícola (DGPPA) e do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA); São bons exemplos desta 1.ª fase: ·O Guia dos Produtos com Venda Autorizada, divulgado desde 1965, em princípio anualmente e com toda a informação toxicológica e ecotoxicológica disponível; ·A divulgação da actividade da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas (CTP), do LF e da DGPPA (em especial no Congresso Português de Fitiatria e Fitofarmacologia, Dez. 1980); ·A exigência da CTP, em 1982, às empresas de pesticidas, de dados sobre neurotoxidade aguda, oncogenia, reprodução e mutagenia; ·O Decreto-lei 294/88, além da classificação toxicológica e frases de risco e conselhos de prudência referidos no diploma, proporcionou à CTP a adopção de outros incluídos nos diplomas das Substâncias Químicas Perigosas.

·Em 1991, Silva Fernandes (35) revela que: Nos anos 80, com novas exigências assistese ao desaparecimento de substâncias activas antigas por iniciativa das próprias empresas ou por decisão da CTP. Novos estudos de toxicidade revelaram aspectos de oncogenia, reprodução e teratogenia desfavoráveis e que até á altura eram desconhecidos. Estão neste grupo a nitrofena, dibromocloropropano, clordimeforme, captafol, binapacril, dinosebe e acetato de dinosebe.

2.ª fase: 1990-2007: Aumento da complexidade e das insuficiências do Sistema, em consequência de três factores: ·A resistência às reformas da UE, exemplificadas nas Directivas 91/414/CEE e 1999/45/CE e no Projecto da Directiva Uso Sustentável dos Pesticidas (iniciado em 1992); ·Os Tabus dos Pesticidas; ·As dificuldades intrínsecas ao CNPPA e à DGPC.

Além dos graves prejuízos causados pela prática, com eficiência e continuidade ao longo de 17 anos, dos Tabus dos pesticidas relativos à classificação toxicológica e às frases de risco, nomeadamente, dos pesticidas cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução, as dificuldades de funcionamento do Sistema são bem evidenciadas pela interrupção de 5 anos (1985 a 1989) do Guia dos Produtos Autorizados, do CNPPA e pelos grandes atrasos na transposição das Directivas para o direito nacional: ·7 anos: Directiva 91/414/CEE Decreto-Lei 94/98; ·4 anos: Directiva 1999/45/CE Decreto-Lei 82/2003.

As resistências às reformas da UE, decorrentes da Directiva 91/414/CEE, não ocorreram em Portugal, como se evidencia por dois exemplos: ·Perante o projecto de reavaliação, no prazo de 12 anos, do total de 834 substâncias activas, ao fim de 10 anos (em 2001) haviam sido tomadas decisões para 29 s.a.

(13 autorizadas e 16 proibidas)! Em 2001, o prazo foi alargado de cinco anos (até 31/12/08) e exigida a decisão das empresas responderem dentro de prazos rígidos às exigências da Directiva (divulgadas em Julho de 1991) o que permitiu a proibição de 432 s.a até 2004; ·As regras relativas a certas preparações perigosas apresentavam nos Estados membros grandes disparidades em matéria de classificação, embalagem e rotulagem (Preâmbulo Directiva 1999/45/CE)! Para eliminar esta situação, a Directiva 1999/45/ CE tornou obrigatória, a partir de 30 de Julho de 2004, a inclusão, nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, de toda a informação importante de natureza toxicológica e ecotoxicológica.

Significativamente, em França, foi promulgado, em 27 de Maio de 1987, em coincidência com o Decreto-Lei 280-A/87, em Portugal, um decreto relativo à Protecção dos trabalhadores expostos aos pesticidas agrícolas, de que se destaca o art. 13 (18, 23, 30, 31).

As mulheres grávidas não podem ser designadas para postos de trabalho que as exponham a pesticidas cujos rótulos indiquem que podem causar alterações genéticas hereditárias ou efeitos na reprodução; As mulheres que amamentam crianças não podem ser designadas para postos de trabalho que as exponham a pesticidas CLASSIFICADOS de cancerígenos ou mutagénicos. Em Portugal, estas medidas tão importantes para a defesa da mulher e da criança, têm sido ignoradas nos últimos 20 anos, nomeadamente no Decreto-Lei 173/2005 de 21 de Outubro sobre Redução do Risco do Uso de Pesticidas e nem sequer houve resposta da DGPC a uma proposta, apresentada em Março de 2006, visando ultrapassar esta grave lacuna.

No Índex Phytosanitaire 1993, da ACTA (28), em França, além da classificação legal das substâncias venenosas, abrangendo as categorias cancerígena, teratogénica e mutagénica, era apresentada a lista de 59 frases de risco (incluindo R33, R39, R40, R41, R45, R46, R47 e R48) e de 60 conselhos de prudência. Quanto a substâncias activas homologadas em Portugal ocorria, nessa publicação da ACTA de 1993, a classificação de 19 s.a. com efeitos específicos na saúde humana (Quadro 2).

Na Directiva 91/414/CEE, em 15 de Julho de 1991, eram referidas as exigências no processo de homologação dos pesticidas agrícolas, relativas, além da toxidade aguda e da toxidade a curto prazo, a genotoxidade, a toxidade a longo prazo e carcinogenia, a toxidade para a reprodução e a neurotoxidade retardada.

O TABU DA DESIGNAÇÃO PESTICIDA A evidência de intoxicações humanas e de desastres ecológicos resultantes do uso excessivo e irracional dos pesticidas, denunciada por Raquel Carson no Silent Spring, em 1962 (28), e, muito frequente ao longo dos anos 50 a 80, causou também grande preocupação na Indústria dos Pesticidas em relação á designação PESTICIDA, pela carga demasiado negativa acumulada ao longo de 40 anos.

Foi, então, adoptado o Tabu, isto é a proibição do termo PESTICIDA, não pela Indústria dos pesticidas mas também por entidades internacionais como a Organização Europeia de Protecção das Plantas e a própria Comunidade Europeia e por Autoridades Fitossanitárias de alguns países, como Portugal. Este Tabu surgiu, no fim da década de 80, e em 1990 e 1991, quando se procedia, na Comunidade Europeia, à elaboração da Directiva 91/414/CEE, atrás referida em 3 e 4 (7, 11, 14).

Assim, surgiram nos últimos 20 anos, numerosas alternativas a PESTICIDA: Agroquímico, Fitofármaco, Produto de Protecção das Plantas, ppp, e se procurou privilegiar outras designações menos usadas, como Produto Fitofarmacêutico, Produto Fitossanitário e Produto Antiparasitário.

Em Portugal, em Junho de 2005, teve-se conhecimento de duas inovações: Agente de Protecção das Plantas (no Boletim da Ordem dos Engenheiros) e pf (na DGPC) (7, 11, 14).

Sempre se discordou deste Tabu e foi com prazer que se verificou que semelhante atitude impediu o tabu noutras instituições (ex.: OCDE), FAO e países (ex.: EUA) e em numerosas publicações que se mantiveram e mantém fiéis à designação PESTICIDA.

E em França, 3.º país produtor de pesticidas, a nível mundial, e 1.º produtor e consumidor de pesticidas na Europa, este tabu está a ser ultrapassado, até pela UIPP (União da Indústria de Protecção das Plantas).

O seu Presidente J. C. Bouquet, deu início ao INFOS PESTICIDES UIPP, La lettre d`information de l`UIPP n.º 1 (Maio 2006), divulgado, na Internet. Em Editorial, da sua autoria, frisa que: Aujourd`hui, les pesticides suscitent le débat. Face á l`actualité, les professionnels doivent s`impliquer et informer les acteurs du monde politique du rôle et du bon usage de ces produits, dans une démarche d´entreprises responsables soucieuses de la santé de l`homme et de l`avenir de son environnement. E em notícia sobre L`actualité sur les produits phytopharmaceutiques, destaca-se: Le Plan Interministériel de réduction des risques liés aux pesticides sur le point d`être finalisé.

Le Ministéres de l`Écologie, de la Santé et de l`Agriculture seront bientôt amenés a présenter le Plan interministériel de réduction des risques liés aux pesticides pour la période 2006-2009, fruit de réflexions communes et de consultations des acteurs concernés.

Les principaux axes du plan s`orientent vers l`amélioration des produits, des pratiques agricoles, de la recherche, de la transparence, de la formation et de l`information. É bem significativo que esta notícia, de Maio de 2006, da União da Indústria de Protecção das Plantas francesa, sobre PESTICIDAS, assim como outras divulgadas no Phytoma e noutras revistas e jornais franceses tenham sido completamente ignoradas pela ANIPLA, pelas empresas de pesticidas e pela DGPC em Portugal.

A nosso conhecimento, a tão importante questão dos Planos de Acção preconizados no Projecto da Directiva do Uso Sustentável dos Pesticidas foi motivo de análise e divulgação em Portugal: ·no Simpósio Nacional de Fruticultura em Alcobaça, em Outubro de 2006 (19); ·na Conferência sobre O uso seguro dos pesticidas é, agora, possível em Portugal, como jamais, na Sociedade de Ciências Agrárias em Lisboa em 12/12/06; ·numa comunicação entregue, em Abril de 2007, para publicação na Revista Vititécnica (21); ·no 7.º Simpósio de Vitivinicultura do Alentejo, em Évora em 23 de Maio de 2007 (22); ·no n.º 89 da Revista APH, divulgado em Julho de 2007 (23).

E curiosamente, este Plano Interministerial (iniciado em 28/6/06) e também a futura Directiva do Uso Sustentável dos Pesticidas poderão ter favorável influência no combate aos Tabus dos Pesticidas em Portugal.

De facto, entre 46 Acções deste Plano que visam atingir o objectivo de reforçar o conhecimento e a transparência em matéria de impacto sanitário e ambiental dos pesticidas, é dada a maior ênfase á decisão de reduzir, em 50% até 2009, as vendas das 47 substâncias activas consideradas as mais perigosas (79% comercializadas em Portugal), incluindo as cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (33).

o tabu da classificação toxicológica dos pesticidas com efeitos específicos na saúde humana e das frases de risco Nos últimos 17 anos, desde 1991 (em coincidência com a Directiva 91/414/CEE e as suas profundas consequências nos pesticidas na UE) até 2007, para os inúmeros pesticidas em Portugal (225 s.a em 1991 e 263 em 2007; e 590 produtos formulados em 1991 e 913 em 2007), jamais foram referidas: ·a classificação toxicológica relativa a efeitos específicos na saúde humana (cancerígeno, mutagénico, tóxico para a reprodução); ·as frases de risco relacionadas com estas características (R39, R40, R46, R48, R60, R61, R62, R63, R64, R68) e até R41 e R65); nas quatro publicações da DGPC: ·Guia Amarelo de Produtos com Venda Autorizada (40, 41); ·Guia das Condições de Utilização. Insecticidas, Fungicidas e Outras (26); ·Guia das Condições de Utilização. Herbicidas (27); ·Regras de Protecção (ou Produção) Integrada de numerosas Culturas (29, 36).

Somente, nos Guias de Classificação e Precauções Toxicológicas, publicados em 1995 (46), 1996 (47) e 2001 (45) foi incluída muito escassa informação desta natureza, relativa a 2, 4 e 7 substâncias activas, respectivamente (18). É impressionante a aparente ignorância dos especialistas da CATPF e da DGPC em relação à classificação toxicológica e às frases de risco de outras substâncias activas divulgadas em França no Índex Phytosanitaire ACTA e que abrangiam 19 em 1993 (30), 35 em 1996 e 47 em 2001, homologadas em Portugal nesses anos (18, 19) (Quadros 2 e 3). Os dados franceses eram provenientes da Base de dados Agritox referida.

Este surpreendente contraste entre a informação divulgada em Portugal e em França era do conhecimento da UE, pelo que surgiu a Directiva 1999/45/CE, de 31 de Maio de 1999, referindo no seu Preâmbulo que: ·as regras relativas a certas preparações perigosas apresentavam, nos Estados Membros, grandes disparidades em matéria de classificação, embalagens e rotulagens; ·é conveniente, no quadro de um processo claro e transparente, classificar e rotular os pesticidas agrícolas e elaborar as fichas de dados de segurança de acordo com as disposições desta Directiva. E esta Directiva determinou a obrigatoriedade de inclusão dessa informação nos rótulos e nas fichas de dados de segurança.

Em Portugal foi preciso aguardar quatro anos para esta Directiva ser transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 82/2003 de 23 de Abril, onde, no seu art. 11, se confirma a orientação da Directiva (art. 22) de que o presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Julho de 2004. E a DGPC não hesitou em cometer a ilegalidade, referida na Circular de 2 de Junho de 2003 (42), ao determinar que: O período para o esgotamento dos rótulos, elaborados de acordo com os critérios em vigor, terminará em 30 de Julho de 2005. Mas o SILÊNCIO continuou, até Julho de 2007, a ser total nas quatro publicações da DGPC atrás referidas. Finalmente, foi divulgado na Internet, em 25 de Outubro de 2005 (um ano e três meses após o prazo legalmente estabelecido em 31 de Maio de 1999 na Directiva 1999/45/CE), o Guia de Classificação Toxicológica e das Frases de Risco e das Frases de Segurança (25) mas não em publicação própria (como aconteceu com os Guias de 1977, 1995, 1996 e 2001)!

A experiência de consulta deste Guia, na Internet, tem evidenciado dificuldade, lentidão e até impossibilidade, com alguma frequência, e sempre em certas regiões de Portugal. Tudo agravado, ainda, desde 2004, pela eliminação do NEGRITO no Guia e nos rótulos (que existia nos Guias anteriores), tornando cada vez mais difícil encontrar, nos textos dos rótulos, os aspectos toxicológicos e ecotoxicológicos da maior importância para adequada defesa da Saúde e do Ambiente.

É, assim, bem evidente o Tabu da classificação toxicológica e das frases de risco, adoptado pela DGPC na quase totalidade das suas publicações e, por reflexo e eficiente coordenação, também nos Boletins das Estações de Avisos do Norte a Sul do País.

Perante tão esclarecedor exemplo da DGPC, é fácil de compreender que o TABU também tenha sido posto em prática, com rigor e eficiência, pelas 95 empresas de pesticidas existentes em 2006 (40) (e que aumentaram para 99 em 2007) (41).

No livro A política de redução dos riscos dos pesticidas em Portugal, a divulgar brevemente, este tabu das empresas de pesticidas é evidenciado com mais pormenor através da análise dos seus catálogos, fichas técnicas, folhetos e publicidade de diversa natureza.

Também as suas associações concretizam o Tabu, e, desde 2004, através de um folheto: Nova classificação. Novos rótulos (24): Os nossos produtos não se tornaram mais perigosos O que mudou foi o sistema de classificação A ausência de fundamento técnico válido para o texto deste folheto (que ainda se mantém na Internet em Agosto de 2007) tem sido amplamente evidenciada por estudos provenientes, em especial do ISA e que têm revelado ter-se, agora, conhecimento, graças às exigências de investigação e informação impostas pela Directiva 1999/45/CE, que, no conjunto de 261 substâncias activas homologadas em Portugal em 2006, elevadas ou significativas percentagens de pesticidas cancerígenos, mutagénios e tóxicos para a reprodução E perante o folheto da ANIPLA & GROQUIFAR importa recordar que a Eng. Agrón.

Margarida Vieira, da DGPC (48), esclareceu, em Dezembro de 2005, que a UE, entre 1995 e 2005, proibiu 53 substâncias activas homologadas em Portugal: 32% das quais em consequência da avaliação negativa (ex.: lindano e zinebe por se verificar que afectam o sistema endócrino) e 68% por as empresas de pesticidas terem desistido de realizar a investigação indispensável exigida , em 1991, pela Directiva 91/414/CEE.

Mas o tabu da classificação toxicológica e das frases de risco continua a impedir, desde 17 anos, que muitos técnicos e agricultores tenham acesso a esta informação.

A persistência dos tabus dos pesticidas, da responsabilidade da dgpc e da indústria dos pesticidas Perante os novos conhecimentos sobre classificação toxicológica e frases de risco dos pesticidas, a incluir obrigatoriamente nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, por imposição da Directiva 1999/45/ CE e do Decreto-Lei 82/2003, estranhamente, não surgiram quaisquer iniciativas da DGPC ou das empresas de pesticidas, visando a divulgação das importantes inovações e a adequada comunicação do risco dos pesticidas.

A informação publicada sobre esta problemática, nos últimos dois anos, de carácter geral (12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23) e sobre as culturas: macieira (19), oliveira (44), tomate de indústria (32) e vinha (22) foi da exclusiva iniciativa da Estação Agronómica Nacional, da UTAD (Dep. Protecção das Plantas) e da UTL (Dep. Protecção das Plantas e Fitoecologia do ISA) (Quadro 4).

O TABU da Agricultura Biológica em relação aos QUÍMICOS pode ser vantajoso para a Saúde humana e para o Ambiente, mas o TABU dos pesticidas, que se mantém 17 anos em Portugal, coincidindo com a extinção da CTP e a substituição pela CATPF e que tem sido imposto pela Autoridade Fitossanitária Nacional e pela Indústria dos Pesticidas, aumenta muito a probabilidade de risco inaceitável dos pesticidas, com graves consequências para a Saúde e o Ambiente.

Desde 29/6/05, que se tem procurado, através de várias intervenções públicas em simpósios, colóquios e outras reuniões e da divulgação de 13 trabalhos, esclarecer a natureza dos novos conhecimentos e a gravidade das consequências dos tabus dos pesticidas, na esperança de adopção das profundas alterações indispensáveis.

No 1.º trabalho sobre esta problemática, proveniente do Instituto Superior de Agronomia, divulgado em Murça em 29/6/05 (12) e elaborado com a informação proveniente do The UK Pesticide Guide 2005 (perante a ausência total de informação nacional), admitiu-se (com bastante ingenuidade) que os dados sobre: efeitos secundários de 114 pesticidas autorizados em protecção integrada da vinha em Abril de 2004 iriam ser alterados, a curto prazo, nos Guias Amarelos dos Produtos com Venda Autorizada e nas Regras de Protecção Integrada da Vinha, da DGPC com as novas directrizes da UE relativas à classificação toxicológica e às frases de risco e precaução. E considerava-se ser fundamental, através de criteriosa selecção dos pesticidas, assegurar o uso dos pesticidas com a menor toxidade para o homem e a melhor eficácia global (com a mais reduzida toxidade para animais domésticos, abelhas, auxiliares, organismos aquáticos, aves e fauna selvagem e o menor risco de resistência dos inimigos de vinha aos pesticidas). Tal será possível se for optimizada a comunicação do risco, actualmente muito deficiente a nível da DGPC, direcções regionais de agricultura, empresas de pesticidas, organizações de agricultores e até do Agro-Manual de 2005, onde, para cada pesticida, se aconselha: Classificação Toxicológica e ambiental: Consultar o rótulo. Na conclusão da Comunicação A selecção dos pesticidas contra os inimigos da macieira (19), apresentada no 1.º Simpósio Nacional de Fruticultura, em Alcobaça, em 23/10/06, realçava-se: Mas é essencial e indispensável a adequada comunicação do risco dos pesticidas.

Porquê o SILÊNCIO? Porquê o TABU que tenho combatido, 16 meses, desde 29/6/05 no Colóquio de Murça? A minha esperança consiste em contribuir com esta comunicação para evidenciar a CONFUSÃO da informação oficial em 2006 e para permitir a correcta: ·SELECÇÃO DOS PESTICIDAS ·OPÇÃO PELO MENOS TÓXICO Mas, entretanto e depois, NADA, NADA ACONTECEU! Eis dois exemplos bem esclarecedores: No 7.º Simpósio de Vitivinicultura do Alentejo, realizado em Évora em 23 e 24/6/07, nas cinco comunicações apresentadas por técnicos de quatro empresas de pesticidas, o Tabu dos pesticidas foi cumprido com rigor, jamais sendo referida a classificação toxicológica e a ecotoxicológica adoptadas oficialmente e de inclusão obrigatória nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, com uma excepção, mas em que foi ignorada a classificação de cancerígeno.

A análise das fichas técnicas de 54 pesticidas de uma empresa, divulgadas num CD, oferecido no Simpósio (43), evidencia claramente os efeitos do Tabu, tendo-se chegado ao exagero, na secção Precauções de cada ficha técnica, de limitar a 13% dos pesticidas a informação toxicológica e ecotoxicológica, aliás muito reduzida e insuficiente para defesa da saúde humana e do ambiente, em contraste com a precaução (certamente de muito maior importância) de defesa do material de aplicação, alertando, em 50% dos pesticidas: O produto não é corrosivo. Contudo aconselha-se a lavar cuidadosamente todo o material após a aplicação!

Quanto á DGPC (agora DGADR) nada evoluiu no sentido de eliminar o TABU.

Um bom exemplo é evidenciado pela versão do Guia Amarelo dos Produtos Autorizados de 2007, divulgado em 7 de Julho de 2007 (41) e que continua a evidenciar a força do TABU, nada esclarecendo sobre os efeitos específicos na saúde humana e as frases de risco relativamente às 263 substâncias activas e 913 produtos formulados de 99 empresas de pesticidas.

Contudo, apresenta duas inovações preocupantes relativamente ao Guia Amarelo de 2006 (40): ·são retirados os intervalos de segurança uma vez que a indicação dos mesmos, feita produto a produto, se encontra em actualização consultar o rótulo (p.5) (41); ·a Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), em 2006, fazia parte integrante do sistema de homologação e intervinha no âmbito das suas competências no caso de s.a. novas em Portugal. Em 2007, a CATPF não é referida, competindo às Equipas especializadas da Direcção dos Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e de Sanidade Vegetal proceder à avaliação das características e à avaliação e previsão do risco (p.1) (40, 41).

Assim, se dificulta a consulta dos técnicos, dos agricultores e do público em geral em relação aos intervalos de segurança (divulgados neste Guia desde 1965! (38)) e a participação dos vogais representantes da Saúde e do Ambiente na CATPF, reduzindo, assim, a esperança do combate ao TABU e agravando, certamente, o inconveniente monopólio da DGADR nestas matérias! Nada tem sido publicado sobre o funcionamento da CATPF, organismo da maior importância até pela participação, além da Agricultura, de representantes da Saúde e do Ambiente. Em contraste, a actividade da CTP era divulgada em 1970 (4) e por Silva Fernandes em 1980 (34) e 1991 (35).

Como ultrapassar o tabu dos pesticidas em portugal? Perante esta realidade, permitam-me que recorde o privilégio de ter sido responsável: · 52 anos, em Março de 1955, pelo início do ensino da Ciência dos pesticidas, no ISA (1, 5).

·entre 1959 e 1967, pela organização do Laboratório de Fitofarmacologia e 40 anos pela homologação obrigatória dos pesticidas agrícolas (Decreto-Lei 47 802 de 19/7/67) (2, 3, 4, 7, 37, 38).

Foi com imenso prazer pessoal e profissional que contribui para o funcionamento, em Portugal, do sistema de homologação dos pesticidas agrícolas e que verifiquei a boa qualidade do trabalho realizado, ao longo dos anos 70 e 80 (pelo Laboratório de Fitofarmacologia, pela DGPPA e pelo CNPPA, tendo deixado de participar nesta actividade desde 1974.

É por este passado, de que me orgulho e que contribuiu decisivamente para a minha profunda convicção da importância, do interesse e da indispensabilidade do uso dos pesticidas agrícolas no fomento de uma produção agrícola respeitadora do homem e do ambiente, como ocorre na protecção integrada e na produção integrada (a que dedico a minha actividade profissional 30 anos, isto é desde 1977), que me interrogo, perante uma Assembleia em que predomina quem tem outras convicções mas tão generosas e merecedoras de todo o meu respeito: como as da agricultura biológica: Como ultrapassar o tabu dos pesticidas em Portugal?

Parece evidente que os inúmeros trabalhos divulgados, em Portugal, sobre esta questão nos últimos dois anos (ver 7), o exemplo das autoridades francesas, com o apoio da UIPP, União das Indústrias de Protecção das Plantas (ver 5) e as iniciativas de outros países e da UE na área dos pesticidas (ver 4) nada contribuíram para reduzir a persistência do tabu dos pesticidas, em Portugal, cuja evidência se arrasta 17 anos.

É preciso, sem dúvida, encontrar novos caminhos! A defesa da Saúde humana e do Ambiente exigem-no.

Parece essencial que as Autoridades responsáveis, pelo menos, das áreas da Saúde e do Ambiente, além de, obviamente, da Agricultura manifestem dispor do conhecimento, da preocupação e de programação em relação a esta problemática, de modo a que a tomada de decisão tenha consequências práticas e eficazes.

Estamos em plena Presidência de Portugal da UE.

Será meramente sonhar, ao admitir a possibilidade de se proceder à: Comemoração dos 40 Anos da Homologação dos Pesticidas Agrícolas em Portugal, através do COLÓQUIO: O SISTEMA DE HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E AS PERSPECTIVAS FUTURAS Como seria oportuno e certamente muito positivo obter, para este Colóquio, o Patrocínio dos Senhores Ministros da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e a participação de um alto funcionário da UE, especialista na área das Directivas 91/414/CEE e 1999/45/ CE, a par de representantes portugueses da Saúde, do Ambiente, da DGADR, da CATPF, da Indústria dos Pesticidas, do Ensino Superior e da Investigação e das Organizações de Agricultores! E na sequência do Colóquio, surgir um Órgão Coordenador, e com adequada representação oficial e privada, que pudesse assegurar a esperança de, rapidamente e com continuidade, se proceder à eliminação dos Tabus dos Pesticidas em Portugal.


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