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BrBRCVHe0034-71672012000400015

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variedadeBr
ano2012
fonteScielo

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Formação ética dos enfermeiros: qual a realidade Portuguesa?

INTRODUÇÃO A finalidade deste trabalho de investigação incidiu na reflexão ética sobre a problemática em torno do Homem enquanto educador, enquanto educando e enquanto Pessoa, baseada na análise dos fundamentos e atitudes éticas que devem fazer parte da realidade encontrada no cotidiano dos profissionais de Enfermagem e, precedentemente, na formação inicial dos mesmos. Com base nestes pressupostos, pretendemos: conhecer os conteúdos dos programas curriculares do ensino da Ética e da Deontologia nas Licenciaturas em Enfermagem em Portugal; desenvolver uma reflexão crítica sobre os conteúdos dos programas curriculares do ensino da Ética e da Deontologia nas licenciaturas em Enfermagem em Portugal.

REVISÃO DA LITERATURA Atualmente, em Portugal, estamos perante uma época de transformações políticas e educacionais que se traduzem e refletem na implementação do 'Processo de Bolonha'(1).

O chamado Processo de Bolonha iniciou-se informalmente em Maio 1998, com a declaração de Sorbonne, e arrancou oficialmente com a Declaração de Bolonha em Junho de 1999, a qual define um conjunto de etapas e de passos a dar pelos sistemas de ensino superior europeus no sentido de construir, até ao final da presente década, um espaço europeu de ensino superior globalmente harmonizado(1).

Portugal foi um dos primeiros a adotar o Processo de Bolonha, no entanto ,no Brasil, também indícios que irá adotá-lo.

indícios da influência do Processo de Bolonha no Brasil, pois em 2008 o Governo Federal divulgou a intenção de desenvolver uma política educacional de natureza supranacional com a criação de quatro universidades públicas federais, comprometidas com a promoção da inclusão social e da integração regional por meio do conhecimento e da cooperação solidária(2).

O Processo de Bolonha irá desembocar numa harmonização generalizada das estruturas educativas, que asseguram as formações superiores numa Europa de, actualmente, 45 países. Nesse enquadramento, os sistemas de ensino superior deverão ser dotados de uma organização estrutural de base idêntica, oferecer cursos e especializações semelhantes e comparáveis em termos de conteúdos e de duração, e conferir diplomas de valor reconhecidamente equivalente tanto académica como profissionalmente. [...] Adopção de um sistema assente essencialmente em dois ciclos, incluindo: um primeiro ciclo, que em Portugal conduz ao grau de licenciado, com um papel relevante para o mercado de trabalho europeu, e com uma duração compreendida entre seis e oito semestres; e um segundo ciclo, que em Portugal conduz ao grau de mestre, com uma duração compreendida entre três e quatro semestres (1).

Na prática diária, verificamos a necessidade emergente de formar profissionais com competências éticas que, associadas a outras, como as de cariz técnico, permitam a excelência dos cuidados. Deste modo, propomo-nos enfrentar o desafio de conhecer a realidade da formação inicial dos enfermeiros na tentativa de fornecer uma contribuição para suprimir possíveis lacunas que estarão na base dessa realidade. Chamamos ainda a atenção que em Portugal a formação acadêmica de profissionais de saúde é totalmente compartimentada, sem comunicação entre eles, como no modelo de integralidade brasileiro.

Entendemos que seja necessário primeiramente, desconstruir o conceito de autonomia profissional como ele tem se apresentado até o momento, e que aponta para saberes e fazeres estanques, autodelimitados, o que produz uma antinomia absoluta entre dependência e independência profissional. E, contrariamente à oposição simplificadora entre uma autonomia sem dependência e um determinismo de dependência sem autonomia [...] ou seja, como resultante de sua própria complexidade o contexto da saúde gera dependências profissionais múltiplas, visto que a noção de autonomia é sempre relativa e relacional. Sendo assim, cabe-nos pensar em responsabilidades profissionais diferenciadas, todas, no entanto, voltadas, em um esforço coletivo, para a preservação da vida e da saúde do ser humano(3).

A Enfermagem é uma profissão que centraliza a sua ação nas pessoas, devendo basear-se num discurso ético que encara a sua atividade como um bem para a sociedade. Esta se centra na relação interpessoal entre um enfermeiro e uma pessoa ou um grupo de pessoas. Collière referia que a prática de cuidados é encarada como sendo essencial para o crescimento e para a realização do ser humano(4). Desta forma, o cuidado humano está imbuído dos valores de defesa da vida, os quais colocam, em primeiro lugar, a liberdade, o respeito e a responsabilidade.

Uma das principais finalidades do ensino em Enfermagem consiste na preparação dos estudantes para um mundo marcado por complexos dilemas éticos, suscitados pela atividade científica e tecnológica.

O documento Recomendações relativas ao ensino da Ética e Deontologia no curso de Enfermagem salienta que: "o percurso de formação inicial deve responder às competências do enfermeiro de Cuidados Gerais, designadamente às do domínio da prática profissional, ética e legal"(5).

O perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais foi publicado em 2003 em concordância com o perfil de competências proposto pelo International Council of Nurses (ICN), o que facilita a comparação com a Enfermagem Européia.

Assim, a Ordem dos Enfermeiros define que: "O exercício profissional de Enfermagem centra-se na relação interpessoal entre um enfermeiro e uma pessoa, ou entre um enfermeiro e um grupo de pessoas (família ou comunidades)"(6).

As Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, definidas pela Ordem dos Enfermeiros(6), estão divididas em três domínios: "Prática profissional, ética e legal", "Prestação e gestão de cuidados" e "Desenvolvimento profissional".

Esses domínios estão estruturados em subdomínios. Neste trabalho centrar-nos- emos no domínio da "Prática profissional, ética e legal", particularmente no subdomínio da "Prática segundo a ética".

Assim, no espaço das competências definidas pelo Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros para o domínio da "Prática profissional, ética e legal", o licenciado em Enfermagem tem de possuir as competências do subdomínio da Responsabilidade, ou seja, aceita a responsabilidade e responde pelas suas ações e pelos juízos profissionais que elabora.

Desde o seu surgimento, até aos nossos dias, a Enfermagem tem sido fundada em bases sólidas e em valores que trespassam o tecnicismo e o conhecimento científico. Surge, enquanto área epistemológica independente no séc. XIX, com F. Nightingale, e desde logo com a necessidade de enraizamento de seus atos na humanização e na hospitalidade, tão insistentemente focadas pelos Irmãos de São João de Deus.

A Postilla Religiosa e Arte de Enfermeiros foi o primeiro manual de formação em cuidados de Enfermagem de que notícia em Portugal(7). Nessa obra, questões de Enfermagem que convergem para os princípios éticos, nomeadamente as regras da competência, que estabelecem o caminho para a excelência do cuidado, os padrões de excelência de cada ato de cuidar e as questões deontológicas(8), afirmando que é preciso equacionar as regras gerais e as decisões éticas/morais tomadas na prática.

Quanto aos pressupostos da educação ética no ensino superior destacamos no artigo da Declaração Mundial sobre a Educação Superior no Século XXI: Visão e Ação, proclamada pela UNESCO, afirmando que o ensino superior para o próximo século tem como missão: "Educar e formar pessoas altamente qualificadas, cidadãs e cidadãos responsáveis, capazes de atender às necessidades de todos os aspectos da atividade humana"(9).

Ainda no que se refere à educação superior, realçamos as Guidelines for quality Provision in cross border Higher Education que têm o intuito de recomendar linhas orientadoras para os governos, as instituições de ensino superior e outros corpos ligados ao ensino. Esse documento refere que "os estabelecimentos de ensino devem satisfazer as novas necessidades educativas, profissionais e sociais de uma sociedade de conhecimentos mundial e dar resposta à evolução dela resultante"(10).

A necessidade de formação foi vista como a base de transformação da educação, sustentando a convicção de que para alterar a educação e a saúde seria necessário transformar a formação dos profissionais.

Formação em ética em Enfermagem A Ordem dos Enfermeiros Portugueses refere que a formação inicial em Enfermagem deverá garantir a aquisição de competências profissionais de acordo com o quadro legal (11), Regulamento do Exercício para a Prática de Enfermagem(12) e o quadro de referência da profissão (os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem: enquadramento conceptual e enunciados descritivos(8) e as Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais)(6), aprovado pela Ordem dos Enfermeiros em 2002.

Convém não referenciar a importância da legislação, mas também salientar que as referências político-pedagógicas portuguesas, como o Plano Nacional de Educação, as orientações da educação e a proposta pedagógica nos currículos das licenciaturas em Enfermagem devem efetivar todas as recomendações relativas à educação em Enfermagem, nomeadamente as recomendações emanadas pela Ordem dos Enfermeiros. De igual modo, o ensino de Enfermagem no Brasil parece adotar legalmente melhorias pedagógicas, orientando-se, em nosso entender, para uma visão emancipatória das comunidades que nos documentos portugueses não é tão visível(3,13).

A aplicação e o seguimento destas políticas exercem um papel de destaque na proposta pedagógica nos currículos de Enfermagem, uma vez que os enfermeiros serão prevenidos para a aquisição e desenvolvimento das competências éticas de forma a enfrentar os problemas reais e atuais na atividade profissional diária.

Segundo a Ordem dos Enfermeiros, a formação inicial em Enfermagem deverá garantir a aquisição de competências profissionais em conformidade com o quadro de referência da profissão, aprovado pela Ordem dos Enfermeiros em 2002, habilitando para o exercício autónomo e possibilitando o desenvolvimento subseqüente de competências(5).

MÉTODO Esta investigação sobre o ensino da Ética e Deontologia nas licenciaturas em Enfermagem em Portugal é um estudo do tipo descritivo, exploratório, que implicou uma pesquisa aprofundada dos planos de estudos das disciplinas e/ou unidades curriculares e seus respectivos conteúdos programáticos, que tenham como finalidade esse ensino.

Para este estudo, foram considerados vários documentos: documentos legislativos portugueses, como o Decreto-Lei n.º 247/2009 que atualiza e regulamenta a Carreira de Enfermagem(11), o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiro com o Código Deontológico do Enfermeiro(12) e os domínios das competências do enfermeiro de cuidados gerais regulamentados pelo Conselho de Enfermagem, especificamente, no domínio "Prática profissional, ética e legal", subdomínio "Prática segundo a ética"(6).

Para a realização deste trabalho no enquadramento conceitual, efetivou-se a consulta e a leitura de obras completas e de vários textos, visando à compreensão e à interpretação das obras dos autores escolhidos. Também foram feitas consultas e leituras de documentos e outras obras literárias e científicas que abrangiam a temática em estudo. A consulta incluiu, ainda, os planos de estudo de todos os estabelecimentos de ensino de Enfermagem em Portugal, em vigor até a data da coleta dos dados(14).

No levantamento dos estabelecimentos de ensino e sua oferta formativa no que respeita à Ética e Deontologia, utilizou-se uma metodologia mista, não de tipo quantitativo. Para a análise documental dos programas curriculares e conteúdos programáticos fez se uso de estratégia de tipo qualitativo, por meio da análise de conteúdo segundo Bardin(15). A análise do conteúdo foi feita com base em três categorias temáticas: Ética, Bioética e Deontologia, criadas à luz do documento Recomendações Relativas ao Ensino da Ética e Deontologia no Curso de Enfermagem(6).

Todos os conteúdos programáticos foram submetidos a análise crítica à medida que iam sendo recolhidos. Tendo por base o objetivo do estudo, procedeu-se à análise dos documentos referidos. Dessa análise resultou a definição de três categorias: Ética, Deontologia e Bioética. De acordo com o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros, o ensino destas três categorias torna- se peremptório na sociedade hodierna.

Atendendo aos objetivos deste estudo e tendo por base as Recomendações relativas ao ensino da Ética e da Deontologia, documento emanado pelo Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros, decidimos agrupar o ensino da Ética e Deontologia nas três categorias referidas, com suas subcategorias que passamos a enunciar (Quadro_1).

Procedimentos de seleção Neste estudo, a população é constituída por todos os estabelecimentos (Escolas Superiores de Saúde, Institutos Politécnicos e Universidades) portugueses, públicos e privados, que oferecem a licenciatura em Enfermagem. A primeira limitação com que nos confrontamos foi a pouca adesão dos estabelecimentos de ensino de Enfermagem à participação neste estudo: das 42 solicitações, apenas 22 participaram.

Numa fase exploratória, fizemos a recolha de informação relativa ao número de estabelecimentos portugueses que lecionam a licenciatura em Enfermagem, no ano letivo de 2007/2008. A informação foi obtida através do site de acesso ao Ensino Superior. A partir desta listagem, acedemos aos planos de estudos das licenciaturas em Enfermagem, que estão expostos em Diário da República, na Série I, em formato eletrónico.

Em seguida, procedeu-se à consulta dos planos de estudo, recolhidos nas portarias em vigor que regulamentam as licenciaturas em Enfermagem, publicados em Diário da República, relativos a todos os estabelecimentos, perfazendo um total de 42 planos de estudo. Neste caso, a fonte utilizada foi a pesquisa de documentos oficiais, documentos emitidos por uma "autoridade pública" (Diário da República); trata-se de documentos que não receberam, até à data, qualquer tipo de tratamento analítico.

Posteriormente, demos continuidade à análise inicial de todos os planos de estudo, para verificar qual a tipologia e denominação dada às unidades curriculares nas vertentes da Ética, Deontologia e Bioética.

No ofício enviado, além de enunciar os objetivos da investigação, explicitava- se o âmbito do estudo, comprometendo-nos ao tratamento sigiloso dos dados e à confidencialidade do estabelecimento, como é exigido no Código Deontológico do Investigador. Assim, desta recolha de informação, nos 22 estabelecimentos de ensino, efetuamos a compilação de 24 programas curriculares com os respectivos conteúdos programáticos. Salientamos que todos os estabelecimentos de ensino enviaram os conteúdos programáticos/programas curriculares relativos ao ano lectivo de 2006/2007, evitando incoerência entre o fornecido e o lecionado.

Para realizar esta análise, procedemos à codificação dos estabelecimentos de modo a manter o seu anonimato. Assim, atribuímos a cada estabelecimento um número, precedido de uma letra. A letra B designa os estabelecimentos onde o Processo de Bolonha se encontra implementado. O conjunto das letras PB, para a designação dos estabelecimentos de ensino que têm em vigor o antigo regime; neste estudo, foi considerado como de pré-Bolonha.

RESULTADOS Em Portugal, a licenciatura em Enfermagem estrutura-se em quatro anos letivos.

Verificamos que, dos 22 estabelecimentos estudados, 8 são estabelecimentos privados e 14 estabelecimentos públicos.

Ao longo da investigação, dentro da categoria Ética, foram analisadas três subcategorias, nomeadamente, a Ética Principialista, a Ética das virtudes e a Axiologia. Na subcategoria da Ética Principialista, incluímos os Princípios Éticos, os Fundamentos da Ética e as Teorias da Ética.

O gráfico_1 permite constatar que a subcategoria que mais se repete é a Ética Principialista, na qual estão incluídos os Fundamentos. A subcategoria da Axiologia ocorre em 13 unidades curriculares. A subcategoria Ética das virtudes é a que menos se repete, sendo lecionada em apenas 8 unidades curriculares.

Verificamos, também, que essas subcategorias são lecionadas não apenas na unidade curricular designada "Ética", mas também "Bioética", "Enfermagem: Profissão, Carreira e Deontologia", "Enfermagem", "Epistemologia de Enfermagem" e "Bioética e Deontologia".

A categoria Deontologia, na qual incluímos a subcategoria de Código Deontológico (em Enfermagem), está patente em 21 estabelecimentos. (Gráfico_2)

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O ensino da categoria Bioética está presente em todos os estabelecimentos que fazem parte deste estudo. Tal como se verificou com as outras categorias, as designações atribuídas às disciplinas/unidades curriculares nem sempre correspondem à categoria nomeada, ou seja, a categoria de Bioética é muitas vezes lecionada na unidade curricular de "Ética", "Ética e Deontologia" e "Bioética e Deontologia".

Verificamos que variabilidade de nomes para definir as unidades curriculares, assim como os conteúdos nelas inseridos. Também existe uma grande discrepância na carga letiva atribuída nas diferentes áreas curriculares.

Em termos globais, a categoria Ética é abordada nos 22 estabelecimentos estudados. No entanto, grande variedade entre os estabelecimentos. Nos cursos de Enfermagem adaptados ao Processo de Bolonha, esta categoria é lecionada exclusivamente no ano curricular (Gráfico_4).

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DISCUSSÃO À data de realização deste estudo, apenas existiam três outros estudos sobre este assunto, em Portugal. A discussão dos dados por nós obtidos serão, pois, confrontados com os obtidos nesses estudos, bem como com os de alguns estudos brasileiros.

Dos 22 estabelecimentos estudados, apenas 5 deles contemplam todas as subcategorias das categorias analisadas: dois (PB6 e PB7) no processo de pré- Bolonha e três (B5, B7, B8) estabelecimentos com a adequação ao Processo de Bolonha apresentam, nos seus conteúdos programáticos/programas curriculares, todas as categorias analisadas nesta investigação, nomeadamente, a Ética, a Deontologia e a Bioética, ou seja, apenas cinco estabelecimentos seguem todas as recomendações preconizadas pela Ordem dos Enfermeiros.

A categoria analítica mais repetida ao longo da licenciatura em Enfermagem é a Bioética: em 33 disciplinas/unidades curriculares dos 22 estabelecimentos. A Ética está presente em 23 disciplinas/unidades curriculares e a Deontologia em 21 disciplinas/unidades curriculares, divididos entre os estabelecimentos em regime de pré-Bolonha e com a adequação ao Processo de Bolonha.

Em termos globais, a categoria Ética é abordada nos 22 estabelecimentos, em 24 disciplinas/unidades curriculares distribuídas entre o e o ano, com prevalência no ano, independentemente de ser adaptado ou não ao Processo de Bolonha. Enquanto nos estabelecimentos onde a licenciatura em Enfermagem está adaptada ao Processo de Bolonha é exclusivamente lecionada no ano, naqueles em regime pré-Bolonha prevalece no e anos.

A categoria Deontologia está presente em 21 estabelecimentos, apenas um não a contemplando. O ensino desta categoria acontece, sobretudo, no 1.º e no 4.º ano da licenciatura nos estabelecimentos com regime pré-Bolonha. Nos que se encontram adequados ao Processo de Bolonha, é lecionada apenas no ano.

A categoria Bioética é lecionada em todos estabelecimentos, em 34 disciplinas/ unidades curriculares, sendo semestral em 33 destas disciplinas/unidades e anual apenas numa (pré-Bolonha). Sendo lecionadas entre o 1.º e o 4.º ano, a predominância ocorre entre o 1.º e o 3.º ano.

As designações atribuídas às disciplinas/unidades curriculares nem sempre correspondem à categoria nomeada. Os conteúdos programáticos/programas curriculares correspondentes à categoria de Bioética são muitas vezes lecionados em disciplinas ou unidades curriculares de Ética, Ética e Deontologia, assim como em Bioética e em Deontologia.

Estes resultados vêm reafirmar o mencionado no estudo de Neves e Barcelos (16), que constatou que não existe nenhum padrão de organização e/ou estruturação do ensino da Ética. Também não se verificou a aplicação de orientações supra-instituicionais. No entanto, o estudo de Reis(14) sinais de algumas mudanças aliadas à adaptação ao Processo de Bolonha. Neste mesmo estudo somente em estabelecimentos adaptados ao Processo de Bolonha verificamos a presença das três categorias.

Somente 12 estabelecimentos de ensino tinham expresso os princípios éticos nos conteúdos lecionados/programas curriculares. No entanto, esta importância é, também, confirmada pelo estudo de Rocha(19), onde se defende que a inserção dos princípios éticos no currículo de Enfermagem é crucial na formação para a tomada de decisão ética. A denominação dada às unidades curriculares é muito diversificada; no entanto, nos estabelecimentos de ensino adaptados ao Processo de Bolonha, tende a existir alguma uniformidade.

Também verificamos a existência de uma variedade de terminologias dadas às disciplinas/unidades curriculares, que têm como finalidade o ensino da Ética, o que indica que é preciso recaucionar, de forma a uniformizar as definições e conteúdos programáticos/programas curriculares. Esta diversidade foi focada num estudo de Franco(18) que apontou haver pouca clarificação na terminologia empregue e na definição das disciplinas/unidades curriculares. Estes fatos têm dificultado a comparação de dados entre estabelecimentos.

No que respeita ao ensino graduado de Enfermagem no Brasil, a literatura indica para diferenças consideráveis quanto à lecionação destas áreas na organização curricular dos cursos, face a Portugal. Assim, o ensino da ética, no Brasil, tende a ser distribuído ao longo do curso em vez de ser centrado em um momento único da formação dos enfermeiros; um enfoque na interdisciplinaridade que não é explícito nos documentos portugueses e, certamente difícil de acontecer na prática, com exceção dos estágios onde tal pode tentar ser realizado por alguns docentes(19).

Alguma literatura brasileira aponta para algo que também detetamos em nosso estudo: uma falta de fundamentação na formação dos enfermeiros no que respeita às questões éticas, bioéticas e deontológicas,e que desenvolveremos de seguida (19-20).

CONCLUSÃO Perante estes resultados, é nossa intenção ressaltar a importância de seguir, na formação superior de enfermeiros, as orientações preconizadas no documento Recomendações Relativas ao Ensino da Ética e Deontologia no Curso de Enfermagem editadas pela Ordem dos Enfermeiros. Este documento indica, como referido, temas de interesse para o ensino da Ética, Deontologia e Bioética. Não refere que devem ser lecionados no primeiro ou em outro ano letivo, mas preconiza que primeiro deve ser a Ética, a Deontologia e posteriormente a Bioética. Do nosso ponto de vista, a lecionação de Bioética, seguida da Deontologia talvez não fosse pior. Mas sem dúvida que o ideal seria uma integração interdisciplinar, supervisionada por um ccordenador com formação específica nestas áreas(13,19).

O principal problema que encontramos no nosso estudo (mencionado nos estudos brasileiros referidos) é, por um lado, uma falta de fundamentação sobretudo filosófica que se encontram nos curricula por nós estudados, e, por outro lado, uma pluralidade de pseudo-fundamentação, em alguns casos estudados, sem a profundidade exigida. Por nossa parte, defendemos que deverá haver, em Portugal, uma base de fundamentação comum a todos os programas destas áreas, nomeadamente o pensamento de Jean Watson(14) e a filosofia personalista(de Emmanuel Mounier(14), além de outros autores que cada instituição poderá dotar.

Aprender a aprender exige percebermos quais são as nossas crenças e pressupostos teóricos que subjazem os princípios bioéticos, em vez de os recitar como um mantra. Sem tal aprofundamento, as incertezas com que os enfermeiros se encontram no seu quotidiano decorrerão dessa falta de fundamentação(19-20).


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