Preços mais baixos para novos clientes: consequências da percepção de injustiça
de preço nos clientes atuais
1. INTRODUÇÃO
O aumento e a diversidade das ofertas de serviços no mercado têm feito com que
as distinções entre elas sejam cada vez menores. Em função dessa semelhança, as
empresas têm lançado mão da promoção de vendas para captação de clientes e
tentativa de diferenciação de suas ofertas. No entanto, tais promoções parecem
surtir efeito não só em indivíduos que ainda não são clientes, mas também em
clientes atuais da empresa. Ao utilizarem descontos ou bonificações para
atração dos clientes, essas promoções podem gerar uma percepção de injustiça
nos consumidores atuais, que compraram o serviço a preços superiores ou sem
bonificações. Sinha (2000) considera que meios de comunicação como a Internet
têm facilitado não só a pesquisa de preço, como também a comunicação entre os
indivíduos e a troca de informações sobre preços de produtos e serviços. Diante
disso, os consumidores podem ter sentimentos negativos caso percebam que
pagaram mais por algo do que outro indivíduo pagou.
Ao utilizarem os descontos para a captação de novos clientes, as empresas
parecem menosprezar as reações a essas ações promocionais que podem ocorrer em
indivíduos que já adquiriram o serviço e, por conseguinte, já são clientes da
empresa. Uma das reações que podem ocorrer nesses indivíduos é a percepção de
injustiça nos preços cobrados pela empresa. Essa percepção tem sido trabalhada
por vários autores na literatura (KAHNEMAN, KNETSCH e THALER, 1986; CAMPBELL,
1999; COX, 2001; BOLTON, WARLOP e ALBA, 2003; XIA, MONROE e COX, 2004; HAWS e
BEARDEN, 2006; HER-RMANN et al., 2007; KUKAR-KINNEY, XIA e MONROE, 2007).
Entretanto, o trabalho de Kahneman, Knetsch e Thaler (1986), ao discutir a
injustiça como uma possível restrição à lucratividade, representa um marco
importante, em que se baseiam as discussões subsequentes na literatura de
marketing. Segundo esses autores, a percepção de injustiça de preço faz com que
os indivíduos dediquem uma atenção maior ao atributo preço em suas compras.
Assim, quando um consumidor percebe que determinado preço cobrado por um
serviço é injusto, o preço passaria a ser, para ele, um fator de escolha
preponderante em situações futuras de contratação de um serviço.
Dessa forma, o estudo da percepção de injustiça do preço e dos comportamentos
que derivam dessa percepção torna-se relevante, pois mune os gestores de
informação importante para as tomadas de decisão sobre precificação –
ferramenta de marketing que garante a lucratividade da empresa e, por
conseguinte, a perenidade da organização no mercado.
No presente estudo, apresentam-se três principais contribuições à literatura de
marketing e comportamento do consumidor. A primeira recai sobre o objetivo de
preencher a lacunaexistente no estudo sobre as consequências da percepção de
injustiça de preço, já que a maioria das pesquisas realizadas (MAXWELL, 1995;
BOLTON, WARLOP e ALBA, 2003) se concentra na verificação das causas da
percepção de injustiça de preço e poucos estudos verificaram empiricamente
quais as consequências comportamentais dessa percepção, com exceção dos estudos
de Herrmann et al.(2007) e Kukar-Kinney, Xia e Monroe (2007). A segunda
contribuição refere-se ao foco na percepção de injustiça advinda do preço
praticado a outros clientes, visto que é uma prática corrente entre as empresas
oferecer diferentes preços para possíveis clientes e clientes atuais,
geralmente privilegiando os primeiros (Feinberg, KRISHNA e ZHANG, 2002; HAWS e
BEARDEN, 2006). Ressalta-se que estudos sobre injustiça no preço (Kahneman,
KNETSCH e THALER, 1986; Piron e Fernandez, 1995; Campbell, 1999; Xia, Monroe e
cox, 2004; Mayer e Avila, 2006) têm envolvido, comumente, um aumento no valor
de um produto comparado à quantia paga no passado para, dessa forma, medir a
percepção de injustiça nos preços, embora Haws e Bearden (2006) tenham
encontrado evidências de que a comparação entre consumidores conduz a maior
percepção de injustiça nos preços do que a comparação com outro vendedor e em
tempos diferentes. Por fim, como terceira contribuição, investiga-se como
consequência da injustiça no preço as intenções de troca de empresa em dois
níveis – intenção de troca imediata e futura. Até onde se sabe, as pesquisas
realizadas até o momento têm explorado apenas a intenção de troca futura. Esse
refinamento oferecerá contribuições importantes sobre resultados imediatos da
injustiça percebida nas relações cliente-empresa.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E HIPÓTESES
2.1. Percepção de injustiça nos preços
A percepção de justiça pode ser compreendida como a aceitação ou a percepção de
que os resultados de uma interação são razoáveis ou justos para as partes
(Bolton, WARLOP e alba, 2003). No mesmo sentido, as percepções de justiça de
preço envolvem a comparação entre o preço e um padrão, referência ou norma
aceita pelo consumidor (Xia, MONROE e COX, 2004). De acordo com esses autores,
nessa comparação três resultados são possíveis: a igualdade; a vantagem para o
consumidor; e a desvantagem para o consumidor. Na pesquisa aqui relatada,
estudar-se-á a desvantagem para o consumidor, isto é, a percepção de injustiça
nos preços. Convém destacar que, por envolver a comparação entre preço e um
padrão esperado, a semelhança entre as transações comparadas também possui
influência na percepção de injustiça, assim, quanto mais semelhantes forem as
transações, maior tende a ser a percepção de injustiça caso ocorra diferença no
preço (Campbell, 1999; Xia, MONROE e COX, 2004).
Os trabalhos que buscaram estudar a percepção de injustiça de preço costumam
dividir a justiça em duas faces: a distributiva e a processual. Na justiça
distributiva, o indivíduo tem sua percepção de justiça baseada nas recompensas
advindas de suas contribuições ao relacionamento, enquanto na justiça
processual ele se baseia nas normas e comportamentos aceitos socialmente
(Herrmann et al., 2007). Ambas as tipologias de justiça influenciam a formação
da percepção de injustiça de preço, de acordo com Herrmann et al. (2007).
Kahneman, Knetsch e Thaler (1986) argumentam que o direito dual (dual
entitlement) também é parte fundamental na formação da percepção de injustiça
de preço. O direito dual afirma que, para que exista justiça em uma relação,
uma parte não deve obter benefício com a perda da outra parte, pois, caso isso
aconteça, a parte prejudicada terá a percepção de injustiça na relação. Xia,
Kukar-Kinney e Monroe(2010) concluíram que os esforços do consumidor para
alcançar preços promocionais podem gerar percepção de justiça na relação, caso
tais preços sejam conquistados. Por outro lado, quando os esforços não culminam
no alcance do preço promocional requerido, o indivíduo pode ter o sentimento de
que o direito dual foi violado e, em decorrência, desenvolver uma percepção de
injustiça.
Além desse princípio, e tão importante quanto, o preço de referência influencia
as percepções de injustiça do indivíduo (Barone, manning e miniard, 2004), uma
vez que, para formar sua percepção, o indivíduo acessa em sua memória ou no
mercado o último preço pago ou busca associações com preços de produtos ou
serviços semelhantes.
Considera-se que em um relacionamento cada parte possui determinada expectativa
quanto aos resultados da relação, em virtude das contribuições feitas. Porém,
um resultado que não atinja as expectativas de algum lado da relação poderá
gerar a percepção de injustiça. Assim, a parte beneficiada poderá sentir culpa;
e a não beneficiada, raiva (Cox, 2001). Essas emoções geradas podem fazer com
que as partes procurem meios de reduzir a tensão e restabelecer a justiça na
relação (Cox, 2001). De acordo com Xia, Monroe e Cox (2004), a percepção de
injustiça de preço é sucedida por várias emoções negativas, porém as emoções
podem variar de indivíduo para indivíduo, bem como sua intensidade. De uma
forma geral, Sanfey et al. (2003), por meio de imagens de ressonância funcional
magnética, identificaram que as emoções negativas são reações primárias à
percepção de injustiça. Além disso, Sanfey et al. (2003) também encontraram
que, em decorrência da percepção de injustiça, as emoções negativas antecedem
intenções comportamentais.
Xia, Monroe e Cox (2004) afirmam ainda que as emoções negativas podem servir
como parâmetro para distinguir a percepção de injustiça da percepção de
justiça, uma vez que a percepção de justiça não gera emoções negativas no
consumidor Segundo os autores, essa distinção ocorre porque as emoções
negativas são uma forte consequência da percepção de injustiça. Dessa forma,
apresenta-se a seguinte hipótese:
Hipótese 1 — A percepção de injustiça nos preços impacta positivamente nas
emoções negativas do cliente.
Tal como nas emoções negativas, a percepção de injustiça de preço pode afetar a
confiança do consumidor. Xia, Monroe e Cox (2004) afirmam que a confiança age
como um amortecedor que, à medida que vai sendo influenciado pela percepção de
injustiça, vai sendo reduzido, e com isso outros comportamentos podem ser
desencadeados, como o boca a boca negativo.
Singh e Sirdeshmukh (2000, p.160) propõem que a benevolência, como dimensão da
confiança, é antecedida pelas percepções de preço do consumidor, uma vez que
● "quando o consumidor percebe que o preço do serviço obtido é justo,
é provável que se confirme e possivelmente reforce sua expectativa de
benevolência pós-compra com o provedor de serviço".
Garbarino e Lee (2003) concluíram que um preço considerado inaceitável ou
injusto reduz, marginalmente, os níveis de confiança geral e significativamente
os níveis da dimensão de benevolência. Sob o prisma das justiças informacional,
distributiva e processual, Guiltinan (2006) encontrou um relacionamento
positivo entre as percepções de justiça de preço e a confiança, indicando que
há a formação de confiança na relação quando o consumidor percebe justiça.
Assim, pode-se supor que o inverso também seja verdadeiro, isto é, quando o
indivíduo percebe injustiça nas ações de uma empresa, seu grau de confiança
nela é reduzido. Com base nisso, sustenta-se que:
Hipótese 2 —A percepção de injustiça nos preços impacta negativamente na
confiança do cliente.
Ainda quanto às consequências da percepção de injustiça nos preços, a intenção
de troca de empresa é a terceira consequência teorizada. Para Wieringa e
Verhoef (2007), a intenção de troca de empresa é um construto oposto à lealdade
do consumidor. Segundo Antón, Camarero e Carrero(2007), falhas podem
gradualmente enfraquecer a relação e predispor os clientes a, efetivamente,
terminá-la. Em seu modelo proposto, Antón, Camarero e Carrero (2007) citam que
fatores como baixa qualidade, percepção de baixo comprometimento da
organização, percepção de injustiça no preço e episódio que ocasiona raiva
podem determinar a intenção do cliente de sair do relacionamento com a empresa.
Keaveney (1995) cita que a percepção de injustiça é uma das principais causas
do abandono de uma relação entre consumidor e empresa. Para a decisão de troca,
o consumidor tende a avaliar os preços das ofertas concorrentes, mas percepções
de preços mais altos na concorrência podem fazer com que a oferta da empresa
seja considerada justa e as intenções de troca de fornecedor sejam menores,
sendo o inverso verdadeiro (Adaval e Monroe, 2002). No mesmo sentido, Kukar-
Kinney, Xia e Monroe (2007) demostraram que, quanto mais justo é um preço,
maiores são as intenções de compra de um indivíduo, o que reforça a suposição
de que maiores níveis de injustiça no preço poderão fazer com que o consumidor
busque alternativas de compra, trocando de fornecedor de serviço. Matzler,
Würtele e Renzl(2006) concluíram, no contexto bancário, que as intenções de
troca possuem uma relação negativa com a justiça de preço.
Neste estudo, optou-se por dividir o construto de intenção de troca em duas
dimensões: uma referente às intenções imediatas e outra às intenções futuras.
Essa divisão temporal é proposta com a intenção de avaliar impactos distintos
nas intenções de troca dos consumidores, uma vez que mecanismos como custos de
mudança podem ser criados para reter o cliente por um determinado período,
potencializando, então, suas intenções futuras ao invés das imediatas. Embora
não tenha sido encontrado nenhum trabalho que divida temporalmente as intenções
de troca, a literatura de custos de mudança (ZAUBERMAN, 2003; JONES et al.,
2007) aborda divisão semelhante, ao evidenciar custos que podem surgir ao longo
do tempo (por exemplo, custos de relacionamento) e custos que existem desde a
aquisição do serviço (por exemplo, custos monetários). Também na literatura da
área de psicologia, a divisão temporal das intenções é abordada (SHEERAN,
orbell e trafimow, 1999; ARNDT, SCHIMEL e GOLDENBERG, 2003). Arndt, Schimel e
Goldenberg (2003) propõem que as intenções de defesa (como tratadas no estudo)
serão imediatas ou futuras de acordo com a temporalidade percebida nas ameaças.
Já Sheeran, Orbell e Trafimow(1999) propõem que as intenções podem não ser
estáveis ao longo do tempo, ou seja, mais fortes imediatamente após o estímulo
ou mais fortes futuramente. Da mesma forma, em dependência da força da
ocorrência do problema, pode-se ter uma prevalência por intenções imediatas ao
invés de futuras, pela urgência em resolver a situação enfrentada.
Além disso, essa distinção recai sobre a possibilidade de investigar a
semelhança ou a diferença de impacto das variáveis independentes que pode
ocorrer nestes construtos, uma vez que percepções diferentes podem ter
respostas distintas (Campbell, 1999). Sendo assim, apresenta-se a seguinte
hipótese:
Hipótese 3 — A percepção de injustiça nos preços impacta positivamente tanto na
intenção de troca imediata de empresa (H3a) quanto na intenção de troca futura
de empresa (H3b) do cliente.
2.2. Emoções negativas
As emoções têm sido estudadas em marketing com diferentes enfoques. Todavia as
emoções consequentes à percepção do preço não foram estudadas com
aprofundamento semelhante aos demais contextos. Nesse contexto, Xia, Monroe e
Cox (2004) citam que, quando a diferença no preço favorece o consumidor, a
culpa ou a inquietação podem ser as emoções decorrentes. Por outro lado, quando
o consumidor se sente em desvantagem, ou percebe uma injustiça, o ultraje ou a
raiva podem ser as emoções manifestas.
Mayer e Avila (2006) constataram que tanto alegria quanto tristeza não são
emoções fortemente ativadas em um episódio de injustiça nos preços. A raiva, no
entanto, foi percebida como a principal emoção ativada pela percepção de
injustiça. Mayer e Avila (2006) também encontraram correlações significativas
entre injustiça percebida e raiva, entre raiva e intenções de recompra, entre
raiva e reclamações, e entre raiva e intenções de retaliar a empresa. Nesse
sentido, considera-se que os efeitos primários da percepção de injustiça possam
ser emocionais que, por consequência, direcionam os comportamentos do indivíduo
(SANFEY et al., 2003; Schoefer e Diamantopoulos, 2008). Campbell (1999) e Xia,
Monroe e Cox (2004) afirmam que a confiança do consumidor pode receber impacto
das emoções negativas decorrentes de suas percepções de injustiça.
Em uma série de experimentos, Dunn e Schweitzer (2005) verificaram que as
emoções negativas fazem com que a confiança que um sujeito possui em outro seja
menor quando este faz o primeiro sentir uma emoção negativa. A emoção negativa
trabalhada por Dunn e Schweitzer (2005) foi a raiva, que, quando em condição de
teste, gerou os menores índices de confiança, comparativamente a quando as
emoções induzidas foram alegria e tristeza. Desse modo, indivíduos sob
influência de emoções negativas tendem a apresentar menores índices de
confiança que indivíduos com sentimentos positivos sobre o parceiro de relação.
Ainda em relação às emoções negativas e à confiança, DeWitt, Nguyen e Marshall
(2008), ao analisarem a percepção de justiça em recuperações de serviço,
propuseram que as emoções negativas, assim como as positivas, podem ser
antecedentes da confiança em uma relação emocional-cognitiva, sendo as emoções
referentes à parte emocional e a confiança ao processo cognitivo. Também
analisando a recuperação de serviço, Schoefer e Diamantopoulos (2009)
concluíram que indivíduos com emoções negativas apresentam médias de confiança
menores que indivíduos com emoções positivas resultantes da recuperação do
serviço. Com isso, propõe-se a seguinte hipótese:
Hipótese 4 —As emoções negativas impactam negativamente na confiança do
cliente.
De acordo com Xia, Monroe e Cox (2004), geralmente as emoções negativas são
baseadas e direcionadas ao vendedor; consequentemente, decorrências
comportamentais das emoções também envolvem o vendedor, como as intenções de
troca de fornecedor. Nesse aspecto, Shirai (2009) sustenta que as emoções podem
influenciar positivamente as intenções de compra de um indivíduo, e nesse
sentido poderiam também influenciar a intenção de troca do indivíduo, uma vez
que as emoções impactariam no processo decisório de compra do consumidor.
Xia, Monroe e Cox (2004) citam que, além serem conse-quência significante
da percepção de injustiça, as emoções negativas pressionam o indivíduo a tomar
uma ação para restabelecer o equilíbrio ou alcançar o estado desejável.
Estendendo-se essa lógica, entende-se que, quanto mais fortes forem as emoções
negativas sentidas pelo consumidor, mais forte será a pressão sentida para
agir, ou seja, procurar esse reequilíbrio o mais rapidamente possível.
Dessa forma, quando percebe uma injustiça no preço, o consumidor sente
descontentamento, frustração e raiva (Shirai, 2009), emoções que podem
interferir nas intenções de troca imediata de empresa. Para Xia, Monroe e Cox
(2004), uma intenção de troca decorrente de emoções negativas, como raiva, pode
trazer benefícios psicológicos ao indivíduo. A raiva também pode fazer com que
o consumidor tenha interesse imediato em terminar a relação, para que possa
buscar outra, na qual não espera sentir essa forte emoção negativa. Com isso,
espera-se que o impacto das emoções negativas seja mais forte nas intenções de
troca imediatas, comparativamente ao impacto delas nas intenções de troca
futuras.
De acordo com Xia, Monroe e Cox (2004, p.7),
● "o objetivo dos compradores é proteger a si mesmos financeiramente
e procurar compensações monetárias", o que pode fazer com que os
indivíduos procurem ofertas concorrentes para suprir tais objetivos.
Nesse sentido, apresenta-se a seguinte hipótese:
Hipótese 5 — As emoções negativas impactam positivamente tanto na intenção de
troca imediata de empresa (H5a) quanto na intenção de troca futura de empresa
(H5b), sendo o impacto mais forte na intenção de troca imediata de empresa.
Além da confiança e das intenções de troca, o comportamento boca a boca
negativo é considerado uma consequência das emoções negativas. O boca a boca
negativo é compreendido como, segundo Schoefer e Diamantopoulos (2008, p.92),
uma
● "comunicação interpessoal sobre uma organização e/ou seus produtos
ou serviços que denigre o objeto da comunicação".
Quando consequência das emoções negativas, Xia, Monroe e Cox(2004) citam que o
boca a boca pode ser utilizado como uma forma de atingir negativamente a
empresa, causando a ela perda de clientes e, consequentemente, perda de
rentabilidade. Essa situação pode ocorrer pelo poder de influência que o boca a
boca exerce sobre as percepções do indivíduo, fazendo com que ocorram mudanças
nos julgamentos, níveis de avaliação e probabilidades de compra (Sweeney,
soutar e mazzarol, 2008). Com relação às motivações para o boca a boca
negativo, Schoefer e Diamantopoulos (2008) afirmam que o consumidor irá
espalhar sua experiência negativa para terceiros, com a finalidade de aliviar
um sentimento ruim. Além disso, essa forma de boca a boca pode reforçar os
laços sociais do indivíduo, pois é considerada uma forma de auxílio para que
outros indivíduos não passem por situações negativas semelhantes (Cheung,
anitsal e anitsal, 2007).
Xia, Monroe e Cox (2004) citam que as emoções negativas, ao pressionarem o
indivíduo à ação, podem gerar comunicações boca a boca negativas, como uma
forma de alívio da pressão gerada por essas emoções. Matos e Rossi (2008)
também argumentam que o boca a boca negativo pode ocorrer quando os
consumidores sentem arrependimento, frustração e raiva, destacando o forte
componente emocional que permeia a formação e a ocorrência do boca a boca
negativo. Desse modo, o desejo de desabafar sentimentos negativos gera
motivação para engajar-se em boca a boca negativo (Nyer e Gopinath, 2005; Matos
e rossi 2008). No estudo de Schoefer e Diamantopoulos (2008), o boca a boca foi
significativamente precedido pelas emoções negativas, indicando que essas
emoções podem ser antecedentes dessa forma de comunicação interpessoal. Com
base no exposto, propõe-se a seguinte hipótese:
Hipótese 6 — As emoções negativas impactam positivamente nas intenções de boca
a boca negativo do cliente.
2.3. Confiança
A redução da confiança é tratada neste estudo como uma consequência da
percepção de injustiça de preço, uma vez que a confiança representa a
integridade e a dignidade percebida por um parceiro em outro (Morgan e Hunt,
1994; Garbarino e Johnson, 1999; Sirdeshmukh, singh e sabol, 2002).
Relacionando a perda de confiança ao boca a boca negativo, Wang e Huff (2007)
argumentam que a probabilidade percebida pelo consumidor de recorrência de um
evento que viole a confiança faz com que os indivíduos se engajem em
comunicações negativas sobre a empresa. O mesmo estudo concluiu que o estágio
(prematuro ou maduro) de confiança também apresenta distinções na expressão do
boca a boca negativo, em que indivíduos com grau prematuro de confiança tendem
a ter maior probabilidade de expressar esse comportamento do que indivíduos com
um nível maduro de confiança.
Goles et al.(2009) analisaram a relação entre a confiança, baseada tanto no
afeto quanto em processos cognitivos, e o boca a boca negativo, encontrando
relações significativas e negativas, que demonstram que menores níveis de
confiança podem desencadear maiores níveis de boca a boca negativo, ou seja,
com a violação da confiança pela percepção de injustiça, por exemplo, o
comportamento do boca a boca negativo é iniciado. Assim, ele parece ocorrer em
situações em que não exista confiança ou em que existam níveis muito baixos
dela entre os parceiros de relação. Dessa forma, apresenta-se a seguinte
hipótese:
Hipótese 7 — A confiança impacta negativamente nas intenções de boca a boca
negativo do cliente.
A confiança, por oferecer garantia quanto ao desempenho do serviço, pode fazer
com que as intenções de troca de um fornecedor sejam menores, pois, segundo
Gwinner, Gremler e Bitner(1998), os consumidores que desenvolvem confiança em
seus fornecedores de serviços, possuem alta probabilidade de manutenção do
relacionamento, sendo menos propensos a trocar de fornecedor de serviço. No
mesmo raciocínio, os julgamentos imparciais baseados na qualidade do tratamento
interpessoal que o cliente recebe durante o encontro de serviço também
desempenham seu papel na geração de lealdade, por meio de influências nas
atitudes e comportamentos do cliente. Diante disso, a confiança pode fazer com
que as intenções de troca sejam proteladas para um momento futuro ao invés de
serem prioritárias para o consumidor, que pode esperar novas ocorrências da
percepção de injustiça para então realmente trocar de empresa.
De acordo com Bejou, Ennew e Palmer(1998), onde informações assimétricas fazem
parte do contexto e o risco percebido associado à compra é alto, a confiança
desempenha um papel fundamental na influência das intenções de compra,
diminuindo as intenções de troca de fornecedor. Keaveney (1995) também propõe
que a insatisfação e a desconfiança do consumidor em relação a seu fornecedor
podem fazer com que o primeiro demonstre a intenção de procurar um novo
parceiro de relação. Desse modo, propõe-se a seguinte hipótese:
Hipótese 8 — A confiança impacta negativamente tanto na intenção de
troca imediata (H8a) quanto na intenção de troca futura (H8b), e o
impacto será mais forte na intenção de troca futura.
2.4. Custos de mudança e atratividade da concorrência
Os custos de mudança, enquanto associados aos custos percebidos pelo consumidor
em trocar de fornecedor (Burnham, frels e mahajan, 2003), podem ser entendidos
como antecedentes das intenções de troca de prestadores de serviço. Nesse
raciocínio, as barreiras que dificultam e impedem que o consumidor troque de
fornecedor constituem custos de mudança que, segundo Jones, Mothersbaugh e
Beatty(2000, p.262), são:
● "percepções do cliente acerca do tempo, dinheiro e esforço
associados à troca de fornecedores de serviços".
Quando os custos de mudança percebidos pelo consumidor são baixos, o surgimento
de insatisfação, a percepção de qualidade inferior ou mesmo a percepção de
injustiça de preço pode fazer com que o indivíduo demonstre uma intenção de
troca de fornecedor (ANTÓN, camarero e carrero, 2007).
De acordo com Burnham, Frels e Mahajan (2003), quanto maiores forem os custos
processuais (custos de riscos econômicos, custos de aprendizagem, custos de
avaliação de novas alternativas, custos de inicialização), os custos
financeiros (custos de perda de benefícios, custos de perdas monetárias) e os
custos relacionais (custos de perda de relacionamento pessoal, custos de perda
de relacionamento com a marca), maior será a intenção de permanecer com o atual
prestador do serviço. No mesmo sentido, avaliando a dimensão de custos
monetários, Lee e Cunningham (2001) identificaram que a intenção de continuar
em uma relação com o provedor de serviço é resultante não só da qualidade, mas
também de fatores relacionados aos custos que surgem das transações atuais e
dos possíveis custos que possam surgir da troca, os quais, por sua vez, podem
alterar-se no futuro. Por esse motivo, tais custos podem ter um impacto maior
em dimensões temporais imediatas e menor em intenções futuras.
Hu e Hwang (2006), analisando o serviço de telecomunicações, encontraram um
relacionamento negativo entre as intenções de troca e os custos processuais e
relacionais. No entanto, o relacionamento entre os custos financeiros e as
intenções de troca não foram significativos, o que, segundo os autores, se deve
à grande semelhança entre os preços e as condições de pagamento, bem como
benefícios ofertados pelos diversos prestadores do serviço de telecomunicação
em Taiwan. Com base no exposto apresenta-se a seguinte hipótese:
Hipótese 9 — Os custos de mudança impactam negativamente tanto nas
intenções de troca imediata (H9a) quanto nas intenções de troca
futura (H9b), e o impacto será mais forte na intenção de troca
imediata.
Além dos custos de mudança, a atratividade da concorrência também pode ser um
fator influente nas decisões de troca de fornecedor de serviço. Nesse aspecto,
a atratividade da concorrência refere-se às percepções dos consumidores quanto
à quantidade de empresas que ofertam o mesmo serviço ou produto (JONES,
MOTHERSBAUGH e BEATTY, 2000). Bansal, Taylor e James(2005) mostraram que a
atratividade das alternativas possui um impacto significativo nas intenções de
troca dos consumidores. Para os autores, o que atrai os consumidores são as
características positivas que cada concorrente apresenta, sendo assim, quanto
mais características positivas são percebidas, maior é o poder de atração, e,
em sendo maior o poder de atração, maior serão as intenções de troca do
fornecedor.
No setor de telefonia, Fullerton (2005) avaliou que a escassez de alternativas
pode fazer com que o indivíduo permaneça comprometido com o atual prestador de
serviço. Essa escassez de alternativas pode ocorrer inclusive pela falta de
atrativos, quando as ofertas concorrentes são muito semelhantes, isto é, o
consumidor não percebe vantagens ou benefícios superiores nas ofertas
concorrentes. Com base no exposto, considera-se a seguinte hipótese:
Hipótese 10 — A atratividade da concorrência impacta positivamente tanto nas
intenções de troca imediata (H10a) quanto nas intenções de troca futura (H10b).
Com base nessas hipóteses, na figura a seguir é apresentado o modelo teórico.
As consequências comportamentais da percepção de injustiça consideradas nesta
pesquisa – boca a boca negativo e a intenção de troca imediata e futura de
empresa – são antecedidas por confiança, emoções negativas e percepção de
injustiça. Ainda, as intenções de troca imediatas e futuras também são
influenciadas pelos custos de mudança e pela atratividade da concorrência.
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3. MÉTODO
A pesquisa foi feita seguindo uma metodologia pré-experimental (X O1), com
apenas um tratamento e uma observação após o tratamento. Além disso, esse tipo
de experimento pode caracterizar-se por um design de um fator com apenas um
nível, já que apenas a injustiça foi manipulada. Destaca-se que o tratamento e
a observação ocorreram sem que fosse dado ao participante um espaço de tempo,
isto é, após ser submetido ao estímulo (cenário proposto), o indivíduo
respondia ao instrumento de coleta para observação dos fenômenos em estudo.
Para a construção do cenário, buscou-se um serviço considerado contínuo, pois
nesses casos não se trata de um pagamento único, como em uma lan house, por
exemplo, mas o cliente paga mensalmente à empresa, conforme contrato firmado
anteriormente entre eles. Além disso, nesse tipo de serviço, o cliente possui
uma noção mais exata sobre o preço de referência. Assim, quando o fornecedor
oferece promoções apenas para novos clientes, os sentimentos e impactos
negativos no cliente podem ser ainda maiores. Também cabe salientar que
serviços contratuais implicam a existência de relações entre cliente e
fornecedor, existindo então um sentido mais profundo na compra do que somente o
preço. Por isso, e devido à familiaridade da população do estudo identificada
por meio de estudo exploratório prévio, o serviço escolhido foi o de provedor
de Internet.
Este estudo exploratório qualitativo, feito por meio de cinco entrevistas em
profundidade com estudantes, além de identificar o contexto mais adequado,
também ofereceu informações para as definições sobre o cenário, como ajuste do
percentual de desconto e estruturação do formato para despertar a imaginação do
respondente. Com base nisso, só participaram do estudo aqueles indivíduos que
possuem acesso à Internet em suas residências.
O cenário utilizado foi definido com base no estudo de Grewal, Hardesty e Iyer
(2004) e no estudo exploratório citado, tendo a percepção de injustiça baseada
em um desconto de 30% oferecido a novos clientes. Esse cenário foi apresentado
da seguinte forma:
● "Pense em seu provedor de Internet e na mensalidade paga. Agora
imagine que você fique sabendo de uma promoção realizada pelo
provedor, exclusiva para novos clientes (ainda não assinantes), de
acordo com a qual eles pagariam uma mensalidade 30% inferior ao valor
que você paga, com direito à mesma velocidade e serviço. A política
da empresa não aceita que clientes atuais participem da promoção".
A manipulação da injustiça por meio do cenário foi feita de forma escrita e
impressa, e entregue aos sujeitos do estudo.
Para verificar a percepção de realismo da manipulação, cada sujeito, por meio
de uma escala do tipo Likert de 7 pontos (ancorada em "discordo fortemente" e
"concordo fortemente"), respondeu a duas questões. Nas respostas, os
participantes concordam que a situação evidenciada pelo cenário é realista
(Mreal=5,83), e podem imaginar-se em uma situação similar (Mimagina=5,99).
Ambas as questões apresentam médias mais elevadas que o ponto médio da escala,
o que permite inferir sobre a percepção da situação e sua efetividade ante os
sujeitos.
Para controlar variáveis que pudessem interferir na percepção de injustiça de
preço dos indivíduos, foram feitas algumas questões aos entrevistados e testada
a relação entre essas questões e a percepção de injustiça percebida. As
questões diziam respeito a: se eles mesmos pagavam a mensalidade do provedor de
Internet (sim ou não) (t=1,026, p>0,05); se conheciam o valor da mensalidade
(sim, valor exato; sim, valor aproximado; não) (F=3,032, p>0,05); se, ao
optarem pelo provedor atual, foram beneficiados por alguma promoção (sim; não;
não lembra) (F=0,846, p>0,05); há quanto tempo eram clientes do atual provedor
(número de meses) (r=-0,02, p>0,05); e a satisfação com os serviços ofertados
pelo atual provedor (escala de Likert com 7 pontos) (r=-0,24, p<0,01). Destaca-
se que apenas a satisfação apresentou relação com a percepção de injustiça, o
que pode indicar que menores índices de satisfação possam estar ligados a
maiores percepções de injustiça de preço. Por esse motivo, satisfação foi
incluída como variável de controle no modelo estrutural testado.
A população da pesquisa foi composta por estudantes de graduação em
Administração de uma Instituição de Ensino Superior (IES) da região
metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A amostragem do estudo,
composta por 200 casos, caracterizou-se por ser não probabilística por
conveniência.
Para a observação do fenômeno após o teste, as escalas foram retiradas de
outros estudos e traduzidas para a língua portuguesa pela tradução reversa. A
tradução para o português foi conduzida por um dos autores, com domínio da
língua inglesa, seguida de nova tradução para a língua original feita por outro
autor, bilíngue. Em seguida, um professor de inglês bilíngue analisou o
documento traduzido e a versão original e confirmou que a tradução estava bem
feita.
A percepção de injustiça foi medida por escala retirada do trabalho de Grewal e
Baker (1994). As emoções negativas foram mensuradas com base em escala
utilizada por Jones et al.(2007), com a inclusão de um item – chateado – devido
a essa emoção ter sido citada durante a etapa exploratória. A confiança teve
sua escala retirada do estudo de Sirdeshmukh, Singh e Sabol (2002). Já o boca a
boca negativo foi medido por meio de escala utilizada por Jones et al.(2007).
As intenções de troca de empresa foram divididas entre intenções de troca
imediata e futura, ou seja, dois construtos. Para tanto, a escala utilizada por
Antón, Camarero e Carrero(2007) foi adaptada para resultar em duas escalas
semelhantes, porém com perspectivas de tempo diferentes. Tanto os custos de
mudança quanto a atratividade da concorrência foram medidos por escalas
retiradas do estudo de Jones, Mothersbaugh e Beatty(2000). Por fim, a
satisfação, utilizada como controle, foi mensurada por meio de escala utilizada
por Burnham, Frels e Mahajan (2003). Destaca-se que todos os construtos
utilizaram uma escala do tipo Likert com 7 pontos para as medições.
A coleta dos dados ocorreu em sala de aula, tendo sido entregue aos sujeitos um
formulário impresso com o cenário e as escalas para preenchimento. Ressalta-se
que era solicitado aos sujeitos que respondessem o estudo individualmente, sem
contato com seus colegas durante os procedimentos. Além disso, conforme os
sujeitos terminavam de responder, era solicitado que permanecessem em silêncio
até o último indivíduo terminar. Após coletados, os dados foram tratados no
SoftwareSPSS®, versão 17.0, a fim de preparar a matriz de entrada de dados.
Para tanto, foi analisada a qualidade do banco de dados; os missing values, que
foram substituídos pela máxima expectância em cada variável. Não foram
encontrados valores maiores que 5% em missing values para cada variável. Os
outliers, identificados pelo escore padrão, foram retirados da análise, sendo
eliminados 13 casos. A normalidade dos dados foi comprovada por meio de
cálculos de assimetria e curtose; enquanto a multicolinearidade foi verificada
por meio de cálculos de correlação bivariada e pelo cálculo do valor de
tolerância, não sendo encontrado nenhum caso. Por fim, a homocedasticidade dos
dados foi verificada por meio do teste de Levene (Hair Jr. et al., 1998). Após
o teste, a base de dados foi considerada adequada para os procedimentos de
análise por meio da modelagem de equações estruturais.
4. RESULTADOS
A amostra do estudo é composta por 61,5% de indivíduos do gênero masculino;
ante as categorias de renda, 49,7% dos indivíduos afirmam ter renda familiar
superior a R$ 4.000,00; a idade média dos indivíduos é de 25,2 anos (d.p.=5,8
anos). Diante das questões de controle, 55,6% dos entrevistados mencionaram não
serem responsáveis por pagar a mensalidade do provedor de Internet, porém 85,0%
dos entrevistados sabem ao menos o valor aproximado pago mensalmente ao
provedor. Dos participantes do estudo, 62,6% afirmam ter sido beneficiados por
alguma promoção ao optarem pelo provedor de Internet atual. O tempo médio de
contrato com o provedor foi de 27,9 meses (d.p.=22,5 meses), em um intervalo de
1 a 120 meses.
Na análise dos construtos, seguindo as orientações de Anderson e Gerbing
(1988), verificaram-se a confiabilidade e as validades por meio de uma análise
fatorial confirmatória. Os índices de ajuste encontrados para o modelo
(χ²=456,39, gl=271, p=0,000; GFI=0,84; NNFI=0,93; CFI=0,94; RMSEA=0,05)
indicaram um ajuste adequado, com exceção da significância do qui-quadrado, que
pode ter influência do tamanho amostral e da quantidade de parâmetros estimados
no modelo, e também do valor encontrado para o índice GFI, que evidencia um
possível ajuste marginal do modelo, ao passo que essa última medida compara o
modelo com um modelo nulo (Hair Jr. et al., 1998).
Todos os construtos apresentaram índices satisfatórios de confiabilidade
(>0,70), sendo o menor valor encontrado para a intenção de troca futura (0,83)
e o maior para as intenções de troca imediata (0,94). As variâncias extraídas
dão suporte à qualidade das escalas utilizadas no estudo, uma vez que todas
foram superiores ao mínino esperado (>0,50). A menor variância extraída foi das
intenções de troca futura (0,63) e a maior das intenções de troca imediata
(0,84) (Garver e Mentzer, 1999). Mais detalhes das escalas podem ser
verificados no quadro abaixo.
[/img/revistas/rausp/v46n4/a06v46n4.2.1.jpg]
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A validade convergente dos construtos foi verificada pelos valores de tdos
indicadores, em que valores superiores a 1,96 (em valor absoluto) se referem à
convergência do indicador para o construto e denotam a existência dessa
validade (Bagozzi, Yi e phillips, 1991). Nesse aspecto, todos os indicadores
apresentaram valores absolutos de t superiores a 1,96 quando relacionados a
seus respectivos construtos; o menor valor de tencontrado foi o da percepção de
injustiça (9,87) e o maior o da intenção de troca imediata (15,37). Já para
verificar a validade discriminante, fez-se uso da técnica descrita por Fornell
e Larcker (1981) que envolve a comparação entre a variância extraída e a
compartilhada entre os construtos. Todos os construtos tiveram sua validade
discriminante verificada, uma vez que a maior variância compartilhada
encontrada foi de 0,54, entre as intenções de troca futura e imediata, não
superando, dessa forma, as variâncias extraídas de ambos os construtos, que
foram, respectivamente, 0,63 e 0,84.
O teste das hipóteses do estudo foi feito por meio da modelagem de equações
estruturais, usando a estimação por máxima verossimilhança com o software
Lisrel, versão 8.51. Na tabela da página 417, apresentam-se os resultados
encontrados, com base no esperado pelo modelo teórico proposto.
O modelo teve um ajuste adequado. Embora não seja o esperado, o valor do índice
GFI pode ser aceitável para o ajuste do modelo (Hair Jr. et al.,1998), sem que
sejam feitas modificações. Além disso, a significância do qui-quadrado pode ser
consequência do tamanho amostral utilizado ou da quantidade elevada de
parâmetros estimados e, por isso, deve ser analisado em conjunto com outros
indicadores (Hair Jr. et al.,1998).
Em relação à avaliação das hipóteses, verifica-se que a percepção de injustiça
de preço pode ter quatro consequências diretas: surgimento de emoções negativas
(H1); perda de confiança (H2); e intenções de troca de prestador de serviço,
tanto imediata (H3a) quanto futura (H3b). Os caminhos estruturais que possuem a
percepção de injustiça de preço como variável independente foram todos
significativos, bem como as direções esperadas nesses relacionamentos foram
comprovadas pelo estudo. Em termos absolutos, as emoções negativas foram as
consequências mais fortes (β=0,57) da percepção de injustiça nos preços.
No mesmo sentido, as emoções negativas também apresentaram relacionamentos
significativos com confiança (β= -0,43), intenção de troca imediata (β=0,29) e
com o boca a boca negativo (β=0,35) propostos nas hipóteses H4, H5a e H6,
indicando que tais emoções podem, como consequência da percepção de injustiça,
dar início a atividades comportamentais, como a expressão do boca a boca
negativo. Ressalva-se que o relacionamento preconizado pelo modelo entre as
emoções negativas e a intenção de troca futura (H5b) não foi significativo,
rejeitando a hipótese de que, quanto maiores as emoções negativas sentidas pelo
consumidor, maior será a intenção de troca de fornecedor de serviço no futuro.
A confiança mostrou-se significativamente relacionada com o boca a boca
negativo (β=-0,47) e com as intenções de troca imediata (β=-0,25) e futura (β=-
0,40), conforme as hipóteses H7, H8a e H8b, respectivamente. Esses
relacionamentos indicam que, quanto menor for a confiança no prestador de
serviços, maior será a expressão dos comportamentos consequentes identificados.
Como antecedentes das intenções de troca, os custos de mudança e atratividade
da concorrência mostraram relacionamentos diferentes no estudo, uma vez que os
custos de mudança não tiveram relacionamentos significativos, rejeitando as
hipóteses H9a e H9b. Por outro lado, comprovando as hipóteses H10a e H10b, a
atratividade da concorrência antecede significativamente as intenções de troca
imediata (β=0,20) e futura (β=0,26), mostrando que atributos atrativos na
concorrência podem fazer com que o indivíduo demonstre maiores níveis de
intenção de troca de provedor de Internet.
[/img/revistas/rausp/v46n4/a06v46n4.jpg]
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A capacidade preditiva do modelo foi analisada por meio dos valores dos
coeficientes de explicação (R²). As emoções negativas, que recebem o impacto
direto apenas da percepção de injustiça de preço, tiveram 32% de suas variações
explicadas por essa variável independente. Consequência das emoções negativas e
da percepção de injustiça de preço, a confiança apresentou um coeficiente de
explicação de 50%, indicando que os acréscimos tanto da percepção de injustiça
quanto das emoções negativas podem provocar um decréscimo da confiança do
consumidor.
Analisando as variáveis tratadas como consequências comportamentais da
percepção de injustiça de preço, o boca a boca teve 56% de sua variância
explicada pelos antecedentes utilizados no modelo. Além disso, as intenções de
troca imediata (42%) e as intenções de troca futura (52%) apresentaram
coeficientes de explicação satisfatórios para este estudo, mostrando, de uma
forma geral, que o modelo apresenta evidências de validade preditiva. Desse
modo, o modelo tem sua aceitação nesse contexto, confirmando que o boca a boca
e as intenções de troca podem ser consequências comportamentais da percepção de
injustiça de preço, quando o indivíduo percebe que paga um valor superior ao
que novos clientes podem pagar pelo mesmo serviço.
5. DISCUSSÃO
O teste das hipóteses indicou que das dez hipóteses do estudo, uma foi
rejeitada totalmente (H9a e H9b) e outra teve sua aceitação parcial, pois a
hipótese H5a foi aceita, enquanto a H5b foi rejeitada. Todas as demais
hipóteses do estudo foram confirmadas, uma vez que seus caminhos estruturais
foram significativos e as direções confirmadas.
O relacionamento entre a percepção de injustiça de preço e as emoções negativas
indica que os participantes do estudo sentiram emoções negativas, como raiva e
irritação, ao perceberem que estão pagando um preço superior ao preço cobrado
para a captação de novos clientes. Essas emoções, por sua vez, terão impacto em
comportamentos ante a empresa, como mostra o estudo aqui relatado.
Os resultados desta pesquisa confirmam o pressuposto de que, além de gerar
emoções negativas no indivíduo, a percepção de injustiça pode provocar
diretamente uma redução na confiança, visto que foi encontrada uma relação
significativa entre a percepção de um preço considerado injusto e a confiança,
contrariando os achados de Garbarino e Lee (2003). Dessa forma, essa relação
mereceria um aprofundamento maior, uma vez que há ampla gama de variáveis que
podem ter impactos na confiança (Sirdeshmukh, singh e sabol,2002).
Ainda quanto às consequências diretas da percepção de injustiça, as intenções
de troca tiveram sua relação confirmada com a percepção de preços injustos,
isto é, quanto mais injustiça é percebida pelo consumidor, maior sua disposição
em trocar de fornecedor de serviço, seja imediatamente, seja futuramente.
Corroborando os achados de Antón, Camarero e Carrero(2007), a percepção de
injustiça parece atuar como uma falha que enfraquece o relacionamento entre o
prestador de serviço e o consumidor, fazendo com que este último tenha intenção
de trocar de fornecedor.
Como consequência da percepção de injustiça de preço, as emoções negativas
também possuem impacto significativo em outros construtos, como a confiança.
Neste sentido, quanto mais fortes forem as emoções negativas sentidas pelos
consumidores, menores tendem a ser os níveis de confiança. Segundo Campbell
(1999), as emoções negativas podem atuar de forma a reduzir a confiança que o
consumidor tem em seu prestador de serviço, tal como foi evidenciado por este
estudo. Também convém ressaltar que as emoções negativas podem ter esse impacto
na confiança por serem decorrentes de uma situação que pode estar violando a
confiança que o consumidor deposita em seu prestador de serviço.
Diferentemente do encontrado para a percepção de injustiça, as emoções
negativas não têm impacto significativo em ambas as intenções de troca
utilizadas neste estudo; apenas a intenção de troca imediata foi
significativamente precedida pelas emoções negativas. Uma possível explicação
parece estar ligada ao desequilíbrio causado pelas emoções negativas, uma vez
que, em função delas, o indivíduo busca o mais rapidamente o equilíbrio
emocional. Nesse sentido, a intenção de troca imediata pode ser relevante para
restabelecer o equilíbrio nas emoções do indivíduo, podendo a troca futura
transmitir mais incertezas quanto à realização da troca e não ter o mesmo
efeito psicológico das intenções de troca imediatas. Além disso, esse resultado
corrobora a distinção entre as intenções de troca imediatas e futuras, que
podem ser consequências distintas das emoções negativas decorrentes da
percepção de injustiça de preço.
Outra forma de o indivíduo buscar o equilíbrio emocional, quando do surgimento
das emoções negativas, parece ser pelo comportamento de boca a boca negativo.
Desse modo, tal como o proposto por Xia, Monroe e Cox(2004), as emoções
negativas fazem com que o consumidor fale negativamente a respeito da empresa
ou do serviço a terceiros, aliviando a pressão psicológica gerada pelas emoções
negativas e podendo prejudicar a empresa.
Em um modelo de injustiça de preço, neste estudo comprovou-se que a confiança
pode inibir a atividade de boca a boca negativo, e altos níveis de confiança
podem fazer com que o indivíduo não fale negativamente da empresa a terceiros.
De forma contrária, episódios que possam violar a confiança, como a injustiça
percebida no cenário proposto, podem fazer com que a confiança diminua, uma vez
que o consumidor se sente prejudicado com a ação da empresa e passa então a
fazer comunicações interpessoais negativas, com o intuito não só de aliviar as
pressões internas individuais, como também de prejudicar a empresa que o teria
traído.
O relacionamento negativo entre a confiança e as intenções de troca imediatas e
futuras também evidencia que a confiança pode atuar como um inibidor da
intenção de troca; porém, quando reduzida, a confiança pode abrir espaço para
que essas intenções se manifestem. Aliada a isso, a diferença encontrada nos
coeficientes padronizados da confiança com as intenções de troca imediata (β=-
0,25) e futura (β=-0,40) indica que a redução de confiança tem um impacto
superior nas intenções futuras, o que pode ser decorrência da espera do
consumidor por uma nova manifestação ou recorrência do evento que violou a
confiança, para então prosseguir com a troca. Resultado que corrobora a
hipótese H8 do estudo. Essa suposição parece estar ancorada em citações do
gênero "se isto acontecer novamente, eu troco de provedor de Internet", com
referência à percepção do indivíduo quanto à injustiça de preço a que foi
submetido.
Relacionados com as intenções de troca, os custos de mudança e a atratividade
da concorrência apresentaram relações distintas. Os custos de mudança não
apresentaram relações significativas com as intenções de troca imediata nem
futura, o que pode ser um resultado semelhante ao encontrado por Hu e Hwang
(2006) em estudo em que a semelhança nas ofertas entre os concorrentes pode
fazer com que os custos na mudança de fornecedor não tenham impacto nas
intenções de troca. Entretanto, convém destacar que a média dos custos de
mudança foi de 4,79 (d.p.=1,68), o que indica que não há uma ausência de tais
custos, porém eles não são relevantes para impedir que o consumidor tenha
intenções de troca tanto imediatas quanto futuras. Outro aspecto relevante pode
ser condizente com a mensuração dos custos de mudança utilizados no estudo, uma
vez que a escala mensurava a percepção dos custos monetários, temporais e de
esforço em geral do indivíduo, sem detalhar os processos que poderiam ser
barreiras impeditivas à intenção de troca nesse setor específico.
Já a atratividade da concorrência mostrou um resultado significativo, sendo
positivamente relacionada com as intenções de troca imediatas e futuras. Nesse
aspecto, as intenções de troca tanto imediatas quanto futuras aparentam ser
influenciadas pela quantidade de ofertas no mercado, o que parece ser uma
característica também do contexto estudado, e que vem ao encontro do trabalho
de Fullerton (2005), em que a quantidade de concorrentes influencia
negativamente o comprometimento com um prestador de serviço.
6. IMPLICAÇÕES, LIMITAÇÕES E SUGESTÕES PARA FUTURAS PESQUISAS
O estudo da percepção de injustiça de preço vem sendo explorado de diversas
formas dentro da literatura de market-ing. No entanto, ainda existe a
necessidade da verificação das consequências desse tipo de injustiça percebida
pelos consumidores. Com base nisso, neste estudo apresentaram-se três
contribuições principais à literatura de marketing e comportamento do
consumidor. Como primeira contribuição, avaliaram-se as consequências da
percepção de injustiça de preço, identificando uma relação significativa entre
a percepção de injustiça de preço e as variáveis emoções negativas, confiança,
boca a boca negativo, intenção de troca imediata, intenção de troca futura. A
segunda contribuição do estudo recai sobre o entendimento da percepção de
injustiça quando há diferença percebida pelo consumidor no preço do produto por
ele adquirido e o comercializado posteriormente pela empresa, e no qual há um
favorecimento a novos clientes, garantindo suporte aos achados de Haws e
Bearden (2006).
Além disso, a terceira contribuição do estudo diz respeito à distinção entre as
intenções de troca imediata e futura, pois elas receberam impactos distintos
das variáveis que as antecederam. Isso parece ser relevante para estudos
futuros, pois indica que intenções de mudança de fornecedor podem ocorrer não
apenas imediatamente após a ocorrência da falha/injustiça, mas também mais em
longo prazo. Convém destacar que essa análise separada das intenções de troca
também pode revelar relacionamentos distintos dos que foram encontrados até
então sobre essa variável, já que a dimensão tempo é avaliada distintamente
pelo consumidor quando no planejamento de suas ações.
Também se sugere a novos estudos alternar as causas da percepção de injustiça
de preço, como a comparação entre ofertas de diferentes prestadores de serviço.
Além disso, a adoção de uma metodologia experimental com mais tratamentos
(diferentes níveis de desconto, por exemplo), em que as diferenças entre os
tratamentos possam ser examinadas, pode trazer resultados relevantes para o
estudo da percepção de injustiça de preço.
O tamanho amostral é uma limitação deste estudo. Com base nisso, os resultados
devem ser considerados com cautela, uma vez que o tamanho amostral e a forma de
amostragem (não probabilística) não possibilitam a generalização dos
resultados. Considera-se também que o tamanho amostral possa ter reflexo nos
índices de ajuste do modelo estrutural (SHEVLIN e MILES, 1998).
Especificamente, Shevlin e Miles (1998) encontram que o índice de ajuste GFI
possui uma relação positiva com o tamanho amostral, sendo menores amostras
(<200) mais sensíveis e tendendo a apresentar menores valores de GFI. Dessa
forma, acredita-se que o valor encontrado de GFI (0,82) neste estudo seja
decorrente do tamanho amostral. Com isso, sugere-se que novos testes do modelo
estrutural proposto envolvam amostras com maior número de casos (>200).
Este estudo também se limita pelo cenário testado, em que a percepção de
injustiça era decorrente da comparação entre o preço pago e um preço mais baixo
ofertado a novos clientes. No mesmo sentido, o formato do estímulo feito pode
ser uma limitação, uma vez que todas as informações foram passadas de forma
escrita aos participantes da pesquisa. Sugere-se, por isso, que novos estudos
façam uso de estímulos por meio de imagens estáticas ou não, para que a
simulação seja a mais real possível. Além disso, utilizar medidas
comportamentais em vez de atitudinais pode ser importante para verificar
impactos dos custos de mudança, que não foram encontrados neste estudo.
Destaca-se também que a percepção de injustiça de preço pode ser construída e
distinta entre culturas. Nesse sentido, Bolton, Keh e Alba(2010) concluíram que
em culturas mais coletivistas (China) os consumidores são mais sensíveis a
comparações intragrupos (isto é, entre pessoas que fazem parte do mesmo grupo
social, tais como amigos e parentes) do que em culturas mais individualistas
(Estados Unidos), indicando uma possível trilha para a pesquisa sobre a
percepção de injustiça de preço.
Considerando que a confiança pode ser vista como um antecedente das percepções
de injustiça (GARBARINO e MAXWELL, 2010) e pode agir como um para-choque que
protege a empresa das consequências adversas da precificação dinâmica, estudos
futuros podem mensurar a confiança antes e após a manipulação da injustiça,
para então comparar e verificar a diminuição da confiança gerada pelo episódio
de percepção de injustiça com a precificação. No mesmo sentido, sugere-se que o
envolvimento com a marca ou com a empresa seja mensurado, uma vez que o alto
envolvimento pode amenizar a sensibilidade ao preço e com isso diminuir a
percepção de injustiça de preço.
Gerencialmente, este estudo contribui para a compreensão das possíveis
consequências das alterações de preço feitas pelas empresas na busca por
diferenciar suas ofertas dos concorrentes, e que, por vezes, acabam gerando a
percepção de injustiça nos consumidores. Desse modo, atentar para as reações do
consumidor à injustiça pode ser uma maneira de prevenir futuros desgastes
financeiros à organização, pois seus consequentes comportamentos de boca a boca
negativo ou de troca podem ser significativos para a perenidade da organização
no mercado. Conjuntamente, na busca pela diferenciação das ofertas, as empresas
devem observar as formas que as diferenciações são feitas, principalmente
quando o composto preço é usado nessa diferenciação, o que requer uma
justificativa da empresa para que o consumidor não perceba injustiça nos preços
e não reaja com comportamentos indesejáveis pela empresa.