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coraudis_12

Instituição Tribunal da Comarca de Coimbra
Ano 201?
Tipo de crime ?
Data ?

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ID enunciado

Parte 1
DA1?
00.00
\ alterações, doutor 0juiz!
J
00.01
0Ah! Pois é, sotora! So > Ele diz isso! É verdade, sotora! (.) Fez muito bem (.) em me lembrar! {ruídos} Mais alguém que queira prestar declarações? (.) Dos arguidos! Pois, o senhor já prestou! (..) {ruídos} O senhor já prestou::! Quase todos já prestaram! (( )) ma > mal ou bem! Mas podiam querer prestar alguma:: > algum esclarecimento {ruídos} adicional. A senhora NOME1 > Quer falar senhora NOME1? =
A1
00.21
= Não! =
J
00.21
= Não. Então, o senhor:: (.) {ruídos} eh:: NOME APELIDO2, faça favor de
X
00.27
(..) {ruídos}

Parte 2
J
00.00
(( )) tem a ver com o objeto do processo e para::, digamos, esclarecer. (.) {ruídos} Só nesse sentido é que:: > (...) 0.8 {ruídos} (( )) (...) 0.10 {ruídos} , não está? A gravar?
OJ
00.35
Sim, sotor! Sim!
J
00.37
Então, sor:: (.) APELIDO2, sabe do qu’ é que vem acusado Dos factos que estão aqui a > a ser imputados
A2
00.44
Sim, sim. =
J
00.45
= eh:: (.) O qu’ é que tem a dizer sobre isto? {ruídos}
A2
00.48
Sotor, o qu’ eu:: tenho a dizer é:: > é o seguinte: (.) queria começar por dizer que:: > qu’ a droga que me foi apreendida era pa meu próprio consumo e que nunca vendi nem dei droga a ninguém pa vender, conforme consta na acusação.
J
01.03
Nem > Nem vend > Nem > Nem entregou a droga que > que diz aqui a acusação que qu’ entregou ao > ao > ao outro arguido? Nem ao > Não é o NOME APELIDO3! E esta n > droga não era po NOME APE > APELIDO3! Mas o senhor não tinha-se com > não tinha combinado encontrar-se c’ o NOME APELIDO3 neste dia? Ou nesta noite, melhor dito! {ruídos}
A2
01.19
Qu’ eu tinha combinado?
J
01.21
O sor ia dirigir-se (.) > estava a dirigir-se pras LOC > para:: > pas LOCALIDADE1, não é? Tava nas LOCALIDADE1, 0nesse dia / 0
A2
01.27
00 | Sim | 0
J
01.28
0 \ quando foi a > foi:: (.) intercetado, não foi?
A2
01.32
S > Mas eu não ia ter com o NOME APELIDO3, sotor!
J
01.34
Pois! Isso é o qu’ eu tou a dizer! Mas o senhor ia pa > estava na > na zona das LOCALIDADE1, não estava?
A2
01.38
Não, não! Aquilo não > não tem nada a ver c’ as LOCALIDADE1! Muito antes das LOCALIDADE1!
J
01.42
Hum?
A2
01.43
Aquilo até há um cruzamento em que dá pa ir po lado da LOCALIDADE2 e dá pa ir po lado das LOCALIDADE1. Foi muito antes de:: > de chegar às 0LOCALIDADE1.
J
01.49
0Então, dond’ é qu’ o senhor vem nessa > na > do > dond’ é qu’ o senhor vinha nesse dia?
A2
01.53
0 (( )) / 0
J
01.53
0Nessa noite, «vinha» donde?
A2
01.56
Eu tinha sic acabradosic sic de:: > de:: comprar a:: > a droga pa meu consumo (.) e ia consumir po lado, qu’ aquilo é só mato. (.) {conversas paralelas} Ia pa ir consumir, quando fui abordado pela polícia.
J
02.08
E o (( )) eh:: (.) tinha vindo donde?
A2
02.12
Tinha acabado d’ adquirir a droga. =
J
02.14
= Aonde é qu’ o senhor tinha acabado d’ adquirir?
A2
02.16
0Ali / 0
J
02.16
0Naquela zona?
A2
02.17
0 \ eh:: 0perto / 0
J
02.18
0Era naquela zona ou tinha vindo da LOCALIDADE2 e tinha 0adquirido na LOCALIDADE2?
A2
02.20
0Não! Ali de:: > de LOCALIDADE3! {alguém tosse} (..) Ao pé da:: junta de freguesia. =
?
02.25
= (( )) junta de freguesia.
J
02.28
Junta da:: > Junto da > da junta de freguesia de LOCALIDADE3?
A2
02.31
Sim, sim! Eu tinha ligado ao rapaz a quem eu costumo comprar, através da cabine, e ele veio ali ter comigo. (.) E acabei por lhe comprar e, depois, ia:: me dirigir 0po / 0
J
02.41
0E aquelas nove doses davam pra quanto?
A2
02.43
Pra > 0Para?
DA1
02.43
0 (( )) seis doses 0sotor!
J
02.45
0Seis doses! Davam pra quanto?
A2
02.46
doutor, eu fumava:: dois pacotes, em média, por dia. Dava para:: «sete» dias, oito!
X
02.52
(..) {ruídos}
J
02.55
Sim, senhor. (..) Então não tinha nada > {dirige-se ao OJ} Ó > Ó > Ó NOME4! Tem aí os > sic dosic sic restos do processo?
OJ
03.00
Sim. =
J
03.01
= Se me trazia! O resto da eh:: > eh:: > Então, o facto de:: (.) > Mas o senhor não telefonou ao > o senhor não telefonou ao > ao > ao APELIDO3? Não tiveram contacto telefónico c’ o APELIDO3, 0nesse > nessa > nesse dia, (.) pra combinar um encontro?
A2
03.12
0 (( )) (.) eu tinha (.) > Sim, mas eu tinha ligado ao APELIDO3, porqu’ eu não tava a conseguir contactar com a pessoa a quem eu c > costumava comprar.
J
03.21
Então, e o qu’ é qu’ o APELIDO3 tinha a ver com isso?
A2
03.23
Porque o APELIDO3 > eu já conheço o APELIDO3 há muitos anos e sei qu’ é uma pessoa que também tem:: problemas com o consumo de droga.
J
03.29
E > E então > bem! 0E então / 0
A2
03.30
0E eu, como não tava a conseguir comprar à pessoa a quem eu costumava adquirir, sic liguei-lesic sic a ver s’ ele:: / 0
J
03.36
S’ ele lhe arranjava?
A2
03.37
Sim, sim! S’ ele me 0conseguia / 0
J
03.39
0Então, ele > o senhor sabia que se > nós > às vezes, (.) pode acontecer isso! Se um dos nossos habituais sic compradoressic sic não está, nós vamos a outro, porque sabemos que tamém pode arranjar. O sor sabia qu’ o NOME APELIDO3 era > era > era vendedor e podia-lhe:: facultar 0o / 0
A2
03.53
0E > Eu não o tenho como vendedor! Eu sabia 0qu’ ele era uma pessoa que consumia também / 0
J
03.55
0Então?
A2
03.58
0 \ e já o conheço há muitos anos, daí
J
04.01
Tão, mas qu > o sor quando pergunta > Então, se telefonava ao APELIDO3 > t > telefonava ao APELIDO3 a perguntar: Olhe! Sabe d’ alguém que me consiga 0 eh:: desenrascar? / 0
A2
04.08
0Não, eu sabia > 0::o! Eu / 0
J
04.09
00 \ Isso era uma forma d’ o senhor:: falar. 0Agora, se:: / 0
A2
04.11
0Eu > Eu não lhe disse isso, 0doutor! Aquilo qu’ eu lhe disse / 0
J
04.13
0Ó Ó Ó 4, EU QUERO O O PROCESSO TODO!
OJ
04.15
aqui, sotor! 0 aqui!
J
04.16
0 eh:: > eh:: Quero:: eh:: (.) onde NÚMERO DE PROCESSO! 0A acusação!
A2
04.21
0Eu > Eu não 0disse isso! / 0
J
04.21
0Diga!
A2
04.22
0 \ Aquilo qu’ eu disse foi que (.) quando a pessoa a quem eu costumava adquirir não m’ atendia o telefone e eu estava a 0necessitar / 0
J
04.28
0 bem! Mas nessa > nesse dia, o senhor telefonou > falou c’ o NOME APELIDO3 e era frequente até falar c’ o NOME APELIDO3, não era? 0O sor falava / 0
A2
04.35
0Alguma > Algumas vezes! 0Às vezes, até ia / 0
J
04.36
0Sim!
A2
04.37
0 \ c > com ele ver os jogos do Benfica, à sede!
J
04.39
bem! (.) {folhear de páginas} «Mas» (.) {folhear de páginas} o senhor, nesse dia, (.) {folhear de páginas} falou c’ o NOME APELIDO3? {alguém tosse}
A2
04.48
Sim, sim!
J
04.49
Hum? =
A2
04.49
= Falei2!
J
04.50
0E, então, falou po NO > c’ o NOME APELIDO3 para encontrar-se com ele! Ou não?
A2
04.54
Não foi pa > Eu queria-me encontrar com ele pa ver s’ ele me conseguia:: orientar, uma vez qu’ a pessoa a quem eu costumava 0comprar não me estava a (( )) .
J
04.59
0Tá bem! Mas quando o senhor pede a ele, pa se > ele orientar, {alguém espirra} O QUE É NORMAL nesse tipo de > de > de expressão qu’ o senhor a dizer é A PRÓPRIA PESSOA O ORIENTAR! NÃO É DIZER ALGUÉM QUE O POSSA ORIENTAR! a perceber o qu’ eu tou a dizer? Não é > Não estamos a falar co > eh:: relativamente a si! {ruídos} Portanto, s’ o senhor pergunta ao NOME APELIDO3 podes-me orientar?, (.) «normalmente» isso quer dizer qu’ aquela pessoa o pode «fornecer» > o produto qu’ o senhor precisa! Não é que vai-lhe indicar alguém pa fornecer! a perceber?
A2
05.28
Sim, sim!
J
05.30
E eu p > É isso qu’ eu quero saber! O sor, quando telefona ao NOME APELIDO3, É A PEDIR-LHE (.) > saber s’ ele TEM produto que:: > eh:: de estupefaciente que o possa (( )) 0entregar a si!
A2
05.40
0Pois! Como ele é uma pessoa que também tem:: > que também consome, 0daí:: e d’ eu o conhecer / 0
J
05.43
0Não! (.) bem! Mas um > um consumidor > um consumidor não à espera qu’ um outro consumidor tenha d > tenha droga de tal forma > eh:: uma em tal quantidade que tamém lhe possa ceder a si. 0Normalmente / 0
A2
05.53
0 (( )) / 0
J
05.54
0 \ só fala isso a alguém que sabe que lhe pode CEDER MESMO. Porque, senão, não está 0 eh:: / 0
A2
05.58
0Não, mas eu não sabia s’ ele podia ceder!
J
06.00
Hum?
A2
06.01
sic Liguei-lesic sic , ia ter com ele a ver s’ ele me podia:: ceder ou não!
J
06.05
Ele! SE LHE PODIA CEDER!
A2
06.07
Ceder 0 eh:: / 0
J
06.08
0MAS ELE ALGUMA VEZ JÁ LHE TINHA CEDIDO / 0
DA1?
06.09
Não!
A2
06.10
0Já tinha (( )) / 0
J
06.10
00 \ PO SENHOR LHE TELEFONAR A ELE?
A2
06.12
Não, não! Já tinha consumido com ele!
J
06.14
{folhear de páginas} E acha que > E > E > E acha qu’ é credível que o senhor na > naquela necessidade se desloque à > à:: > àquela hora > não s’ ia fal > não ia f > não ia ter com ele?
DA1?
06.24
Não! =
J
06.24
= O senhor não tinha-se combinado t > encontrar-se com ele? =
A2
06.26
= Sotor, 0 (( )) eu disse qu’ eu ia / 0
J
06.27
0Ou não?
A2
06.28
0 \ ter com ele no sentido de s’ eu não me tivesse conseguido sic orientar-mesic sic , 0mas entretanto / 0
J
06.31
0Tá bem! É isso qu’ eu tou a dizer! Mas o senhor telefona pa ver s’ ele o orienta e ele (.) deu-lhe afirmativamente qu’ o podia orientar. Entretanto, o senhor telefona po seu:: eh:: > eh:: 0fornecedor habitual:: / 0
A2
06.41
0Acabou por me atender / 0
J
06.42
0 \ e, por acaso, o fornecedor habitual lá e o senhor vai-se aviar a 0ele
A2
06.45
0E:: 0já não ia / 0
J
06.46
0É isso qu’ o senhor dizer?
A2
06.47
0 \ já não ia ter com ele. Ia consumir.
J
06.49
Mas não lhe telefonou a dizer Olha! Já não preciso de ti!? 0 (( )) / 0
A2
06.51
0Não, não! Por o acaso, não. (( ))
J
06.53
(( )) (.) Mas sic prontossic sic ! Mas com’ é qu’ o senhor vai ter c’ o NOME APELIDO3 sem saber se ele, efetivamente, tem lá a droga? (.) É porqu’ ele tem! No > Ele não lhe vai indicar ALGUÉM que, por sua vez, o senhor vai ter que se deslocar! Era o próprio NOME APELIDO3 que lh’ ia > IA-LHE, como o sor diz, eh:: > 0 eh:: facilitar / 0
A2
07.10
0 (( )) isso eu já não posso dizer! Eu sei qu’ ia ver s’ ele me conseguia:: / 0
J
07.13
{folhear de páginas} Hum?
A2
07.16
0 \ eh:: > eh:: desenrascar!
J
07.17
POIS! É ISSO! (.) {folhear de páginas} É o desenrascar > Era ele que se > qu’ o ia desenrascar? (.) {folhear de páginas} O sor alguma vez > eh:: alguém que pede a outro pa desenrascar é porque habituado a que essa pessoa o desenrasque OU DESENRASQUE ALGUÉM DOS SEUS CONHECIMENTOS! {alguém tosse}
A2
07.29
(( )) eu sei qu’ ele era uma pessoa que consumia. Às vezes::, quando > quand’ eu não conseguia::, ia > ia ter com ele!
X
07.37
(.) {folhear de páginas}
J
07.39
0 | hum-hum | 0 (...) 0.14 {ruídos} E relativamente à > à outra situação do:: > (.) Estes telefonemas > Nós temos aqui muitos telefonemas > O sor > Havia aqui muitos telefonemas com > com o > c’ o APELIDO3
DA1
08.04
Ó sotor, quanto às escutas, o meu cliente não vai responder!
J
08.06
Ó sotora, mas não é a sotora que diz! (.) {ruídos} É o qu > É o > É o arguido que diz!
DA1
08.10
{dirige-se ao A2} 0Então diga (( ))
J
08.10
0Eu, quando tou a falar c’ o arguido, não > não > não > 0não > o > o:: > o mandatário não fala!
DA1
08.12
0Ainda bem, sotor!
J
08.16
{dirige-se ao A2} Em qualquer altura, o senhor > Já lhe disse isso! eh:: É um direito! O senhor em qualquer altura > Eu faço-lhe uma pergunta, o senhor diz: A isso não respondo!. eh:: Relativamente a outra coisa: Não quero responder! NÃO QUERO RESPONDER MAIS!. (.) Quer a mim, quer a quaquer outra pessoa. a perceber? Eu faço essa:: advertência. Já tinha dito, mas mantém-se! Quaquer pergunta qu’ eu lhe faça, o senhor diz: Não quero responder a essa pergunta!. {ruídos} Tamém pode-me dizer: A partir d’ agora não quero responder a mai nada!. (.) eh:: Relativamente a mim ou relativamente a outra pessoa! (.) Eu tou-lh’ a fazer perguntas relativamente aos seus contactos com o NOME APELIDO3! (.) O senhor contactava o NOME APELIDO3? Falavam muito um com o outro?
A2
08.51
Algumas vezes cheguei a ligar.
J
08.52
{folhear de páginas} E porqu’ é qu’ o NOME APELIDO3, a dada altura, eh:: > eh:: em vária > algumas delas diz assim: Eh pá! Anda e melhora isso, pá!?
A2
09.00
doutor, eu sobre isso não::
J
09.02
0 | hum | 0 Sobre isso não 0quer falar?
A2
09.03
0 (( )) Exatamente! {ruídos}
J
09.04
sic Prontossic sic ! (.) {folhear de páginas} Todas estas > Então (( )) EM SI, as conversas qu’ o senhor teve c’ o NOME APELIDO3, o senhor não > não > não quer falar. É isso?
A2
09.13
Exatamente!
X
09.14
(..) {alguém tosse}
J
09.17
Ma não quer falar (.) comigo ou não quer mesmo falar? É qu’, às vezes, há umas diferenças > qu’ é::pa nós percebermos
A2
09.22
Não! Não, não quero!
J
09.23
0Não quer mesmo falar! sic Prontossic sic ! Então, sobre essa matéria, o senhor não fa > falará com ninguém. É isso qu’ o senhor querer dizer, ?
A2
09.29
Exato!
J
09.30
{folhear de páginas} E diga uma coisa! E «relativamente» àquela situação:: (.) {folhear de páginas} que > diz-se aqui na acusação qu’ o senhor entregou:: produto estupefaciente:: eh:: no LOCALIDADE4?
A2
09.42
Eu entreguei?
J
09.44
eh:: Sim!
DA1
09.45
Ao 5 . (( )) NOME5.
J
09.45
0 (( )) ao NOME5! Diz-se aqui qu’ o senhor > o NOME5 tava à espera e o senhor, entretanto, passa e a ele f > ele entrega > o senhor entrega-lhe eh:: produto estupefaciente que mais tarde:: > Isto é o que diz a acusação! Hã? E eu só tou a > e confrontá-lo com o que está 0na acusação!
A2
09.58
00 | Sim | 0
J
09.59
eh:: Ist’ é verdade Não é verdade
A2
10.01
Ó doutor juiz! Então, eu c’ o NOME5 > (( )) conheço o rapaz > bom dia!, boa 0tarde!, cumprimento-o se tiver de cumprimentar (( )) / 0
J
10.05
0 bem! Mas:: (.) porqu’ é qu’ o senhor > eh:: Ele tavapa se sentar à espera d’ alguém. Chega o senhor, o qu’ é qu’ os senhores 0fizeram?
A2
10.11
0Eu não chego! Eu ia a passar e ele encontrava-se, ali, parado no cruzamento8.
J
10.14
0Pois! Sim, eu sei! E > E então? 0E o qu’ é qu’ o senhor disse pa eh:: / 0
A2
10.18
0 (( )) / 0
J
10.19
0 \ te > O que > Poqu’ é que parou?
A2
10.20
Poque tive que parar no sinal. E ele, como estava ali::, conhece-me, dirigiu-se a mim, cumprimentou-me. Nada mais que isso!
J
10.27
0 | hum-hum | 0 (..) {folhear de páginas} E pois o senhor não inverteu a marcha?
A2
10.35
Inverti a marcha?
J
10.36
0Sim!
A2
10.36
0Inverti, sim senhor! Porqu’ eu tive que > depois qu’ o:: sinal abriu, eu tive qu’ encostar. Parei, tive ali a falar com ele, {ruídos} depois ele foi-s’ embora e eu tive que inverter a marcha! 0Pa tomar o caminho / 0
J
10.46
0 (( )) nem era sítio de inverter a marcha! Então, s’ o senhor vem > Mas o senhor vinha donde?
A2
10.51
Eu vinha no sentido de:: (.) quem vem ali e começa a subir > quem vem do posto da polícia. (.) Não sei se:: 0conhece.
J
11.00
0O senhor vem das LOCALIDADE5. É isso? {alguém tosse}
A2
11.02
Pronto! Começa a subir
J
11.03
Sim! 0O sor:: vai > É > É RUA1!
A2
11.04
0Depois, eu tive que / 0
J
11.05
O sor tava a vir das LOCALIDADE5 e vai pra baixo pa p > para > para > pa marginal, é isso?
A2
11.10
Ou vou > Ou vou pra baixo3 / 0
J
11.12
0Não! Po > Pois pode ir po LOCALIDADE6 0ou pode ir pa LOCALIDADE7, é óbvio! Mas o senhor / 0
A2
11.13
0Exatamente! Pronto!
J
11.15
0 \ nessa subida!
A2
11.16
Pronto! Eu tou:: > Como o sinal estava fechado, eu tive que 0parar
J
11.18
0Sim! E o:: > E o:: > (.) o NOME5 Encon > O > Encontra-o aí
A2
11.22
No cruzamento!
J
11.24
0O senhor para AINDA ESTÁ AINDA ESTÁ c’ o seu carro na subida
A2
11.24
0Depois o sinal abre > (.) Exatamente! O sinal abriu, eu corto como quem vai po:: lado:: da LOCALIDADE8, por exemplo. Não sei se a ver
J
11.33
Sim! O sor corta po ginásio! (.) Po LOCALIDADE4, é isso? =
A2
11.36
= Pronto! =
J
11.37
= Pa direita =
A2
11.37
= Exatamente! Depois parei, tive aí um bocadito a falar com 0ele / 0
J
11.40
0AH! Então, quando > eh:: O > O senh > Ele viu-o, o senhor «ainda» fez a cortada 0pra > pa zona da > da > da LOCALIDADE7
A2
11.45
0Por > Por causa do sinal! (.) sic Prontossic sic ! 0Por causa do sinal! Exatamente!
J
11.47
0Quand’ abriu, o sor > E > E > E parou ali?
A2
11.50
Parei ali, falei com ele um bocadito, (.) depois ele foi-se embora:: e eu, como não era aquele sentido qu’ eu ia levar, (.) ia 0po lado / 0
J
11.56
0Qual era o sentido qu’ o sor ia 0levar?
A2
11.57
0I > I > Ia po lado de:: > de LOCALIDADE9.
J
12.01
Ia pa ponte! =
A2
12.02
= Exatamente3!
J
12.02
0Então poqu’ é que não parou:: aí e ele que > se quisesse falar consigo, falava4 / 0
A2
12.06
0Porqu’, olhe! Foi pa onde me deu!
J
12.07
E o qu’ é que > o qu’ é que é > qual era a conversa? Ou foi só: Olá! Tás 0bom::?
A2
12.10
0 (( )) a conversa foi (( )) > foi memo no momento d’ eu ter que parar e ele di > dirigiu-se a mim::, 0conversei (( )) / 0
J
12.16
0MAS O QU’ É QUE FALARAM? Que v > teve necessidade, o senhor, de parar para falar com ele? É isso! eh:: (( )) 0se foi só CUMPRIMENTAR PORQUE NÓS, QUANDO CUMPRIMENTAMOS, CUMPRIMENTAMOS co’ a mão / 0
A2
12.19
0Eu não tive necessidade de parar! Eu já estava parado!
J
12.23
0 \ e nem precisamos de falar! S’ o senhor 0disse alguma coisa / 0
A2
12.25
0Mas uma vez qu’ eu tive que parar > eu tava parado no sinal, o sinal tava fechado, ele dirigiu-se 0ao carro!
J
12.29
0 bem! Mas o sor ainda > Mas repare bem! O sor fez uma ma > uma > eh:: parou em sentido que não era o seu! (( )) O senhor podia parar e, depois, continuar. E parar um bocadinho na RUA1 e, depois, s’ ele quisesse, falava 0consigo!
A2
12.39
0PRONTO! OH! Podia ter acontecido6! Ter ido em frente (( )) virei pr’ ali! Pronto!
J
12.41
0Ah! Então nem sabe do qu’ é que (( )) fa > (( )) falaram? Foi necessário ficar aquele //
A2
12.44
NÃO! Se tava tudo bem, o qu’ é que tavas a coiso?. 0Mais ou menos.
J
12.47
0 eh:: Tudo bem! eh:: sic Prontossic sic ! Sim senhor! {folhear de páginas} (.) sic Prontossic sic ! Relativa > E o resto? O senhor, relativamente ao resto, não quer falar, não é? Aqui há muita coisa que tem a ver com:: > com as suas conversas e isso o senhor não:: > (.) Relativamente, eh:: > O senhor já disse! eh:: {folhear de páginas} O senhor:: (.) foge, ? O senhor > > algemado, o sor sabe que > que tem essa situação e o sor > dessa situação já falou. Não! Não falou, poi não?
DA1
13.12
Falou! 0Confessou!
J
13.13
0Já falou, não já? =
DA1
13.14
= Confessou5!
J
13.14
0Pois! {conversas paralelas} Por isso, essa parte > Eu tinha ideia > tinha aqui a ideia que admite a evasão. (.) sic Prontossic sic ! =
DA1
13.19
= Exatamente!
J
13.20
sic Prontossic sic ! (.) eh:: O sor eh:: > eh:: > eh:: > eh:: as:: > já pagou a:: > o valor das:: > das algemas. O > As algemas não sabe o qu’ é que fez a elas, poi não? (.) sic Prontossic sic ! (..) {conversas paralelas} Ora! sic Prontossic sic ! Então era > era mais pra isto! Pa dizer qu’ aquilo era > era > era:: > era pro > era:: pra > po seu consumo, ?
A2
13.42
Sim, sim!
J
13.43
Mas o sor go > o sor:: consumia > sempe consumiu, foi?
A2
13.47
Eu:: vou tendo quebras. sic Prontossic sic !
J
13.51
Vai tendo quebras?
A2
13.53
Exato! (.) Vou tendo recaídas.
X
13.55
(...) 0.7 {ruídos}
J
14.02
Sim senhor! (.) {folhear de páginas} sic Prontossic sic ! procuradora, alguma questão?
MP
14.06
Nada, doutor.
J
14.07
Sotores, nada relativamente ao arguido, poi não? Também não:: > não tem > Sotora, faça favor, 0se tiver alguma questão!
DA1
14.11
0Co’ a devida vénia, doutor juiz! (.) eh:: NOME2, vamos começar pela parte final! O doutor juiz perguntou-lhe se eh:: sempre consumiu Já no último processo que consta > consta o acórdão > no > no processo > Já no outro processo, em qu’ o senhor foi condenado por:: > por tráfico de estupefacientes, foi lá dado comprovado qu’ o senhor já era consumidor. {folhear de páginas} Portanto, o qu’ eu lhe pergunto é «se» > eh:: «se» esse consumo de heroína, qu’ o senhor referiu, era só heroína?
A2
14.36
Não, também já cheguei a consumir cocaína.
DA1
14.38
Já chegou a consumir cocaína. Ne > Na altura dos factos, eh:: ainda era consumidor de cocaína, NOME2?
A2
14.45
eh:: 0 (( )) / 0
DA1
14.46
0Destes! Destes!
A2
14.47
Cocaína, não. Andava a consumir heroína.
DA1
14.49
Heroína! (.) Muito bem! E, então, quando diz qu’ é recaídas, o qu’ é que que dizer com isso?
A2
14.54
O qu’ eu quero dizer co’ isso é qu’ eu tenho alturas em que consigo > tou:: > consigo tar sem:: > sem fumar e, depois, (.) basta ter um problema ou surgir-me um problema na vida qu’ eu:: {ruídos} vejo:: logo ali uma:: > 0um refúgio!
DA1
15.07
0Um refúgio!
A2
15.08
Pronto! =
DA1
15.08
= Ok! Olhe! Depois, não:: consegui perceber. Quanto ao NOME APELIDO3, quando diz que:: eh:: Ah! eh:: Sim, tinha ligado ao NOME APELIDO3, pra v > porque não conseguia:: encontrar o meu consumido > o meu:: > o meu fornecedor, não o:: consegui contactar, ia pra ver s’ ele me desenrascava!, o qu’ eu lhe pergunto é, NOME2, muito concretamente: o > o NOME APELIDO3 estava (( )) o > o senhor tava à espera > o senhor, o NOME2, estava à espera «de» eh:: ele lhe «vender» «ou» «de» {folhear de páginas} eh:: ne > nessa circunstância qu’ o senhor referiu ao doutor juiz > de como consumiram algumas vezes juntos > de ele lhe desenrascar alguma coisa do consumo dele, percebe? DE CONSUMIREM JUNTOS
A2
15.44
Foi nessa situação! =
DA1
15.46
= Nessa situação! Ptanto, a droga qu’ ele tinha pra ele consumir, consumirem os 0dois do / 0
A2
15.50
0Exatamente!
DA1
15.51
0 \ do produto dele? 0Não era ele vender-lhe
A2
15.52
0 (( )) Não, não! 0 (( )) / 0
DA1
15.54
0Não era ele vender! Muito bem! (.) eh:: (.) Mai nada, sotor!
J
16.01
Senhor:: APELIDO2, então faça favor de se sentar! (.) Agora sim, acho que já ! Mai ninguém quer falar, pois não? (.) Ora::, procuradora, então, faça favor! {ruídos}
MP
16.14
Ora! Então, //

Parte 3
MP
00.01
0 \ começando plo arguido:: :: eh:: APELIDO6. (.) O arguido NOME APELIDO6 confessou a prática dos factos que lhe são eh:: imputados. Ptanto, quanto a isso não direi mais. A matéria de facto mostra-se eh:: comprovada. Apenas chamo a atenção pra questão eh:: que também resulta do > do:: > do despacho eh:: acusatório: a questão do LCD. (.) E a questão do LCD foi aqui falada em julgamento e > e é referido que foi o filho que comprou, com cartão de crédito. Ora, a meu ver, eh:: a prova produzida eh:: indica qu’ isto não é verdade. (.) eh:: Efetivamente, {ruídos} aquando da compra, o:: > o arguido estava acompanhado plo seu filho, em nome de quem se encontra a fatura. Todavia, o depoimento do:: > do senhor inspetor NOME APELIDO7 e o > o > a diligência > a vigilância eh:: que consta escrita no relato de folhas quinhentos e setenta e três, (.) eh:: com clareza nos indicam que, efetivamente, foi este arguido que pagou em notas, maioritariamente {alguém tosse} de vinte e de dez, aquele bem que vem referido eh:: e de que se pede o (( )) a favor do Estado. Era só esta nota em relação ao (( )) > ao:: arguido NOME6 que eh:: o:: Ministério Público pretendia dar. (.) Passando ao arguido:: :: APELIDO5. (.) {ruídos} Ora, o tribunal > o tribunal:: recordar-se-á, eh:: naturalmente, das > das declarações eh:: que prestou::, eh:: {ruídos} que, de facto, eh:: não era bem verdade que vendesse a consumidores. Durante três, quato meses::, eh:: davam-lhe dinheiro e ele ia:: > e ele ia comprar::; (.) eh:: falou da NOME8, que lhe pediu pa ir comprar, mas que lhe dava dinheiro::; recebia, em «troca», um bocado pra ele próprio:: > pra ele próprio fumar::; (.) depois, eh:: mais à frente, reco > diz que NÃO se recorda de fazer venda:: e que a droga apreendida era pa entregar a quato ou cinco pessoas e o que ganhava era produto pra fumar. (.) eh:: Lembramos também da descrição feita, relativamente à > à:: > (.) ao encontro c’ o > c’ o arguido APELIDO2, o:: > a história do rapaz da bicicleta::, da droga perto do caixote do lixo (.) eh:: Basicamente > Basicamente, é isto! «Ora», (.) eu chamo a atenção do tribunal para o:: > o relato de diligência externa (.) que se reporta a uma vigilância ocorrida no dia dois de julho de dois mil e quinze, em que são notoriamente visualizados vários contactos rápidos, na via pública, com consumidores. eh:: Alguns dos locais situam-se nas imediações do CENTRO DE REABILITAÇÃO1 da LOCALIDADE2. O arguido é visto > Depois desses contactos fugazes, o er > o arguido é visto a parar::, a contar:: o dinheiro que tinha na mão. (.) Depois, temos (.) também eh:: > eh:: um relato de folhas (.) eh:: trinta e seis e seguintes, ocorrido a vinte e um do dez de dois mil e quinze, em que sic asic sic folhas quarenta se faz alusão à testemunha eh:: NOME APELIDO8, eh:: cujo depoimento foi lido e > que:: refere que > que > que é possível qu’ isso tenha acontecido, é capaz de ser verdade, confirma o que disse (.) e, de facto, há uma referência: quatro ou cinco vezes comprou a este arguido, por dez euros, cada panfleto. (.) Depois, temos também, naturalmente, como importante o relato de:: folhas sessenta e três, (.) {riso} (( )) também do dia trinta do onze de «dois mil e quinze». Quer esse relato, quer a prova produzida em julgamento eh:: (.) dá ao tribunal, com clareza, um registo dum seguimento feito, que levou à detenção deste arguido. (.) Em relação a isto, temos os depoimentos bastante esclarecedores dos senhores inspetores da Polícia Judiciária que tiveram intervenção nesta diligência. (.) Ora, a meu ver > a meu ver, não é credível que o arguido tenha ido eh:: recolher o produto estupefaciente ao tal rapaz da > da bicicleta, com um capacete que tenha sido deixado por ele. (.) eh:: E PLO QUE FOI OBSERVADO > plo que foi «observado», não é credível, a meu ver, (.) a alegada «coincidência» deste encontro com o arguido eh:: APELIDO2. Não foi, seguramente, apenas um aperto de mão de cumprimento, isto d’ acordo com aquilo que foi observado e d’ acordo com os relatos aqui transmitidos (.) plos intervenientes nessa > nessa:: eh:: diligência. (.) Depois, temos a > a expressão de não se recorda (.) de fazer a venda, (.) só ganhava produto pa fumar (.) e o:: produto apreendido era para eh:: quatro ou cinco pessoas. (.) E:: chamo a atenção, também, para o auto de revista e eh:: apreensão que consta de folhas (.) sessenta e oito, eh:: salvo erro. Portanto, penso que o tribunal não terá dúvidas em dar como:: eh:: comprovada esta atuação que vem descrita na adequação > eh:: na > na acusação, perdão! > do arguido:: (.) NOME5. (.) Ora, (.) passarei, de seguida, ao arguido NOME APELIDO3. (.) O sic adguidosic sic NOME APELIDO3 > eh:: Quanto a ele, temos como, a meu ver, eh:: fundamental em termos de prova, a vigilância que levou ao relato de folhas eh:: oitocentos e oitenta e três, onde também é possível visualizar os contactos, também fugazes, com indivíduos conotados com o consumo::. No fundo, são aqueles:: eh:: > o que podemos chamar um contacto padrão que > que > que nós conhecemos, aqui, de processos deste tipo (.) > eh:: de situações deste > de > de > de tráfico. Depois, temos também como bastante esclarecedor:: (.) {pigarreio} o depoimento da testemunha eh:: NOME eh:: APELIDO9, que se abastecia também junto deste arguido. (.) Depois, temos a > a:: > a diligência que ocorreu:: (.) e que levou ao relato de folhas mil e dezasseis, ptanto, a abordagem que foi feita a este arguido. Tinha consigo dois eh:: panfletos de heroína que deixou cair ao chão, mais vinte seis panfletos (.) em casa. E tudo isto comprado pla espantosa quantia de trezentos euros, (.) sendo certo que o arguido referiu também que era pa seu consumo. Ora, ESTA (.) afirmação de que era tudo pa seu consumo, a meu ver, também (.) eh:: não tem qualquer apoio. Antes plo contrário, é infirmada pla restante prova eh:: existente. Depois, também eh:: não deixa de ser caricata a afirmação de qu’ o arguido > que, à noite, andava sempre c’ o maço de notas com ele, porque tinha medo que lh’ assaltassem a casa. (.) Mas não teria medo, então, que o assaltassem durante a noite, na LOCALIDADE2, e que lhe levassem lá o seu:: maço de:: notas. (.) Depois, temos > e uma > o Ministério Público parte do princípio já > > :: plasmado nos autos > > t > já tive a oportunidade de me pronunciar sobre isso > de que todos os elementos de prova constantes do processo eh:: são válidos e eh:: valoráveis em sede decisória. {folhear de páginas} eh:: (.) {folhear de páginas} Portanto, temos os contactos eh:: deste arguido com o arguido eh:: APELIDO2. E de notar que, de facto, apesar dessa evidência, devidamente documentada, há uma preocupação do arguido NOME APELIDO3 em negar esses contactos que, aliás, hoje, o arguido APELIDO2 nem sequer, independentemente do seu conteúdo > não negou sequer que, de facto, várias vezes falava com > com o:: > com o arguido NOME APELIDO3, MAS o arguido NOME APELIDO3, de facto, não > não se recorda de falar nunca com > com o arguido APELIDO2 ao eh:: telefone. (.) Ora, também a meu ver, a conjugação de todos estes elementos, as regras da experiência, o normal acontecer nestes casos > e isto não são conceitos vagos, são conceitos a que o tribunal tem necessariamente que atender > confirma a atividade conjunta relatada na acusação. (..) Quanto ao arguido APELIDO2, eh:: temos, naturalmente, eh:: como importante a abordagem feita eh:: no dia quinze do seis de dois mil e dezasseis, a revista eh:: efetuada, a «quantidade» de embalagens que tinha, quer no bolso exterior da camisa quer no bolso das calças, eh:: de produto que se veio a confirmar ser heroína, eh:: temos o > o > o > o:: > a existência da balança de precisão em ca::sa, temos eh:: os «contactos» c’ o > c’ o > c’ o:: > c’ o NOME APELIDO3, (.) temos {folhear de páginas} também aquele contacto com o NOME5 > com a conotação, naturalmente, ou co’ a interpretação que eh:: fiz dele > e que, a meu ver, também TODA a prova > TODA a prova conjugada leva à coautoria destes arguidos no exercício do:: > de:: > (.) do crime (.) de tráfico de produtos estupefacientes. (.) Relativamente à arguida NOME1, eh:: > eh:: entendo que não há prova suficiente de que, efetivamente, ela tivesse um comportamento integrável eh:: na prática eh:: em coautoria deste crime que lhe vem eh:: imputado. (.) Ora, em relação {folhear de páginas} à incriminação em concreto, eh:: (.) há coautoria > há coautoria eh:: (.) do > do crime > do crime do > de tráfico de produtos eh:: estupefacientes. (..) {alguém tosse} Em relação à:: > ao crime de evasão::, o arguido eh:: APELIDO2 confessou-o. Em relação ao crime de furto, eu penso qu’ ele se verifica, designadamente (.) na forma is > em > em termos de elemento subjetivo > na forma de > de DOLO eh:: necessário, isto independentemente da > da > da desistência quanto ao > ao > ao pedido cível face ao pagamento eh:: efetuado e, eh:: naturalmente, a absolvição para a arguida NOME1. Em termos:: de pena e de medida da pena, nós sabemos que > eh:: e > e > e:: dada a gravidade (.) eh:: objetiva E SUBJETIVA deste > deste tipo de ilícitos, a nossa jurisprudência vem dizendo que só em CASOS MUITO, MUITO contados (.) eh:: a pena não terá de ser efetiva e, seguramente, «nenhum» dos casos aqui em apreço eh:: s’ enquadra nessa situação. Chamo apenas a atenção, apesar da efetividade da pena > que assim terá de ser > eh:: a atenção para, em termos de ~quantum~, o tribunal terá, em relação ao > do arguido NOME APELIDO6, que ter em consideração a postura assumida e > e:: > eh:: (.) com a confissão eh:: dos factos. Relativamente à declaração de perdimento, naturalmente que o tribunal atenderá aos elementos eh:: constantes eh:: do processo, oriundos da Segurança Social, da Autoridade Tributária E (.) eh:: declarará o «perdimento», eh:: conforme entender de Justiça, À EXCEÇÃO dos veículos utilizados plo arguido eh:: APELIDO6 que, efetivamente, não > não há prova segura de que fossem eh:: dele ou comprados por ele. (( )) , peço Justiça! {ruídos}
J
12.22
Muito obrigado, sic sotorsic sic ! Doutor, começamos, então, agora pelo:: NOME5? (..) Doutor, faça favor!

Parte 4
DA2
00.00
0 \ (( )) tribunal, à excelentíssima senhora procuradora, aos ilustres colegas e aos demais presentes. (.) Em julgamento, nos presentes autos, está a acusação pública dirigida ao senhor NOME APELIDO5 da prática de:: > em coautoria material e na qualidade de reincidente de um cri > dum crime de tráfico de estupefacientes, ilícito previsto no artigo vinte e um da Lei quinze / 0noventa e três, de vinte e dois de janeiro. Quanto > {folhear de páginas} {ruídos} Apesar de:: confessar a (( )) desta (( )) {ruídos} eh:: (( )) da acusação e:: a defesa não concorda co’ a:: qualificação jurídica vertida eh:: nesse documento acusatório. Com efeito, analisada a prova produzida eh:: no âmbito da presente audiência, e salvo melhor entendimento, não restam dúvidas dos seguintes factos: o senhor NOME5 tem um longo histórico de consumo de drogas, conforme resulta do seu relatório social e do seu próprio depoimento; no decurso do ano de dois mil e quinze, o senhor NOME5 voltou a consumir, com regularidade, heroína por altura e em virtude da morte da:: > da sua mãe, sendo que, dadas as fracas condições económicas em que vivia, eh:: mantinha a sua adição, eh:: entregando a um número reduzido de pessoas a referida droga; a atividade desenvolvida pelo senhor NOME5 foi sempre de muito pequena monta e os métodos por si utilizados foram (.) sempre rudimentares e de contacto direto com outros consumidores; {folhear de páginas} o senhor NOME5 não obteve lucros advindos {ruídos} da entrega que fazia; (.) {folhear de páginas} a sua atividade económica e a sua qualidade de vida não melhoraram pela > pela qualidade que:: > eh:: PELA ATIVIDADE que desenvolveu; o senhor NOME5 tem sessenta anos; admitiu que:: entregava droga a um número reduzido de pessoas; mostrou-se eh:: > eh:: com vontade de:: > de se reabilitar, tendo cumprido a medida de coação d’ obrigação de > de:: > de permanência na habitação, junto da comunidade terapêutica CENTRO DE REABILITAÇÃO2, sendo que desde > desde então, não voltou a:: > a consumir droga. (.) Assim, decorre dos factos que sucintamente se apontaram qu’ o senhor NOME5 agiu apenas e só no sentido de sustentar a sua dependência (.) aditiva e de qu’ a sua atividade não resultou em enriquecimento pessoal, apenas a desorganização e a pobreza adveniente do consumo prolongado de substâncias aditivas. (.) À luz do quadro que se esboçou e da prova que se produziu, julga-se ser d’ aplicar aos factos imputados ao senhor NOME5 o artigo vinte cinco da Lei quinze / 0noventa e três, de vinte dois de janeiro, refente ao tráfico de morg > de menor gravidade. (.) Com efeito, evidencia-se nesta sede qu’ o comportamento do senhor NOME5 preenche na sua essenc > essencialidade os critérios orientadores fixados no acórdão d > do Supremo S > Tribunal de Justiça, de vinte e três de novembro de dois mil e onze, acórdão que se debruçou sobre a necessidade de se esclarecer e uniform > uniformizar a jurisprudência, (.) quanto à aplicabilidade do artigo vinte cinco. Se não vejamos: a atividade do senhor NOME5 era exercida por contacto direto com quem consumia, isto é, sem recurso a intermediários ou a indivíduos contratados e com meios normais que:: s > que as pessoas usam para se relacionarem (( )) ; (.) eh:: as quantidades que o senhor NOME5 transmitia individualmente a cada um dos consumidores eram adequadas ao consumo individual dos mesmos; (.) eh:: os meios utilizados eram pouco sofisticados; os meios de transporte sic empreguessic sic eh:: na dita atividade são os qu’ o senhor NOME5 usa, ou usava, na vida diária para outros líci > para outros fins lícitos; os proventos eram os necessários para serem utilizados, essencialmente, no consumo próprio dos produtos eh:: de estupefacientes; (.) a atividade era eh:: exercida em área geográfica eh:: reduzida. Face ao exposto, resulta do que se vem defendendo que não deve o senhor NOME APELIDO5 ser condenado pela prática de crime de fac > eh:: de tráfico de estupefacientes, previsto no artigo vinte e um, cuja moldura penal é demasiado pesada e inadequada às exigências de prevenção geral subjacentes ao caso, à idade e à própria prevenção especial do arguido, mas ser considerada a culpa diminuída em qu’ agiu o senhor NOME5, ao abrigo do disposto no artigo vinte cinco, e aplicar-se uma pena inferior a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, ao abrigo do disposto no artigo cinquenta, número um, do Código Penal, assim se fazendo a costumada Justiça!
J
03.38
Muito obrigado, sotora! Agora (.) passamos po NOME APELIDO6. Sotor, fará o favor! {ruídos}

Parte 5
DA3
00.00
0 \ excelentíssimos juízes que compõem este coletivo, com quem tive o prazer, uma vez mais, de trabalhar. Cumprimentos (( )) à senhora procuradora, (.) aos meus ilustres colegas, aos arguidos {ruídos} e demais presentes! (.) eh:: Eu queria dizer aqui que, eh:: > eh:: no essencial, estou de acordo com a senhora procuradora RELATIVAMENTE à primeira parte das suas alegações, muito embora esteja de acordo > de > em desacordo relativamente à última parte. Mas, voltando à acusação (.) eh:: que é o objeto do processo, eu começo aqui por referir que esta acusação > o introito desta acusação insere-se naquilo que eu chamo uma acusação tipo, (.) em que se começa por dizer que os diversos arguidos, e nos quais obviamente s’ inclui o meu constituinte, desde data não concretamente apurada, MAS pelo menos desde junho de dois mil e quinze, dedicar-se-iam a esta atividade. (.) Ora bem, o que é qu’ isto significa? Desde logo, que se a data não é concretamente apurada, com’ é que «se» consegue eh:: > eh:: dizer que é pelo menos desde junho de dois mil e quinze? Isto > É que > São aquele tipo de conceitos que o Ministério Público deveria «definitivamente» «erradicar» dos libelos acusatórios, porqu’ os tribunais superiores, nomeadamente o STJ, entendem que são conceitos vagos, são conceitos indeterminados (.) e «que», efetivamente, POR ESSE FACTO de serem genéricos (( )) indeterminados, DIFICULTAM OU IMPOSSIBILITAM MESMO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO! COM’ É QUE UMA PESSOA SE PODE DEFENDER DUMA ACUSAÇÃO GENÉRICA? E, portanto, «relativamente» a este aspeto, ou seja, (.) {folhear de paginas} o período «ANTERIOR» (.) a «janeiro» (.) de dois mil e dezasseis que, sim senhor, «nesse» «período» > a partir desse período e até março > já iremos lá > o arguido confessa > mas dizia eu, o GROSSO DO PERÍODO TEMPORAL que lhe é imp > em que lhe é imputada esta atividade, NÃO RESULTOU MINIMAMENTE PROVADO! O qu’ é que nós temos? «Relativamente» a este período, entre «junho» de dois mil quinze e eh:: janeiro de dois mil e dezasseis, nós não temos «quaisquer» interceções telefónicas, não temos «quaisquer» vigilâncias e, portanto, «MANIFESTAMENTE», estes factos deverão ser considerados como não provados! PROVADO, SIM, resultou QUE, (.) efetivamente, entre janeiro de dois mil e dezasseis (.) E MARÇO DESSE MESMO ANO, DATA da detenção do meu constituinte > QUE ELE, efetivamente, procedeu a vendas de estupefacientes a alguns > poucos consumidores. E AQUI É IMPORTANTE chamar (( )) {ruídos} a postura do arguido, (.) PORQUE O ARGUIDO DIZ AQUI que vendeu > que vendeu a duas pessoas e, nessa sequência, o Ministério Público, e bem, prescindiu da prova {alguém tosse} porque há confissão, MAS É IMPORTANTE frisar QUE essa confissão foi «ABSOLUTAMENTE» decisiva para a descoberta da verdade! E eu (( )) apenas um aspeto que é PERFEITAMENTE ELUCIDATIVO disso: (.) a testemunha NOME APELIDO10 que, efetivamente, aqui era mencionada, conhecendo uma das pessoas que (( )) ao meu constituinte, «NUNCA» foi ouvida em sede de inquérito, (.) foi arrolada como testemunha, «mas» nunca foi localizada. E não fora esta postura do arguido, e o tribunal não dispunha de elementos para dar o facto como provado! Portanto, A POSTURA DE AFLIÇÃO do arguido {folhear de páginas} é absolutamente relevante, porque DEIXARIA (.) remeter-se ao l > ao silêncio ou NEGAR ESTA VENDA a este consumidor (( )) o tribunal não dispunha de elementos para dar o facto como (( )) . É obvio que, e mais à frente irei aludir a esse aspeto, ESTA postura que terá «NECESSARIAMENTE» de ser valorada (.) em sede de ~quantum~ da pena. Mas, voltando à questão da > dos factos provados, o arguido diz, sim senhor, QUE::, neste período temporal que mencionei, terá procedido a algumas > poucas (.) vendas, QUE, efetivamente, para além do dia em que veio a ser detido, nas vezes anteriores, adquiriu algumas > poucas vezes cerca de cinco gramas. O arguido menciona este aspeto e, não FORA as declarações dele, «TAMBÉM» o tribunal não disporia de elementos para dar o facto > os factos como assentes. (.) E disse, «também», e mencionou que o fez à «consignação»! (.) E isso é importante para que efetivamente > e depois já iremos lá > a minha colega, aliás, aflorou esse aspeto em relação à (( )) jurídica > mas isso é importante para «DESMISTIFICAR». É que este cidadão, efetivamente, CONFESSA que levou a cabo esta atividade, mas fê-lo num contexto muito específico! E não se trata aqui de mera retórica! Trata-se, apenas, de {alguém tosse} «referir» o que efetivamente resultou provado! Este cidadão, de facto, em janeiro de dois mil e dezasseis eh:: DECIDIU eh:: levar a cabo estas poucas vendas, num contexto de extrema dificuldade económica, em que, efetivamente, conforme ele aqui admitiu, {ruídos} procedia à venda de mercadoria, roupas e:: de calçado (( )) . Essa mercadoria foi-lhe apreendida. O arguido tinha um > tinha e tem um agregado familiar efetivamente numeroso, era e é o > o > o PRINCIPAL e > e, quiçá, único sustentáculo desse agregado familiar. E, «NESSE» contexto muito específico de desespero, efetivamente, vendeu estupefacientes. Repito uma vez mais: fê-lo durante um período de tempo relativamente curto. NAS anteriores vezes, adquiriu apenas cinco gramas que nem sequer tinha possibilidade de proceder ao pagamento, logo à cabeça, fazia-o apenas à consignação, ou seja, depois das vendas. E, no PRÓPRIO DIA em que veio a ser detido, efetivamente, tinha uma quantidade, grosso modo, de cerca de vinte gramas, mas não era esse o objetivo da aquisição! Fê-lo porque, efetivamente, lhe foi feita uma proposta nesse sentido e foi (( )) feito um preço que o arguido considerou aliciante. ALIÁS, a propósito desta quantidade, eh:: > eh:: é importante aqui também desmistificar isto! É porque eh:: se > nós > nós não temos que > não devemos olhar (( )) > e é, aliás, isso que a jurisprudência diz > para as quantidades apenas plo peso! Nós temos que olhar para o princípio ativo e temos que olhar para o número de doses! E fazendo > eh:: > eh:: colocamos ne > colocamos neste prisma que é o essencial, o qu’ é nós constatamos? Constatamos que, efetivamente, sic essassic sic tais vinte gramas > que, em termos de doses e conforme consta do relatório do LPC de folhas mil duzentos e quarenta e um, essas quantidades > eh:: > eh:: essa > essas > sic essassic sic gramas dão quarente e três doses. Portanto, estamos perante uma situação em que, efetivamente, (.) o número de doses é «relativamente» «reduzido» e isso, efetivamente, será «relevante» em sede de > eh:: > eh:: de eh:: qualificação jurídica. E a propósito da qualificação jurídica, eu devo começar aqui por dizer que eu ainda sou do tempo em que, eh:: no início da vigência eh:: d > da atual eh:: Lei da Droga > do > do quinze / 0 noventa e três, de vinte e dois do um, eh:: aquilo a que se assistia era que, na PRÁTICA, (.) e digo sem qualquer eh:: > eh:: pejo > na prática, eh:: os tribunais «ESVAZIAVAM» eh:: DE > de > de aplicação eh:: quase > eh:: > eh:: > eh:: em quase todas as vezes, o > o > o crime privilegiado, da alínea a), do artigo vinte cinco. Ou seja, existia uma «TENDÊNCIA» (.) PARA que OS FACTOS (.) ditos normais, entre aspas, sic recaíremsic sic no crime tipo do número um, do artigo vinte e um. Depois, veio-se o ass > a assistir «PAULATINAMENTE» (.) a:: um > uma série de decisões em que, efetivamente, essa > eh:: essa situação se inverteu. E BEM! E BEM! Porquê? Porqu’ o legislador, grosso modo, e sem querer, obviamente, estar aqui a dar lições a ninguém > o legislador eh:: > eh:: o que eh:: fez foi estabelecer três tipos de crimes completamente distintos: o grande tráfico do artigo vinte e quatro, (.) O CRIME DE GRAVIDADE MÉDIA DO número um, do artigo vinte e um e o crime privilegiado do artigo vinte cinco. E NÓS NÃO PODEMOS CONFUNDIR REALIDADES, SÃO REALIDADES DISTINTAS! (.) A ARRAIA-MIÚDA, O PEQUENO RETALHISTA, O PEQUENO VENDEDOR QUE, EFETIVAMENTE, RECORRE À VENDA, NÃO PARA ENRIQUECER, (.) mas para satisfazer necessidades básicas do próprio e do agregado familiar, não pode ser confundido, de modo nenhum, com o traficante (.) de média eh:: dimensão do número um, do artigo vinte e um! NÓS NÃO PODEMOS METER TUDO NO MESMO SACO, SOB PENA DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE IGUALDADE! (.) SITUAÇÕES DESIGUAIS TERÃO NECESSÁRIA E LOGICAMENTE QUE TER UM TRATAMENTO DESIGUAL! Era MANIFESTAMENTE EXAGERADO, MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL que este cidadão, qu’ aqui está sentado, que prevaricou e que fez e que tem culpa (.) viesse a ser condenado pla prática dum crime, cuja moldura penal (( )) vai de quatro a doze, quando efetivamente não é disso que se trata. O acórdão que a > a ilustre colega (( )) mencionou eh:: E QUE, efetivamente, é, quanto a nós, aquele que MELHOR eh:: elenca eh:: de FORMA eh:: TAXATIVA os (( )) DIVERSOS ELEMENTOS PARA qualificar os factos dum crime privilegiado, estão perfeitamente invocados! Ou seja, , efetivamente, aqui uma área geográfica restrita, HÁ UM PERÍODO DE TEMPO MUITO CURTO, HÁ UMA VENDA EM CONTACTO DIRETO COM OS CONSUMIDORES, {alguém tosse} os meios são os meios normais e nem se diga aqui > não é pelo facto DE:: eh:: este LCD ter sido adquirido com eh:: recurso ao pagamento em numerário {ruídos} QUE esta qualificação vem por água abaixo! ALIÁS, é importante referir aqui que o inspetor NOME7 também disse que, aquando da aquisição (.) do tal LCD, está presente o eh:: filho do meu constituinte NOME APELIDO6, aliás, em nome de quem > em nome de quem, e basta atentar a folhas seiscentos e quarenta e três, está este LCD! eh:: Sem querer citar aqui o acórdão qu’ a minha colega «referiu», é importante referir um acórdão, sim, desta mesma eh:: relação, acórdão esse eh:: da Relação eh:: de Coimbra que vem, efetivamente, dizer eh:: exatamente o mesmo a propósito duma situação num período temporal de cerca de DOIS ANOS, em que um arguido {alguém tosse} que vendia estupefaciente > em que o arguido eh:: > eh:: para eh:: , de facto, fazer face ao vício eh:: > eh:: levava a cabo essa atividade e, não obstante, o tribunal considerou que os factos «recaíam», efetivamente, na prática desse mesmo crime. Portanto, em nosso entender, o que aqui esta em causa é a prática do crime privilegiado da alínea a), do artigo vinte cinco. É, efetivamente, um pequeno retalhista, é uma pessoa que NÃO enriqueceu. Relativamente a isso, {ruídos} com respeito > com todo o respeito pla opinião diversa, eh:: não > não vemos que outra qualificação {conversas paralelas} possa ser (( )) . Depois, em sede de atenuantes, o arguido confessa, demonstra arrependimento, pratica os factos no contexto que acabei de «referir», ESTÁ inserido na sociedade, FAZ o mea-culpa. É evidente que, eh:: > eh:: {ruídos} por uma questão de (( )) , o crime é um crime em que, efetivamente, estamos perante a reincidência. (.) NÃO HÁ, de facto, nisto, na defesa, eh:: > eh:: > eh:: > eh:: conserto. Não há volta a dar! O arguido eh:: «voltou» a praticar estes factos durante um período inferior a cinco anos, relativamente à condenação anterior. (.) E, eh:: portanto, o tribunal, quando o condenar e quando (( )) plo crime privilegiado da alínea a), do artigo vinte cinco, deverá efetivamente > terá, necessariamente, que o condenar a título de reincidente. (.) E isso, obviamente, irá implicar um agravamento da moldura penal abstrata e entendemos que, dentro do artigo vinte cinco, se o tribunal optar por uma pena concreta eh:: ligeiramente acima da média, fará JUSTIÇA! Outra questão que se coloca aqui e que a senhora procuradora, de uma forma muito linear, AFASTOU tem a ver com a questão da PENA > de ser uma pena efetiva ou uma pena suspensa. Ora bem! Aqui eh:: nós temos que eh:: distinguir duas situações que são, efetivamente, distintas! POR UM LADO, o instituto da reincidência. O instituto da reincidência tem, obviamente, a ver com a questão da PENA, MAS NÃO EXISTE QUALQUER OBSTÁCULO, em termos legais e em termos técnico-jurídicos, que > QUE AFASTE a possibilidade de aplicação de uma pena suspensa a um arguido reincidente. Temos que > Porque estamos a falar de coisas completamente distintas! (..) {conversas paralelas} Como eu estava a dizer, estamos a falar de coisas completamente distintas! A questão da pena efetiva ou da pena suspensa tem a ver com o juízo de PROGNOSE que o tribunal faz, OU NÃO, acerca das vantagens para a reinserção do delinquente da (( )) duma pena suspensa. O regime da reincidência tem a ver, conforme referi > e eh:: a sotora > refiro pla última vez > com a questão da moldura penal abstrata. Ora bem! Neste caso concreto, (.) o arguido confessa, (.) o relatório social faz um juízo de prognose «favorável» e, efetivamente, eh:: nós entendemos que, tendo ele esta postura que denota interiorização da culpa plo desvalor da ação, (.) tendo ele assumido os factos, (.) tendo ele TAMBÉM eh:: > eh:: > eh:: > eh:: uma proposta de trabalho assegurada na RESTAURANTE, na LOCALIDADE2, «reúne» todas as condições para que o tribunal possa formular um juízo de prognose favorável. (.) Dir-se-á e vossas excelências estarão a pensar: Então, mas este cidadão é reincidente!. Pois é! Mas isso VAI-SE «repercutir», VAI-SE «espelhar» NA medida concreta DA PENA. {conversas paralelas} É evidente que eh:: > eh:: o tribunal ao optar, como a defesa espera, pla aplicação duma pena suspensa DEVERÁ subordinar essa pena a um rigoroso controlo (( )) {ruídos} nomeadamente, eh:: à OBRIGAÇÃO de o arguido comprovar, {conversas paralelas} durante um período de tempo «razoável» e curto, «que» ESTÁ a trabalhar ou que está em atividade (( )) nesse tempo. (.) Isto eh:: tudo no > na esteira de que, efetivamente, os tribunais, ao aplicar as penas, devem fazê-lo em sentido pedagógico, em sentido ressocializador! Longe vai o tempo em que eram as vertentes punitivas e (( )) das penas que:: eh:: > eh:: > era NESSAS vertentes punitivas e (( )) que (( )) . Hoje em dia, o essencial é «prevenção» especial positiva > a prevenção especial positiva ou de ressocialização. E ESSA prevenção especial não pode ser só um tema para colóquios com lugares-comuns! Compete aos tribunais e, neste caso concreto, aqui a vossas excelências, aqui e agora, dar exequibilidade prática a essa ressocialização. E sic fá-lo-amossic sic de uma forma que eh:: > eh:: só poderá ser aplicando ao arguido uma pena suspensa, dando-lhe uma oportunidade, MAS FAZENDO-LHE CRER e > e > e fazendo-lhe ver que essa é, efetivamente, a ÚLTIMA! E «mesmo» > E eu penso que ele é completamente digno de > dessa eh:: > eh:: oportunidade que estou convicto que o tribunal lhe dará! Só uma última palavra! «Relativamente» à questão (.) dos veículos, eh:: aqui concordamos com a sora procuradora. {ruídos} Os veículos deverão ser restituídos AOS respetivos proprietários, que não são o meu constituinte, são terceiros de boa-fé. E, além disso, não há aqui uma ligação funcional, conforme > em termos de jurisprudência do STJ, entre estes veículos e a atividade. E, portanto, a este nível eh:: entendemos que o tribunal fará Justiça, devolvendo, efetivamente, os veículos AOS SEUS legítimos proprietários. Tenho dito!
J
17.26
Muito obrigado, sotor! Agora, (.) sotora! NOME APELIDO3. Faça favor!
X
17.30
{ruídos} {pigarreio}
DA4
17.33
Portanto, apresento os cumprimentos ao:: tribunal, meritíssimos juízes, senhora procuradora da república, ilustres colegas //

Parte 6
DA4
00.00
0 \ senhores arguidos e demais presentes na sala. Portanto, no âmbito dos presentes autos, foi proferida a acusação pública que imputa ao arguido NOME APELIDO3, em coautoria material e de > na forma consumada, um crime de tráfico de estupefacientes previsto e pu > punido pelo artigo vinte e um, do Decreto de Lei quinze / 0noventa e três, de vinte e dois de janeiro. (.) A verdade é qu’ o arguido NOME APELIDO3 (.) é consumidor de produto estupefaciente e disso não há dúvida! (.) Há muitos anos! (.) Tendo durante esse tempo que:: > portanto, que consome > cerca > após sic dosic sic :: serviço militar, eh:: tendo várias recaídas. (.) Atualmente, encontra-se a realizar tratamento à dependência de substâncias ilícitas no CENTRO DE REABILITAÇÃO3, da LOCALIDADE2, desde o preté > do passado mês de junho, (.) tendo:: uma presença regular e cumpridora, conforme resulta do relatório social junto aos autos. (.) {ruídos} O produto estupefaciente que lhe foi apreendido, (.) mais não é do qu’ o produto que se destinava a seu próprio consumo e não para cedência de terceiros, com’ aqui foi dito, porque:: eh:: as doses que ele tinha em seu poder sic erasic sic pro seu consumo, face à sua dependência aditiva, (.) não podendo, por isso, e com todo o respeito, concordar com o promovido pela senhora procuradora. (.) Entende a defesa do:: arguido NOME APELIDO3, e com todo o respeito por opinião contrária, qu’ o produto que lhe foi apreendido, sic assic sic doze gramas de heroína, sic visavamsic sic «exclusivamente» satisfazer as suas necessidades (.) para o seu consumo. (.) Por isso, não poderão vossas excelências condenar um cidadão que possui esse produto para o seu consumo (.) eh:: a uma eh:: pena e co > ou considerado eh:: como um crime de tráfico em coautoria. (..) {ruídos} {alguém tosse} A verdade é que:: > e olhando, portanto, ao percurso do NOME APELIDO3 > (.) eh:: O NOME APELIDO3 não tem qualquer averbamento, no seu registo criminal, por:: tráfico de:: > de produto estupefaciente. A verdade é que nem tem qualquer menção ou qualquer averbamento no seu registo criminal! (.) Nesse sentido, deverão vossas excelências ter {ruídos} atenção ao seu relatório social, (.) onde:: é sic surgeridosic sic que::, (.) a ser-lhe aplicada (.) alguma pena > que a mesma não seja privativa da liberdade. (.) Portanto, sendo eh:: nesse sentido > eh:: (.) Dada essa dita oportunidade qu’ o meu ilustre colega, portanto::, salientou para o arguido anterior, (.) seria > sendo que > se > SE for o NOME APELIDO3 > (.) Não > Sendo sujeito a uma pena não privativa da liberdade, vossas excelências estarão a dar-lhe uma oportunidade que, se calhar, durante toda a vida ele não teve! (.) E aqui, sim, eh:: será uma:: > (.) uma:: > (..) {ruídos} uma última, sim > uma última oportunidade, (.) para que ele continue a cumprir com o seu programa de:: > (.) junto do:: CENTRO DE REABILITAÇÃO3, da LOCALIDADE2. (.) Assim, entende o > a defesa do:: senhor NOME APELIDO3 que, a ser-lhe aplicada alguma pena > (.) que não seja sujeita a nenhuma priva > eh:: privação da liberdade (.) e, com essa, vossas excelências farão a tão acostumada Justiça! {ruídos}
J
03.19
Muito obrigado, sotora! Doutora NOME11, então agora {ruídos}
DA1
03.22
Os meus cumprimentos a este tribunal, meritíssimos juízes, senhora procuradora, ilustres colegas e todos os demais presentes! Bem! A:: > A defesa do:: > do NOME APELIDO2 //

Parte 7
DA1
00.00
0 \ e quando > depois d’ ouvir as alegações da senhora procuradora, CONSTATAR QUE, EFETIVAMENTE, eh:: > eh:: > eh:: {ruídos} o > o NOM > o:: > o NOME APELIDO2 continua em prisão preventiva, porqu’ a TAL ATIVIDADE CONJUNTA NO TRÁFICO RESULTA das escutas de que o > o:: arguido NOME APELIDO3 eh:: diz que não existem e que o NOME2 se eh:: recusou a:: > a prestar declarações. Efetivamente, foi isso qu’ eu consegui perceber no > no GLOBAL > na SÚMULA eh:: da > das alegações da senhora procuradora. Contudo, não > nem tudo é mau e, portanto, eh:: vamos reproduzir a defesa do NOME2 e da NOME1 > va > vai > vai dar como reproduzida eh:: as alegações da senhora procuradora, relativamente à arguida NOME1, porque, efetivamente, nenhuma prova foi feita quanto a esta e, portanto, a mesma deve ser absolvida por TOTAL ausência de prova. {folhear de páginas} Quanto ao NOME2! (.) A acusação, quanto ao NOME APELIDO2, eh:: reflete dois períodos. Pr’ além des > da:: > da parte GENÉRICA da acusação > aquela parte inicial qu’ eu nem sequer vou perder tempo com isso > eh:: > eh:: refere {ruídos} duas situações muito concretas que sic ésic sic eh:: o exercício da atividade > o desenvolvimento da atividade de tráfico de estupefacientes com o recurso, com o auxílio, co’ a colaboração do arguido NOME5 e, depois, então, com o auxílio, co’ a colaboração do arguido NOME APELIDO3. É isto qu’ a acusação imputa ao meu constituinte! E, eh:: então, posto isto, temos que perguntar > que pergu > que:: > que prova é que foi feita desta > desta relação do meu constituinte eh:: quer a estes dois arguidos, quer eh:: na atividade de tráfico? E eh:: não temos pejo em dizer que nenhuma prova foi feita nesse sentido! Bem pelo contrário! E vamos começar, então, pelo arguido NOME5 e a relação que a acusação imputa eh:: ao meu constituinte quanto ao arguido NOME5. E eu não vou eh:: conseguir, eh:: portanto, eh:: fazer as minhas alegações sem falar nestes dois arguidos {ruídos} eh:: e, portanto, irei pedir desculpa aos meus colegas eh:: qua > quanto a esse > quanto a > quanto > quanto a isso. PORTANTO, a acusação o que refere, eh:: depois da parte genérica > diz que o > E é a primeira vez! É a primeira vez qu’ o NOME2 consta no processo! É no dia trinta de novembro de dois mil e quinze, quando a acusação refere que eh:: esteve com > com o arguido NOME5 (.) eh:: > trinta de novembro {folhear de páginas} de dois mil e quinze, pelas QUINZE e quarenta, que há um encontro entre o > entre o NOME2 e o NOME5 e eh:: > eh:: resulta > esse encontro resulta do quê? Resulta, antes de mais nada, d > da:: > da > da:: > da vigilância > {alguém tosse} auto de diligência externa que > que a senhora procuradora referiu de folhas sessenta e três e sessenta e quatro, ainda das declarações qu’ aqui foram prestadas pelos > pelos senhores inspetores. Se vossas excelências tiverem em atenção o auto de diligência externa, e eu acredito que sim, pelo menos eh:: > eh:: acredito que > que eh:: este coletivo se > se DEBRUÇA e > e > e vê muito bem a prova documental que consta nos autos, eh:: sic vaisic sic verificar que não resulta {folhear de páginas} desta diligência eh:: que o arguido NOME APELIDO2 tenha sic entreguesic sic ao arguido NOME5 qualquer produto estupefaciente. Se vossas excelências > Se virem {ruídos} esta > esta vigilância começa às quinze da tarde, à porta do arguido NOME5 > portanto, começa > a > a > a > a > a vigilância COMEÇA à porta do arguido NOME5, diz qu’ o NOME5 entra em casa pelas quinze e VINTE > portanto, a vigilância começa às quinze, entra em casa às quinze e vinte, com um pequeno saco na mão e com um:: > uma carteira a tiracolo. Entra na residência, passado três minutos volta a sair sem o saco na mão. (.) {ruídos} Portanto, eh:: os inspetores frisam isso: sem o saco nas mãos. Portanto, depois anda por ali, vai > desce, sobe, tal e tal e, às quinze e quarenta > quarenta, portanto, eh:: vinte minutos depois, eh:: (.) ao passa > eh:: ao passar à frente do portão da > de (( )) da QUINTA, eh:: aparece o > aparece, então, o meu constituinte, o NOME2, num MARCA, e a viatura IMOBILIZOU-SE. E diz > E diz > E diz a sic vrigilânciasic sic : imobilizou-se, sendo que o 5 se deslocou pra junto da porta do condutor e, nesta altura, foi visível o NOME APELIDO2 entregar ALGO ao NOME5, pela janela. BEM, da vigilância, o que resulta é isto: entregar algo! Vamos ver o qu’ é qu’ os inspetores vieram dizer. {ruídos} O > O:: inspetor NOME APELIDO12, a meu ver, eh:: o > o > o:: > é > é a testemunha que vossas excelências terão que > que > que OUVIR e qu’ analisar o depoimento dela. Vem dizer que foi ele que fez o seguimento apeado ao arguido NOME5 > apeado > que eh:: ESTAVA distante, diz ele, DE FORMA a > a não ser percebido, de f > mas de forma a ver o arguido NOME5. E, QUANDO EU LHE PERGUNTO > E quando lhe pergunto Ah! eh:: O senhor inspetor e o NOME5 sic foisic sic a algum caixote do lixo > o NOME5 aproximou-se d’ algum caixote do lixo?, o senhor inspetor foi muito claro e diz: Sotora, SE FOI? É POSSÍVEL! EU É QUE NÃO TOMEI ISSO COMO NOTA, PORQUE PRA MIM NÃO É RELEVANTE!. E portanto > E, quando vemos as declarações do NOME5, o qu’ é qu’ o NOME5 diz? Não, não! Eu fui buscar a droga ANTES de encontrar-me CASUALMENTE com o NOME2, eh:: dum fulano que vinha de bicicleta com o capacete, como a procuradora disse > como queira > eh:: que me deixou ali e eu passei ali, recolhi a droga e f > e quando eu fui ter com o NOME2 ou quando me encontrei com o NOME2, eu já levava a droga. E, portanto, eh:: vossas excelências, aqui, não poderão nunca dar como provado eh:: que aquela droga foi entregue pelo meu constituinte, pelo NOME2, ao arguido NOME5. Primeiro, pelas declarações do próprio NOME5, pelas declarações do arguido NOME2 e pelas declarações do inspetor NOME APELIDO12 que veio dizer que, efetivamente, seguiu o NOME5 e qu’ ele, efetivamente, PODERÁ ter ido ao caixote do lixo, não se recorda, eh:: > e > e, se fosse, não o mencionaria, porque não seria, pra ele, algo essencial. Depois, temos outra coisa, doutor, que não é tão > tão:: > tão insignifican::te e as pessoas, às vezes, dão-lhe a significância que querem, mas a verdade é qu’ esse > desse relato de vigilância externa eh:: resulta, eh:: ao longo do relato, que o NOME5 esteve sempre ao telemóvel eh:: e, portanto, que estaria a combinar com o NOME2 o encon::tro, eh:: que utilizou o telemóvel durante TODO o percurso, desde que sai de casa até que vai ter com o meu constituinte. (.) As provas estão nos autos, as c > eh:: sejam elas > com’ é qu’ o senhor inspetor NOME APELIDO7 disse? Ah! eh:: Pode haver um lapso! Pode (( )) um erro! É o que é há! É o que está no processo e é com isso que nós temos que trabalhar! Portanto, a verdade é que nós eh:: vamos consultar a análise que foi feita ao telemóvel «apreendido» ao > ao arguido NOME5, AQUELE qu’ ele trazia com ele, porque:: em casa do NOME5 foi-lhe apreendido outro telemóvel. É o telemóvel que > eh:: cujo número termina em novecentos e vinte, é o NÚMERO DE TELEMÓVEL1. Foi ESSE que lhe foi apreendido! Era ESSE qu’ ele trazia consigo, quando > quando:: > quando > quando ocorreu a vigilância! E vamos ver a análise do telemóvel do NOME5 e verificamos qu’ o NOME5, entre as quinze horas, que foi quando começou a vigilância, até às quinze e quarenta e oito, que foi a HORA em qu’ o NOME5 é detido > quinze e quarenta e oito > {folhear de páginas} Deixe-me ver se não me engano nas horas! (..) {alguém tosse} Exatamente! Quinze e quarenta e oito! O > O:: > NÃO HÁ NENHUM TELEFONEMA PO TELEMÓVEL DO 5! NEM O 5 LIGA PRA NINGUÉM, NEM NINGUÉM LIGA PO 5 E NÃO HÁ MENSAGENS! Está aqu > eh:: Está aqui! É s > É > É > É possível ver! Mas há curioso > é curioso, porque se nós, depois, confrontarmos este > este:: > eh:: esta análise do > do > do telemóvel do arguido NOME5, (.) verificamos > verificamos que HÁ CHAMADAS FEITAS eh:: daquele número > daquele número > e isto é curioso, tendo em conta aquilo qu’ um inspetor ainda ontem disse num processo que não se liga e tal > eh:: é curioso, porque já o NOME5 estava detido, eh:: portanto, e há uma «CHAMADA» do > do > do > qu’ é efetuada do telemóvel do NOME5. sic Existesic sic , ainda, outras «curiosidades», se vossas excelências quiserem perder tempo com isso! Que > eh:: A análise qu’ é feita do > do > do telemóvel do NOME5 e a análise qu’ é feita de uma ou::tra > de uma ou > de uma outra prova documental que existe no processo não coincide. E a > a > a > a defesa passa a explicar. A dada altura, e a acusação refere > eh:: A dada altura eh:: a investigação diz e a acusação eh:: confirma ou, pelo menos, reproduz eh:: que o > o arguido NOME 2 > eh:: n > nós não conseguimos chegar ! Não conseguimos PERCEBER porqu’ é qu’ a investigação diz qu’ aquele número é do NOME2 > NÃO CONSEGUIMOS PERCEBER PORQU’ É QU’ A ACUSAÇÃO DIZ qu’ aquele número é do NOME2, mas a verdade é que há um que a acusação e a defesa e a:: > a acusação e a > e a investigação diz que é do NOME2. Qu’ é o > o cinco seis cinco! O NÚMERO DE TELEMÓVEL2. Que dizem qu’ aquele número é do NOME2 e que este número ligou, então, eh:: várias vezes para o número de telefone, po tal novecentos e vinte, que era do arguido NOME5. Bem! (.) E:: eh:: co > pede-se à EMPRESA, eh:: então, uma > uma:: > uma LISTAGEM dos números eh:: desse cinco seis cinco, portanto, referente a esse número que dizem qu’ é > qu’ é do NOME2 e que eu ainda não consegui perceber o porquê. {ruídos} Mas eh:: fazem uma > um:: > um > pedem à EMPRESA uma:: > uma informação sobre TODOS OS S para > eh:: pra onde se ligou através desse número, todos os números que foram RECEBIDOS desse número e as mensagens. Consta sic asic sic folhas cento e cinquenta e oito e seguintes. E é > E é curiosíssimo! Se tiverem tempo > eh:: Se vossas excelências tiverem tempo e verificarem que DESTE , o cinco seis cinco, qu’ atribui inicialmente > qu’ a acusação atribui, inicialmente, ao meu cliente > é engraçadíssimo verificar que o > o:: > o:: > o novecentos e vinte > o novecentos e vinte e o cinco seis cinco > o que RESULTA > o que «resulta» da > da análise do telemóvel do NOME5 NÃO COINCIDE com o que a > a EMPRESA nos vem informar, relativamente ao cinco seis cinco. Portanto, eh:: vossas excelências irão > irão, certamente, eh:: > eh:: verificar essa situação. Isto é só pra termos a:: > a ideia da credibilidade eh:: das coisas > das coisas que são juntas, porqu’ esta é da EMPRESA, mas esta > {alguém tosse} esta informação que:: > a análise qu’ é feita ao telemóvel (.) do > do > do > do > do NOME5 eh:: tamém > tamém é uma > é > é > é um documento > é uma prova documental e, se nós com::pararmos uma co’ a outra, eh:: vossa excelência não pode dar credibilidade a nenhuma, porqu’ elas tão contraditórias. DEPOIS, por outro lado > eh:: (.) (( )) São contraditórias e eu até posso dizer ond’ é que está a contradição! eh:: Portanto, por exemplo, eh:: na > na análise que foi feita eh:: ao cinco seis cinco > portanto, a análise que foi junta pela EMPRESA a folhas cento e cinquenta e oito e seguintes, quanto ao cinco seis cinco, eh:: ESTÁ ESTÁ EM CONTRADIÇÃO c’ > c’ o novecentos e vinte, portanto, co’ a análise do telemóvel do > do NOME5, porque, por exemplo > por exemplo, é feita aqui uma chamada deste cinco seis cinco {folhear de páginas} po novecentos e vinte, po número do NOME5, às quinze e cinquenta, quando o NOME5 já estava detido. E, se nós formos a ver a análise do telemóvel do NOME5, o NOME5 não recebe esta chamada. DEPOIS, TAMÉM CONSTATAMOS eh:: outra > outras > outras > outra > outras sistu > situações EM QUE VAMOS VER A ANÁLISE DO CINCO SEIS CINCO, O CINCO SEIS CINCO EH FAZ CHAMA RECEBE CHAMADAS do novecentos e vinte, vamos ao novecentos e vinte e o novecentos e vinte não faz essa chamada. Ptanto, uma > uma destas duas coisas está mal, certamente! DEPOIS, tamém não percebo porqu’ é qu’ a acusação REFERE > e eu só tou a perder tempo com isto, porqu’ a acusação «refere» > eh:: > eh:: porqu’ é qu’ a acusação diz qu’ o cinco seis cinco > este número, eh:: o NÚMERO DE TELEMÓVEL2 é do meu constituinte > QUANDO, DEPOIS, eh:: é referido > é referido que LIGA pra este cinco seis cinco, (.) o próprio NOME APELIDO2, de dois números QUE ACUSAÇÃO E QUE > e que a investigação diz que são sic delessic sic ! Portanto, vossas excelências se forem a ver sic asic sic folhas cento cinquenta e sete verificam qu’ o sete seis cinco, portanto, o NÚMERO DE TELEMÓVEL3 que é atribuído ao NOME2 pela acusação, e > e:: > e foi o > foi UM dos números que esteve sob escuta, ligou várias vezes pra este cinco seis cinco! {ruídos} Então eu pergunto: se este cinco seis cinco é do NOME2, por que necessidade teria o NOME2 de ligar doutro número dele pra este cinco seis cinco? Portanto, tamém quanto a este aspeto > são curiosidades só para eh:: > eh:: verificarmos que, efetivamente, o que consta na acusação não corresponde à verdade e, às vezes, isto de eh:: reproduzirmos o que vem na investigação sem olharmos pos documentos eh:: dá nisto! DEPOIS, (.) quanto ao cinco seis cinco, resulta, ainda, de folhas cinquenta e cinco > cento e cinquenta e cinco que esse número não se encontra identificado > eh:: em > eh:: não > não > não > não tem o > o:: > o titular identificado, ptanto, não se sabe quem é, não foi apreendido ao meu constituinte e, sic portuantosic sic , tudo o que resulta do cinco seis cinco {ruídos} não esteve sob escuta, eh:: não poderá eh:: > eh:: este tribunal dizer qu’ este número pertence ao meu cliente. (.) {folhear de páginas} E, PORTANTO, relativamente à relação entre o NOME2 e:: > e o arguido NOME5, (.) acabamos aqui. Acabámos com (.) «nenhuma» prova > nenhuma prova, «nem» sequer aquela prova indireta existe de que, efetivamente, o meu cliente tivesse qualquer tipo de relação c’ o NOME5 senão a relação normal de viverem t > os dois na mesma cidade, há vários anos, de se conhecerem e de se cumprimentarem quando se encontram na rua. Vossas excelências não poderão dar outra coisa senão > eh:: senão isto qu’ acabámos de expor! (.) DAQUI resulta {folhear de páginas} imediatamente o quê? QUE CAI QUE CAI a «reincidência» que é imputada ao MEU constituinte na acusação! E, repare-se, quantas vezes se falou no acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra neste processo, eh:: > eh:: quanto > quanto ao recurso que > que:: > qu’ o arguido NOME2 eh:: > eh:: interpôs relativamente à medida de coação que lhe foi aplicada de prisão privativa? Portanto, eh:: > eh:: o acórdão que lhe > que:: > eh:: que sai > que o pró > ESSE PRÓPRIO ACÓRDÃO > se vossa excelência eh:: o ler com cuidado, eh:: vai ver QUE ESSE PRÓPRIO ACÓRDÃO que tanta importância se deu eh:: refere isso mesmo. REFERE QUE, até àquela data > que, até àquela data, a relação entre o meu constituinte, NOME APELIDO2, e o arguido NOME5 NÃO ESTAVA estabelecida! (.) Minimamente! E já existia o relato de vigilância externa e já existia TUDO quanto existe hoje, em relação à relação eh:: NOME APELIDO2 e NOME5. Portanto, quanto ao NOME5, era tudo quant’ eu tinha pra dizer. Quanto ao NOME APELIDO3! Quanto ao NOME APELIDO3, existem relação NOME APELIDO2 e NOME APELIDO3, existem só e tão-só > e apenas escutas! Escutas telefónicas que > eh:: > eh:: E eu não vou:: > não vou perder tempo co’ isso! Já > > Já perdi muito tempo co’ as nulidades das escutas! eh:: Mas que mantemos! Que são > eh:: são NULAS, eh:: > eh:: porque não respeitaram as formalidades Depois, logo iremos ver no qu’ é qu’ isso vai dar! eh:: Mas existem (.) apenas e tão-só escutas! Os inspetores que tiveram aqui > Os inspetores da Polícia Judiciária estiveram aqui e eh:: referiram que NUNCA viram um encontro entre o NOME APELIDO2 e o NOME APELIDO3! NUNCA os viram juntos! (.) UMA ÚNICA VEZ! Uma única vez! E, portanto, eh:: > eh:: não temos dúvidas que, efetivamente, eh:: > eh:: re > «relativamente» à relação entre o NOME2 e o NOME APELIDO3, temos as escutas. Pr’ além «disso», temos o dia da > da > da detenção do > do > do NOME2 e do NOME APELIDO3. (.) No mesmo dia > Foram os dois detidos no mesmo dia, em que eh:: se pressupõe, eh:: através das escutas telefónicas > porqu’ é só isso que {riso} > qu’ estes senhores têm > os senhores da > da Polícia Judiciária > que eles se iam encontrar. A VERDADE > A verdade é que o ARGUIDO eh:: NOME APELIDO2, quando é detido pela Polícia Judiciária, e isso não é referido, mas vossas excelências conhecem a LOCALIDADE2 eh:: e, portanto, o > eh:: > eh:: poderão constatar isso pela > pelo > pelo conhecimento que têm de > de:: > de > da situação > o 2 ESTAVA MUITO MAIS PRÓXIMO > quando foi detido pela Polícia Judiciária, estava muito mais próximo da casa DELE do que de > da casa do APELIDO3! (.) É uma QUESTÃO de vossas excelências verem ond’ é que morava o APELIDO3, dond’ é que morava o > o:: > o NOME APELIDO2 e ver ond’ é qu’ ele foi detido! E, portanto, não consigo perceber > a defesa não consegue perceber porquê! De > Porquê dizer que o > o:: > o NOME APELIDO2 ia ter c’ o NOME APELIDO3! Pr’ além disso, (.) no momento em qu’ o meu constituinte foi detido, se vossas excelências fizerem essa > essa > essa > essas contas, IRÃO VER QUE (.) > o qu’ a acusação diz é qu’ o meu cliente ia ter c’ o NOME APELIDO3 pa receber dinheiro e pa lhe entregar droga e qu’ o NOME APELIDO3 vendia droga po meu constituinte. É isto, basicamente, qu’ o:: > qu’ a acusação diz! Mas vossas excelências irão ver qu’ o NOME APELIDO3 tinha mais droga qu’ o meu cliente. (.) A QUANTIDADE DE DROGA QUE FOI APREENDIDA AO 3 É SUPERIOR À QUANTIDADE DE DROGA QUE FOI APREENDIDA AO MEU CLIENTE! {ruídos} Então, eu pergunto: O 2 IA TER COM O 3 PRA ENTREGAR O QUÊ? (.) Droga pa ele vender? O NOME APELIDO3 tinha mais do que ele! Foi-lhe APREENDIDO mais do qu’ a ele! Do qu’ o NOME2! E:: então > E o NOME2 > o:: > o > o NOME3 ia-lhe entregar o quê? O dinheiro? Eram setecentos euros (.) de:: > de:: > de:: outras > de outras vendas qu’ o NOME APELIDO3 eh:: > eh:: tinha feito. (.) Não há prova «rigorosamente» nenhuma (.) de que, efetivamente, houvesse algum tipo de relação entre o NOME APELIDO2 e o NOME APELIDO3 eh:: «DE» > «DE» > «DE» que o NOME APELIDO3 vinha (( )) ao NOME2 ou que houvesse entre eles «algum» negócio, alguma «atividade» conjunta de tráfico. E, portanto, eh:: vossas excelências terão tamém que dar essa relação como não provada. Memo que vossas excelências entendam, e a defesa está > eh:: está preparada pra isso, que as escutas são todas válidas e que, efetivamente, foi tudo feito dento da legalidade, eh:: > eh:: > eh:: em termos de escutas neste processo > eh:: MESMO AÍ > Mesmo aí eh:: (.) {ruídos} não há NENHUMA PROVA QUE CORROBORE o que > eh:: > eh:: o que resulta das escutas. O que resulta das escutas, não! A INTERPRETAÇÃO qu’ é feita das escutas pela Polícia Judiciária e, depois, confirmada pelo Ministério Público, assim, eh:: sem > sem as analisar! Até porque no último requerimento qu’ eu fiz de nulidade das escutas resulta, claramente, que a Polícia Judiciária pede a transcrição de determinadas sessões > Estou a falar relativamente ao meu constituinte, mas isso não aconteceu só quant’ ao meu constituinte! ELE PEDE > A > A > A > A Polícia Judiciária PEDE a transcrição de determinadas sessões eh:: telefónicas, o Ministério Público engana-se e PEDE > PROMOVE > «promove» eh:: que sejam transcritas outras e o > o Juiz de Instrução Criminal vai por ali afora e eh:: manda transcrever aquelas que são promovidas pelo Ministério Público. O problema é que, aquelas que foram promovidas pelo Ministério Público, pura e simplesmente não existem! Mas não há escutas nulas, é tudo válido e foi tudo muito bem feito! E isto pra dizer o quê? Quanto ao NOME2, temos apenas a detenção eh:: do meu constituinte com SEIS DOSES! Estamos a falar de SEIS DOSES de heroína! NOME2 é consumidor de produto estupefaciente > é consumidor de produto estup > estupefaciente há vários anos, consta do acórdão que tamém tanto sic sesic sic foi falado pra dizer qu’ o meu cliente passou mais tempo preso do que > do que em liberdade > eh:: CONSTA DESSE ACÓRDÃO QUE JÁ NA ALTURA ele era consumidor de produto estupefaciente e, portanto, depois é fazer as contas das > das:: > das quantidades máximas admitidas por lei para os dez dias. Quanto a isso já muita tinta se passou, já muita (( )) > mui > muita coisa eh:: se > se escreveu relativamente a esse assunto, no entanto, eu não posso deixar de dizer a vossas excelências o seguinte: que:: > que:: (.) nós temos o artigo vinte e um > ali o colega, o:: > o:: > o advogado do > do > do > do NOME APELIDO6, eh:: referiu e::, certamente, com bem mais conhecimento do que qu’ eu, porqu’ é advogado :: > há mais anos qu’ eu, que a jurisprudência foi > foi mudando, as coisas, E BEM, foram-se alterando, mas a verdade é que, muitas vezes, essa jurisprudência fixada e qu’ o meu colega tão bem falou dela > muitas vezes, é «esquecida», é «ignorada». Porque nós temos o artigo vin > eh:: temos o artigo vinte e quatro, temos o artigo vinte e um, temos o artigo vinte cinco e temos o artigo quarenta! E temos a contraordenação! E temos > pra nós sabermos ond’ é que nós vamos enquadrar, quando > quando alguém é «detido» eh:: com > com > com > com droga, eh:: e não há «indícios», não há eh:: FACTOS QUE LEVEM A CONCLUIR QUE HAJA TRÁFICO, pr’ além da «posse» > portanto, que não haja «venda», não haja «cedência», n > (.) todos os outros! Não haja cultivo, não haja transporte > ptanto, SÓ A POSSE, nós temos que ver > temos logo que falar sobre os dez dias qu’ a lei permite que eu, consumidora, tenha droga e qual é o > o > o:: > o > o quantitativo diário que eu posso ter comigo, enquanto consumidora de droga! E eh:: nós não podemos cingir à tabela que:: > que:: > que:: > que consta, não é? eh:: Qu’ é de noventa e seis! Não nos podemos eh:: cingir a essa tabela, porque é > po > (..) porqu’ a realidade é muito mais lata! É muito mais > muito mais abrangente que isso! E a nossa jurisprudência > principalmente, a nossa jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça > mas aqui o Tribunal da Relação de Coimbra, o Tribunal da Relação do Porto tamém, eh:: dizem que eh:: o > o > o:: > o:: > NÃO PODEMOS > NÃO PODEMOS pegar numa balança, confrontar o PESO OBTIDO > o peso obtido com o valor constante de mapa do anexo da portaria noventa e quatro / 0 noventa e seis, de qu’ eu falei há bocado, po produto em causa, fazemos ali as contas e já está! É mais do qu’ aquilo, eh:: não estamos no > na > na contraordenação; eh:: en > enquadra-se nos > no:: > ali no:: > no:: > no consumo, é consumo, é mais, vamos pr’ aqui! Não! Não pode ser assim, doutor! Nós temos que entender tamém > temos que ter em conta, digo eu, as jurisprudências > a jurisprudência, nomeadamente, ju > jurisprudência de fixação eh:: > de FIXAÇÃO! eh:: E eh:: > eh:: E (( )) encontrei, já há algum tempo, um acórdão qu’ eu acho eh:: que verdadeiramente espelha muito bem > se vossas excelências tiverem curiosidade eh:: de o ver > qu’ é um acórdão {ruídos} do Supremo Tribunal de Justiça. REPARE! É um > É um acórdão do Tribunal de Justiça de NOVENTA E SEIS > eh:: quinze do cinco de noventa e seis > que diz quaquer coisa como isto: segundo a jurisprudência do Supremo, A QUANTIDADE NECESSÁRIA PO CONSUMO MÉDIO INDIVIDUAL, DURANTE UM DIA, É A QUE NÃO EXCEDE UMAsic GRAMA E MEIA DE > Não! Não é coca > Não é > Não é > Não é > Não é haxixe! É UMAsic GRAMA E MEIA DE HEROÍNA E COCAÍNA, DUASsic GRAMAS PARA A PARA O HAXIXE! ISTO JÁ DIZIA O SUPREMO EM NOVENTA E SEIS! EM NOVENTA E SEIS! Sendo o crime de tráfico de estupefacientes um > um crime que se prolonga no tempo, a sua ilicitude mede-se, não só em função da quantidade de estupefacientes qu’ ao dado momento o agente trafica, mas pelo conjunto de todas as quantidades que durante o período (( )) {alguém tosse} se reporta se relacionam com tal atividade. Isto é um acórdão do Supremo, mas temos vários! Temos um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que poderei, eh:: também, (.) {folhear de páginas} mencioná-lo, eh:: que é de dois mil e quinze > vinte e um de outubro de dois mil e quinze > eh:: que fala da mesma situação, das quantidades que nós devemos entender como «mínimas», para dez dias, pra um consumidor. Temos o Tribunal da Relação de Coimbra de dezanove do doze de dois mil e doze que tamém nos diz muito bem isso e temos outro, ainda, de dois mil e quinze > de vinte e um do dez de dois mil e quinze. Todos eles falam sobre esta temática! Todos eles dizem que nós não podemos, eh:: simplesmente, pegar numa balança e:: ver se:: a droga que foi apreendida ultrapassa, ou não, os valores qu’ estão na tabela. Não é isso! Temos que falar como o doutor há pouco disse e bem > eh:: Temos que eh:: > eh:: NÃO VER O PESO, MAS VER, DEPOIS, ATRAVÉS DO RELATÓRIO, através da perícia laboratorial, quantas doses é qu’ aquilo dá e::, quanto ao meu constituinte, são seis doses. Não ultrapassa, doutor juiz! Por mais contas que vossas > eh:: que vossas excelências possam fazer, não ultrapassa o:: > o limite > o limite qu’ a lei permite para o meu c > constituinte, enquanto consumidor de heroína > possa ter em sua posse para os dez dias. O NOME2, aqui, confrontado co’ essa situação, veio referir qu’ os catorze pacotes > eram catorze pacotes que dão as tais seis doses, porque, lá está! Temos que fazer a:: > a tal > a tal diferença entre aquilo qu’ é puro e aquilo que não é pu::ro, o material de corte, e, portanto, dava pa seis doses! E o > E o NOME2, aqui, hoje, veio dizer: Ah! Aqueles catorze pacotes davam-me pra sete, oito dias, porqu’ eu fumava doze sic pacotessic sic por dia!. E, portanto, {ruídos} não temos dúvidas nenhumas que o meu constituinte NOME APELIDO2, aqui chegado, eh:: terá de ser absolvido da prática do crime de tráfico de estupefaciente de que vem acusado e, quando muito, temos aqui uma contraordenação que eu, sinceramente, não fiz as contas se > se estará prescrita ou não e, portanto, quanto ao tráfico, eu vou pedir > eu peço a absolvição do NOME APELIDO2. Quanto à evasão, o meu constituinte, efetivamente, confessou os FACTOS. eh:: Não se diga, a este propósito > porqu’ é algo qu’ eu agora tenha ouvido re > eh:: recorrentemente > de que NÃO LHE RESTARIA OUTRA SOLUÇÃO, SENÃO CONFESSAR! Resta-nos sempre outra f > outra solução, senão confessar! eh:: O:: > O arguido, o NOME2, eh:: evadiu-se, quando se estavam a fazer as buscas à sua residência. Está arrependido por isso. Não está arrependido porque veio cá a chorar e bateu co’ a mão no peito! Não é por isso! É porque, passado poucos dias depois, o NOME2 contactou-me e disse-me: Doutora, quero-me entregar! Faça, por favor, um requerimento! Entregue-me «urgentemente», porque, efetivamente, aquilo qu’ eu fiz não se faz! E f > E > E, por favor, eh:: eu quero-me entregar!. Existem > Vossas excelências, certamente, tamém já ouviram, existem «VÁRIOS» requerimentos do NOME2, nessa altura, a PEDIR pa ser entregue, a PEDIR para ir ao Juiz de Instrução Criminal, pa lhe ser aplicada uma medida de coação. Não conseguimos perceber > A defesa não conseguiu perceber o qu’ é qu’ o Ministério Público, nessa altura, andou a fazer para > para não > não > não > não > não > não diligenciar nesse sentido. (.) eh:: E > E:: o NOME2 veio, então, depois, eh:: passado algum tempo, já não me recordo muito bem, um mês e meio, talvez, dois > o > o > o NOME2 > eu marquei um encontro com o NOME2 e, eu própria, levei o NOME2, no meu carro, ao Ministério Público da esta > LOCALIDADE2, pra ele s’ apresentar, porque ninguém queria ouvi-lo, ninguém lhe queria a > aplicar uma prisão ou uma:: > uma medida de coação. Isto pra dizer o quê? Qu’ o arrependimento demonstrado por atos! Não é ele vir pr’ aqui chorar, a dizer que tou arrependido e que, se fosse hoje, não fazia. Não! Está provado por atos eh:: do > do > o arrependimento! Quanto ao crime de evasão, s > eh:: diz o artigo da evasão > do artigo > o artigo trezentos e cinquenta e dois que s’ o agente > número dois > s’ o agente, espontaneamente, s’ entregar às autoridades até à declaração de contumácia, a pena > a pena pode ser especialmente atenuada. É isto que nós pedimos, quanto ao crime de evasão. O meu cliente {ruídos} tem que ser condenado por ele. Vamos > eh:: Pedimos uma especial atenuação na pena que lhe for aplicada, tendo em conta que se aplic > que:: > que se entregou às autoridades eh:: um mês e meio depois, penso eu, mas que, eh:: dois ou três dias eh:: depois de se ter evadido, já estava a fazer requerimentos ao processo, a dizer que se queria entregar. Quanto ao crime de furto > Não:: > Não vou > Não:: > Não > Não vou cansar vossas excelências, quanto ao crime de furto das algemas. Tudo quant’ eu queria dizer quanto ao furto das algemas, eu disse em sede de contestação, em matéria de direito. Vossas excelências sabem muito mais de matéria de direito do que eu e, portanto, não me vou prolongar quant’ a isso. eh:: Entendo, assim, em conclusão, que vossas excelências, eh:: absolvendo a NOME1 da prática do crime de que vem acusada, tal como quanto ao perdimento dos bens > já me tava a esquecer! Perdimento dos bens! Eu não consegui perceber das alegações do Ministério Público > inda > inda fiquei assim > eh:: se tinha havido perda ampliada ou não no processo do NOME2 e (( )) > Não! No NOME2 não houve perda ampliada e, portanto > não houve perda ampliada, {alguém tosse} o que significa qu’ os bens só podem ser declarados perdidos a favor do Estado, se se tiver provado qu’ eles resultam da atividade criminosa ou se foram «UTILIZADOS» na atividade criminosa. Um dos veí > o > o > o > um:: > a > a carrinha do > do NOME2, que foi apreendida, foi comprada > foi comprada, ainda o NOME2 ESTAVA > vossas excelências v > v > eh:: irão constatar isso no processo > eh:: foi comprada, quando o NOME2 ainda ESTAVA em > em > em prisão > em CUMPRIMENTO > em cumprimento da «prisão» do anterior processo. eh:: Portanto, não me parece {riso} que tenha resultado de qualquer atividade ilícita {riso} que esteja em causa, «HOJE», neste processo. eh:: Depois, não se conseguiu determinar, não se fez prova, a meu ver, de que quaquer outro bem que tenha sido apreendido ao NOME2 tenha resultado de quaquer atividade criminosa. Isto não só porque eh:: entendo que não há quaquer atividade criminosa, daí eu ter vindo pedir a absolvição do meu sic constuintitesic sic > constituinte, mas porque tamém não se fez prova > eh:: fez-se PROVA > aliás, fez-se prova de COM’ É QUE ELES ADQUIRIRAM OS BENS QUE TÊM. Nós ouvimos aqui várias testemunhas, duas ou três, penso eu, que vieram dizer qu’ eles compraram lá os bens que têm em casa, qu’ os senhores inspetores acham que são da máxima qualidade, às prestações com cinquenta e cem euros. {ruídos} Ah! eh:: Lembro-me qu’ uma senhora, de uma das lojas, até veio c’ uma anotação > e que disse ao tribunal até, através de documento qu’ ela trazia, que no dia xis entregavam xis, que no dia ípsilon entregaram xis e que era sempre quando vinham da feira de:: > de:: LOCALIDADE10. sic Pensossic sic que s > Penso eu que foi de LOCALIDADE10 qu’ a testemunha disse. Pr’ além disso, foi junto ao processo pelo:: > a Junta de Freguesia da LOCALIDADE11 eh:: > uma declaração em que, efetivamente, a NOME1 > a NOME1 tem banca na feira de LOCALIDADE10, desde dois mil e treze, s’ a memória não me falha. eh:: Sou sincera que não vi esse documento antes de vir pr’ aqui, mas penso que é de data de dois mil e treze qu’ eles têm banca na feira e que fazem feira > eh:: > eh:: fazem essa feira. Pelo menos a NOME1 {ruídos} faz essa fé > feira, eh:: desde esta altura. E, portanto, não me parece que tenham sido apreendidos bens aos meus clientes que sejam de qua > eh:: de > de > «POR» quaquer forma > por quaquer forma «injustificados», tendo em conta tudo aquilo qu’ eu referi. Em conclusão, e agora sim, não maçando vossas excelências, eh:: > eh:: entende a defesa qu’ a NOME1, efetivamente, deve ser absolvida da prática do crime pelo qual vem acusada e o NOME APELIDO2 deve ser absolvido da prática do crime de tráfico de estupefacientes e deve ser condenado «exclusivamente» plo crime de evasão, {ruídos} eh:: sendo a pena, que concretamente lhe for eh:: aplicada, eh:: especialmente atenuada, tendo em conta não só poqu’ ele pagou {riso} as algemas > mas tendo em conta, {riso} efetiv > eh:: sobretudo, porque eh:: há arrependimento {alguém tosse} claro eh:: no processo e ele «entregou-se» eh:: às autoridades, como dispõe o artigo > entregou-se às autoridades pouco tempo depois da evasão, com o que se fará a tão acostumada Justiça!
J
29.17
Muito obrigado, sotores! (.) {ruídos} Sotor, só relativamente a esta situação > e é para permitir o tribunal ponderar todas as VARIANTES necessariamente do dolo > relativamente ao crime de furto, sendo certo que eh:: // {folhear de páginas}

Parte 8
J
00.00
0 \ e digo qu’ o tribunal o fará, porque:: eh:: aqui o > o:: > o arguido APELIDO2 vem pelo ca > pelo crime de furto DOLOSO. Ainda assim, eh:: sic poderia-sesic sic entender qu’ aqui o dolo que está na acusação apenas abrange o dolo direto e o tribunal, a fim de ponderar se podemos estar perante o dolo necessário {ruídos} e (.) o dolo eventual > mas > e, principalmente, o dolo necessário na > na vertente de considerar o tribunal que eh:: o:: > a vontade e o querer do > do:: arguido APELIDO2 de se > de se evadir, de > de:: > de:: > de fugir, digamos, daquela situação de privação de liberdade, «necessariamente» c > e tinha como consequência necessária o levar consigo as algemas, porque não as conseguiria tirar de certeza absoluta, (.) isso poderá configurar, eh:: e o tribunal terá essa necessidade de fazer esse > esse > esse trabalho d’ análise, eh:: o > o dolo necessário e > e::, eventualmente, até o dolo eventual, nos termos do artigo catorze, sic númarosic sic dois e sic númarosic sic três, do Código Penal. Sendo certo que (.) {ruídos} a jurisprudência, há muito tempo, eh:: aceitaria que nós távamos perante o dolo, não haveria necessidade de > de comunicação, as cautelas, hoje em dia, nos farão eh:: comunicar isso. Sotora, na eventualidade d’ o tribunal fazer aqui uma pequena alteração (.) eh:: e (.) con > consubstanciando o dolo, não um dolo direto, mas um (( )) > eventual dolo necessário ou mesmo um dolo eventual. (.) Nos termos do artigo trezentos cinquenta e oito, sic númarosic sic três, procede-se a essa comunicação. Sotora, quer:: > 0quer:: / 0
DA1
01.29
0Prescindo do prazo. E nada a requerer! =
J
01.30
Nada? sic Prontossic sic ! {dirige-se ao OJ} Ponha essa indicação, bem? A fim de ponderar a eventual ponderação, (.) numa situação de dolo necessário ou eventual. Ora, os arguidos farão o favor, agora, de se levantar!
X
01.44
(..) {ruídos} {conversas paralelas}

Parte 9
J
00.00
Estamos no final do > do julgamento. É agora que, se querendo falar, eh:: podem dizer alguma coisa. Se não quiserem, eh:: > eh:: acabará o > o > o > a sessão sem mais eh:: {folhear de páginas} (.) serem ouvidos nesta > nesta audiência de julgamento. (.) O senhor NOME5 quer falar? (.) Quer dizer alguma coisa, senhor NOME5? (..) {ruídos} Se quer ou não quer!
A3
00.22
Posso falar, sotor.
J
00.23
Poder pode sempre! Eu só tou a 0perguntar é {ruídos} alguma coisa que não tenha dito! Porque:: o que já disse já dito!
A3
00.25
0 (( )) (..) Olhe! Eu > Eu, por acaso:: > Da última vez qu’ a minha amiga ve > veio > (( )) tava eh:: na televisão (.) e eu, por acaso //

Parte 10
A3
00.00
0 \ (( )) não pude, é claro! (.) eh:: Eu :: > Era o > o contexto, antes que tivesse sido mal interpretado! Eu sou amigo daquela rapariga há muitos anos. (.) eh:: E quem vive neste mundo (.) > eh:: Infelizmente, a droga tem uma coisa que é: (.) a maioria das vezes é aldrabices (.) 0e é > e é enganos.
J
00.19
0 (( )) mas o qu’ é qu’ o senhor > Ó > Ó senhor NOME5! eh:: 0Diga / 0
A3
00.21
0E então 0 (( )) / 0
J
00.22
00 \ o que é qu’ o senhor quer dizer! Que ela estava > não esteve > não disse a verdade, é isso? =
A3
00.25
= Disse a verdade! {alguém tosse} Mas, por exemplo, ao longo dos anos, (.) (( )) > e há este conceito, ao longo dos 0anos / 0
J
00.30
0Não! {ruídos} Mas ela disse-lh’ a verdade > Quando lhe comprou:: eh:: 0produto estupefaciente, ela disse a verdade?
A3
00.33
0Não! COMPRAR, NÃO! Ela dava-m’ o dinheiro pa eu ir buscar pra ela!
J
00.35
0 | hum | 0
A3
00.36
Porqu’ ela é bipolar!
J
00.38
0Já vi!
A3
00.38
0E como minha amiga, eu, muitas das 0vezes, vinha / 0
J
00.39
0 sic Prontossic sic ! Mas já > 0confissões sobre a testemunha 0não > não > não / 0
A3
00.40
0Pronto! (.) Pronto! (( )) 0 sic Atãosic sic :: > sic Atãosic sic / 0
J
00.42
0Tirando isso? Mais algu > Não há mai nada?
A3
00.44
Então, mai nada sotor!
J
00.45
Sor NOME6, alguma questão? (.) Faça favor //

Parte 11
J
00.00
0 \ quer dizer? =
A4
00.00
= Sotor juiz, queria:: simplesmente dizer que estou muito arrependido. Aquilo que fiz, que fosse > se fosse hoje não o faria e gostaria de pedir a este tribunal que me desse uma oportunidade. (.) Que estou muito arrependido daquilo que fiz.
J
00.13
Muito obrigado senhor NOME6! (.) eh:: Senhor APELIDO3?
A5
00.17
Nada, doutor! =
J
00.18
= Nada? (.) Senhora NOME1, quer dizer alguma coisa? E senhor APELIDO2, quer dizer alguma coisa? (.) Ora, sotores, então isto (.) (( )) tem aqui várias coisas e tenho aqui que ponderar. {folhear de páginas} Dia trinta, sotores! De Março! (..) {folhear de páginas} Pode ser? (.) {folhear de páginas} De manhã? (..) É possí > O sotor d > vem de LOCALIDADE12, não é? eh:: Dava-lhe mais jeito ser à > à > ao princípio da tarde, ?
DA3
00.44
Ou ao fim da manhã, sotor! 0 (( )) / 0
DA?
00.46
{riso}
J
00.47
0Não! Ó sotor, é > Não, tem de ser! Ó sotor, é > eu neste dia estou:: em > em ação de formação. (.) {ruídos} No dia trinta e um! Trinta e um, sexta-feira!
DA3
00.55
O trinta e um não posso!
?
00.56
Dia trinta, pode ser? 0 (( )) / 0
J
00.58
0Hum? (.) {conversas paralelas} {ruídos} Sim! Trinta? Podem > Pode ser, sotor! (( )) {ruídos} eh:: e eu só posso ou logo pela manhã ou logo à hora do almoço, porqu’ é à hora que::, digamos, compatibilizo a > a formação com o:: tar / 0
DA2
01.13
Mas é trinta ou trinta e um? 0 (( )) / 0
J
01.13
00 \ a fazer isto! Por isso, sotores, ou à uma e meia ou às nove e um quarto! 0Quer dizer, eu / 0
DA1
01.17
0É dia trinta ou trinta e um?
J
01.18
TRINTA, sic sotorsic sic ! O sotor, 0trinta e um, não pode! {ruídos}
DA1
01.19
0Ah! (.) Trinta!
J
01.21
Sotor
DA3
01.21
Sotor, não pode ser às nove e um quarto, pois não?
J
01.23
Pode!
DA1
01.24
Não! sic Atãosic sic , mas não pode ser à tarde?
J
01.26
Só à uma e meia sic sotorsic sic !
DA1
01.27
E então, doutor? Não prefere à uma e meia?
J
01.29
Não! Mas alguém prefere à uma e meia? É isso, sotor? Eu / 0
DA3
01.32
(( ))
J
01.34
Pode ser 0 (( )) ?
DA1
01.34
0Ai pode?
J
01.35
O sotor é de LOCALIDADE12 ganha > ganha > ganha logo, sotora! A sotora nem tem que:: {riso}
DA3
01.39
Não! É que quem 0 (( )) / 0
J
01.41
0Pois! Exatamente! {riso}
DA1
01.42
{riso}
J
01.44
0 (( )) / 0
DA1
01.46
0Cancelou!
J
01.47
(( )) (..) Tem que tar toda a gente nisto! {ruídos}
?
01.52
? =
J
01.52
= 0!
DA1
01.52
0 (( )) {ruídos}
X
01.54
(..) {ruídos}
J
01.57
Ora, então, vamos ficar po dia trinta, às nove e um quarto, para a leitura do:: > do acórdão, bem? (.) (( )) {ruídos}
X
02.07
(...) 0.17 {ruídos} {conversas paralelas}