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, não é ? O sotor disse que sim . É nesse sentido , sim ! Queria Querem fazer exposições introdutórias , é isso ? Sim ! Nesse sentido ! O sotor sotora Sim , o sotor ? Sim , sim ! Doutor , faça favor ! Exposições introdutórias . Têm que gravar ! Os arguidos Podem sentar-se , entretanto ! Não precisam estar de . Os arguidos confessam ou ou ou ou prete pretendem confessar integralmente , espontânea e sem reservas os factos de que vêm pronunciados , relativamente à prática dum crime continuado , atinente à à à falta de entrega das prestações à Segurança Social de janeiro de dois mil e dez a outubro de dois mil e onze . Todavia , uma vez que foram e que resulta da contestação e da própria pronúncia foram condenados , os dois , pela prática do mesmo crime , relativamente tamém à falta de entrega das prestações da Segurança Social entre outubro de dois mil e nove e dezembro de dois mil dez , no processo DE PROCESSO1 , que d transitou em julgado , importaria , apesar disso e apesar da confissão integral sem reservas , que s inquerisse asic testemunhas da acusação , relativamente que tiveram contacto direto com a instrução deste processo , para se apurar se , efetivamente , à data em que foi plo em que os mesmos foram condenados no processo súbdito , havia conhecimento e se havia tramitação do processo que est deu origem ao ao atual processo . Doutor , claro que não ! Vamos ver , então , sotor É isso sotor ! É tudo , sotores ? não pretendem fazer exposições introdutórias ? Os restantes ? Não ! Sim senhores ! Os senhores façam o favor , então , de se levantar ! As perguntas que eu lhes vou fazer sobre a vossas identifica responder com verdade , sob pena de incorrer em responsabilidade criminal . Quanto aos factos pelos quais se encontram a responder , os senhores falam se quiserem , sendo certo que o vosso silêncio em nada vos pode prejudicar , podendo , porém , prestar declarações em qualquer momento da audiência de julgamento , desde que tais declarações , naturalmente , se refiram àquilo que está em discussão e , naturalmente , também enveredar pela via confessória , se assim o entenderem . Vamos começar pla ordem da acusação . A senhora ! Diga-me , então , o seu nome completo ! 1 . O seu estado civil Vivo em união de facto . Não consigo ouvir ! Vivo em união de facto . E isso , é solteira , casada , viúva ou divorciada ? Divorciada ! Divorciada ! A sua profissão Sou engenheira alimentar . O nome do seu pai e da sua mãe ? 2 , APE- Tem que falar um bocadinho mais alto ! bem ? Qu eu não 3 Sim e 2 . A sua data de nascimento DATA . A sua naturalidade A minha ? Desculpe , não percebi ! Naturalidade ! De onde é natural ! Ah ! Freguesia e município ! 1 , 1 . E a sua morada completa ? RUA1 , 1 , 1 Perdão ? RUA1 RU RUA1 , 1 , 1 Sim 2 . Não sei de cor o código postal . Sim senhora ! A senhora pode sentar-se ! O senhor diga-me o seu nome completo , se faz favor ! 4 . O seu estado civil Casado . E a sua profissão ? Engenheiro mecânico . O nome do seu pai e da sua mãe ? 5 , 6 . 6 6 ! Sim . A sua data de nascimento DATA . A sua naturalidade 2 , 3 . A sua mo morada completa RUA2 , 2 , 2 , 3 . Sim senhor ! Diz aqui Pode sentar-se ! Diz-se aqui que a , com sede na RUA3 , 3 , 3 , tinha por objeto a comercialização e montagem de centrais térmicas a vapor , água quente e sobreaquecida , termofluido , biomassa e de coge geração , incluindo caldeiras industriais e sua manutenção , fabrico de equipamentos periféricos para centrais térmicas e instalação de sistemas de gestão de energia e medição de emissão gasosas em centrais , montagem de redes de fluidos e fornecimento e montagem de equipamentos para a indústria alimentar . À data dos factos ORA , administradora desta sociedade , a arguida 1 e , suponho que administrador único , o arguido 4 eram os arguidos que exerciam , de facto , e em conjunto a gerência da empresa . Gerência , aqui , no sentido de administração , gestão . Cabendo Porqu a gerência , naturalmente , é das sociedades por quotas ; a administração , das sociedades anónimas . Aqui , está no sentido de gestão , administração do qu o seu sentido corrente . Cabendo aos mesmos pagar vencimentos , a si e aos seus trabalhadores , e deles fazer os respetivos descontos para a Segurança Social . A sociedade , tendo tido trabalhadores a seu cargo , encontrava-se obrigada , através dos arguidos , a deduzir das remunerações base pagas aos trabalhadores e aos membros d órgãos estatutários a quantia d onze por cento para os trabalhadores em regime geral , quantia de sete vírgula oito por cento para os pensionistas por velhice e de oito vírgula três por cento para os pensionistas por invalidez , sendo que o correspondente a essas deduções deveria ser entregue ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social até ao quin décimo quinto dia do mês seguinte àquele a que dissessemsic respeito . A sociedade , representada e administrada plos arguidos , não entregou à Segurança Social em tal prazo , NEM nos noventa dias seguintes , as seguintes quantias efetivamente deduzidas nas remunerações pagas aos seus trabalhadores e aos montantes d órgãos estatutários no período de janeiro de dois mil e dez a outubro de dois mil e onze , no valor global de sessenta e cinco mil cento e trinta e seis euros e d seis cêntimos . Ora , o período está aqui indicado . Tomaram contacto com a acusação , co a pronúncia , c os valores todos Vou escusar-me , naturalmente , de estar a re a ditar aqui cada um dos valores sob pena de ser fastidioso . Os senhores têm aqui presentes quais foram os valores Tão Tão bem cientes disso . Foram notificados para efetuarem o pagamento à Segurança Social das quantias supramencionadas no prazo de trinta dias , acrescidas dos respetivos juros legais , valor da coima aplicável , e não o fizeram . Sabiam que estes montantes não pertenciam à sociedade , devendo ser entregues a essa entidade e que , não o fazendo , estavam a defraudar a confiança neles depositada enquanto substitutos dos verdadeiros contribuintes . Agindo conjunta e concertadamente no seu interesse e no da , diluíram as referidas quantias nos meios financeiros da sociedade , integran integrando-as no seu património e delas dispondo como se fossem da sociedade . Atuaram de forma livre , voluntária , conscientemente em representação da sociedade , sabendo que aquele dinheiro pertencia à Segurança Social e que a esta deviam fazer chegar , com o propósito d alcançarem , para a tal sociedade , um benefício a que sabiam não ter direito , causando , naturalmente , uma diminuição das receitas de montante idêntico ao benefício alcançado . Atuaram de forma homogénea , aprojeitando a opor aproveitando a oportunidade favorável à prática dos ilícitos descritos , dado que após a prática dos primeiros factos , não foram alvo de qualquer fiscalização ou penalização , tendo verificado persistir as possibilidades de repetir a conduta delituosa . Sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas pla lei penal e , assim , é-lhes imputada a prática , em autoria material de em autoria material e na forma consumada e continuada , dum crime d abuso de confiança em Se relação à Segurança Social punistosic punido nos termos dos artigos sexto , números um e dois ; cento e sete , números um e dois ; cento e cinco , um , quatro e sete , do Regime Geral das Infrações Tributárias . E artigo trinta , número dois , do Código Penal . Sobre estes factos , os senhores querem prestar declarações ? Confessamos ? Sim , confessamos ! Confessamos Então o senhor a senhora dona 1 , faça favor de se levantar ! E então ? Confesso ! A senhora admite toda esta factualidade que está aqui narrada , é isso ? Integralmente , sem quaisquer reservas ? Sim ! É de livre e espontânea vontade que o f que o faz ? Sim , é ! É ! Sim senhora ! Sor engenheiro é d de se levantar e disse também Sim , sim , sotor ! É verdade ! Confesso Isto é tu Admite toda esta factualidade É verdade ! qu está aqui narrada , qu eu lhe expliquei de forma livre e integral , sem quaisquer reservas Exatamente ! É de livre e espontânea vontade que o faz ? Alguém o ouviu a dizer isso ? Não ! É , sim , de livre e espontânea vontade , sotor ! Olhe ! agora ! Disse-me qu era Quanto às condições pessoais e económicas , disse-me qu era casado Sim ! Vive com a sua mulher ? Sim ! E disse-me que trabalhava como engenheiro mecânico Mecânico ! é isso ? Sim ! Por conta própria , por conta de outrem É por conta própria , neste momento , sotor ! Por conta própria . Quanto ganha mensalmente ? Sotor , é variável ! Eu tou a trabalhar c uma empresa Em MÉDIA , mais ou menos ! Naturalmente , quando se trabalha por conta própria Mil e Mil , mil e cem . Por ! Tenho duas filhas , sotor ! Mil e cem euros por mês . A sua mulher trabalha ? Trabalha . O que faz ? É psicóloga . Por conta própria Por conta d outrem Por conta de outrem . Conta de outrem . Quanto Quanto ganha mensalmente ? Novecentos e pouco , acho eu , sotor ! Disse-me que tinha que tinha duas filha , é isso ? Sim ! Qu idades têm ? Fazem hoje três semanas . Gémeas . Pois ! Podiam não ser ! Diga ? Ta T Tou a di Eu disse pois sendo e o senhor disse gémeas , não é ? Eu disse pois , mas podiam não ser , efetivamente ! Se fosse Se fosse uma de cada pois , naturalmente ! Não Não é inédito , por isso Olhe ! Habita casa própria Arrendada Arrendada , sotor ! Quanto é que paga de renda ? Seiscentos ! Seiscentos euros por mês ? Sim , sim ! Tem mais algum encargo , algum empréstimo significativo ou alguma alguma despesa de vulto além de daquelas que ? Empréstimo da casa , do carro e as despesas normais da casa . Sim ! De carro ? Quanto é que paga do carro ? Duzentos e quaquer coisa , s a memória não me falha ! Quando é que termina o pagamento ? Daqui a cinco anos ! É crédito , ~leasing~ , ALD É crédito ! Daqui a cinco anos . Perdão ? Daqui a cinco anos , sotor ! Foi O carro foi comprado por causa das miúdas . Sim senhor ! O sor pode sentar-se ! A sora engenheira di disse-me que vivia em união de facto , é isso ? Sim ! 0.7 Que trabalhava como engenheira alimentar Eu tou desempregada neste momento . Ah ! Está desempregada ? Tou ! Recebe subsídio de desemprego ? Não ! Não ! O seu companheiro o que faz ? Trabalha . O que O que faz ? Ele é engenheiro de produção . Por conta própria Por conta d outrem Não . Por conta d outrem . Quanto ganha mensalmente ? Ele daí , ptanto , desse trabalho dele , ele tira à volta de mil , mil e cem euros . Tem filhos ? Sim , temos uma filha . Temos uma filha com três anos . Uma filha . Qu idade tem ? Três . Os senhores habitam casa própria , arrendada Sim . Casa própria dele . paga ? quase , mas ainda falta uns aninhos . a ser paga ao banco . Quanto paga d empréstimo , o seu companheiro ? À volta de trezentos euros . Por mês . É isso ? Sim ! Tem mais algum encargo ? Não . Uma despesa significativa mesmo as despesas normais . Pode sentar ! Sora procuradora adjunta , algum esclarecimento dos arguidos ? Para algum esclarecimento dos arguidos , quem é que representa a arguida 1 ? É Sou Sou eu ! É o sotor ! Algum esclarecimento , sotora , desta arguida ? Não , nada ! Sotor , algum esclarecimento daquela arguida ? Sotor , um um es um Sim . Pode interrogar diretamente . Posso Posso ? Ó sotor , faça ! Ó sora engenheira ! confessou os factos que vêm aqui da acusação . A minha pergunta esta esta a RAZÃO por qu é que não fizeram a entrega do do dos do dos valores das prestações à Segurança Social , n altura em que deviam ter feito . Foi pela falta de liquidez da da empresa . A empresa não tinha dinheiro ? Não tinha dinheiro pa pagar . Ptanto , vocês tinham que optar entre pagar os salários e a fornecedores ou pagar esses valores Ou pagar Sim ! pa manter a empresa a funcionar ? Sim ! Sim ! Foi essa a razão ? Foi essa a razão ! Não desejo mai nada , sotor ! Sotora , algum esclarecimento do outro a do do do arguido ? Sim ! A razão será a mesma Exatamente Confirma o Precisamente ! a empresa não tinha liquidez suficiente para fazer face a todas as despesas . Muito bem ! Ó sotor ! agora , queria l lembrei-me aqui duma situação ! Queria pôr à minha à minha cliente , sotor ! Sim ! Sim , sim , sotor ! Faça favor ! Sora engenheira , que que me recordei agora ! fruto destas destes problemas com as empresas , o seu património pessoal foi penhorado e vendido pelas finanças Sim ! ou que você continua a ter alguns bens pessoais ? Não ! Neste momento , não tenho nada ! Foi tudo vendido ! Ptanto , todos os seus bens pessoais que tinhamsic foram penhorados em execuções fiscais e Tudo ! Foram penhorados em execuções fiscais e vendidos ! Era isso , sotor ! Pode sen Pode sentar ! Ora bem , relativamente àquela questão , relati Tendo em consideração a confissão livre , integral e sem reservas dos factos por parte dos arguidos e visto o preceituado no artigo trezentos e quarenta e quatro , número , alínea a ) do Código de Processo Penal , renúncia à restante produção de prova relativa aos factos imputados . 0.25 Parágrafo . Todavia , tendo em conta a questão suscitada em sede de contestação quanto à continuação criminosa , haverá interesse 0.7 de ouvir as testemunhas 0.10 com conhecimento do dos factos atinentes aos termos processuais . parágrafo . Dessarte , virgula , visto o preceituado testemunhas processuais no número quatro do citado artigo , determino que se proceda à inquirição 0.15 das testemunhas arroladas pela acusação , 0.10 trabalhadoras funcionárias na funcionárias do serviço da Segurança Social . Ponto final . As outras testemunhas de defesa são apenas quanto à à personalidade dos arguidos , é isso ? É ! A minha é ! Vamos prosseguir então ? Não sei se tem relatório social ? Não tem relatório social , sotor , no processo ? Pra quê , sotor ? Eu tou a perguntar , sotor ! Não , eu não costumo pedir ! mesmo em caso Pra não é é é facultativo ! Não , não , sotor ! Por isso é qu eu perguntei É facultativo ! Os arguidos prestam declarações Claro ! quanto às condições pessoais e económicas , vêm vêm testemunhas falar sobre isso . O relatório social é perfeitamente despiciendo . É mais um menos um encargo pos serviços do Estado . E mais celeridade ! Porqu o tempo que se demora a a pedir o relatório e ele chegar Tamos d acordo , sotor ! Ora , muito bom dia ! Bom dia ! Importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ? 7 . O estado civil Casada . E a profissão ? jurista . Nos serviços da Segurança Social Fiscalização , sim ! No Núcleo d Investigação Criminal . Insti Núcleo d Investigação Criminal do Da Segurança Social . Instituto da Segurança Social , IP Núcleo de Gestão de Contribuintes de 4 . É isso ? Não ! Núcleo d Investigação Criminal . com é que se cha Núcleo d Investigação Criminal , mesmo ! Sim senhor ! Conhece aqui os arguidos ? Profissionalmente , apenas . Do exercício da sua atividade profissional , exclusivamente . Não é , portanto , da família , amiga ou inimiga Não , não ! Nada ! Também não ! Sabe que está obrigada ao dever de verdade , plo que corre Sim em responsabilidade criminal se faltar a esse dever . Por isso lhe pergunto se jura , por sua honra , dizer toda a verdade e Juro ! a verdade ? Pode sentar-se , então . E responder às perguntas da senhora procuradora adjunta . Faça favor ! muito bem , doutor ! doutora 7 , muito bom dia ! Bom dia ! A sotora até requereu não estar aqui hoje , mas a ver com é a pedra angular disto tudo A doutora é que é que instruiu tudo isto ? Sim ! Fiz a instrução do processo-crime , exatamente ! Muito bem ! E é jurista ? E sou jurista . Muito bem ! A doutora , quando fez esta investigação , teve por perto teve presente ou sabia da existência doutro inquérito contra os aqui arguidos ou não , sotora ? tinha havido um enqué um inquérito anterior que fui eu que instruí , com um período diferente e anterior , não posso precisar em que ano nem m enfim , não posso mesmo ! Mas tinha noção de que tinha havido um inquérito anterior , sim ! Ó sotora , não se recorda do número do processo , mas s eu lho disser Ah ! Não ! Doutora , não ! Não ! De todo ! NÚME FUI EU QUE INSTRUÍ PORQUE , n altura , até era a única instrutora que havia no Núcleo d Investigação Criminal . Portanto , necessariamente , fui eu qu instruí . DE PROCESSO1 . Não sabe Acredito ! Não faço ideia ! Não Não tenho mesmo presente ! Não sei ! Mas , ó sotora , e quando fez esta investigação tinha encerrado o outro ? Do meu ponto de vista , o inquérito estava encerrado , sim ! Ou seja , pelo menos a instrução estava encerrada . Sim ! E este período foi um período comunicado posteriormente e , portanto , não abrangia , digamos assim , o mes mo Os arguidos tinh Os O No âmbito do do do outro processo Do primeiro , sim ! osic suspeitos tinham sido constituídos arguidos ? Sim , sim ! Mas isto será um crime diferente ! Porque não podemos estar sempre à espera que os indiciados ou que as empresas prevariquem , passo a expressão , para então manter um processo ~sine die~ que nunca mais é concluído . Sotora , as prestações , no outro processo , ainda se recorda s abrangiam Não ! dois mil nove ? Não , doutora , não ! PREPAREI-ME LIGEIRAMENTE PRA ESTE PROCESSO , DENTRO DO QUE PRA PREPARAR Mas era esse o mas não vinha Pois ! Mas não vinha Portanto , de todo o modo , a doutora , quando fez esta investigação , teve em consideração o o que tinha investigado e ) ? Sim , sim ! Aliás , nós temos uma base de dados informática que , de alguma forma , faz quando inserimos o NISS o número de identificação de Segurança Social da empresa para constituir um novo processo hum-hum aparece , automaticamente , todos os processos com aquele número que possam vir a ter sido investigados ou estão a ser investigados no presente e , portanto , sempre o cuidado , à partida , plo menos , de alguma sobreposição de valores ou de períodosic , fundamentalmente . Sotora , quando foi instaurado o o o portanto , o os arguidos quando O primeiro processo ou o segundo ? Este ? Espere , doutora ! Ah ! É assim , quando eles quand eles foram constituídos arguidos e tiveram conhecimento desta do anterior , eles resolveram continuar a fazer isto ? Ou Ou Ou Sim ! Ou seja , uma cont Ou isto é extrapolar do qu os factos nos Não ! uma continuidade d ação ! Isso não duvida nenhuma ! Pois , sotora ! Mas partiu-se co a investigação . Quando foram investigados Necessariamente tem que se partir porque , senão , os processos nunca tinham fim ! Sim p empresas que Não ! Mas os os arguidos ! Eles foram constituídos Sim , sim ! arguidos e eles TIVERAM CONHECIMENTO Foram ! E sabiam ! Sem dúvida ! Sem dúvida ! E E RESOLVERAM CONTINUAR ! Isso não é uma conclusão qu eu possa tirar , mas mas sim ! Pronto ! Exato ! Mas Muito bem ! doutora ! Pronto ! Relativamente a estas prestações , estão pagas Não estão O qu é que me sabe dizer ? Não sei , porqu eu não trato da parte de pagamentos . Eu apenas faço a instrução Ah ! e a partir do momento em que encerro a instrução e mando para o Ministério Público , neste caso pa doutora , imagino eu , eu perco um bocadinho o fio à meada do processo porque não me diz respeito doravante e , portanto , não em termos de pagamentos , do que foi pago ou não , isso é um núcleo específico do ISS que trata . Pronto , doutora ! Eu não quero mais nada ! doutora 7 , bom dia ! Bom dia , sotora 7 ! Olhe ! Portanto , antes do processo chegar a si hum-hum sabe tem conhecimento do qu é qu é feito antes Sim , claro ! pode , então , o qu é qu a conta-corrente fa z antes do processo chegar a si ? A conta-corrente faz uma análise da dívida , das quotizações Sim em concreto que estão Sim por pagar Sim da daquela empresa e faz o que nós chamamos , erradamente , ainda assim , uma espécie dum pré-inquérito no sentido de notificar de notificação , pra fazer o a condição de reúne alguma prova documental , nomeadamente , certidão de registo comercial , etcétera . Faz as notificações , aguarda os trinta dias da notificação que a notificação manda Sim e , posteriormente , manda o processo pra nós com uma notícia-crime e com os mapas de dívida correspondentes a essa notícia . Pronto ! Então , a a conta-corrente , para que exista crime , tem que sempre aguardar os noventa dias Naturalmente ! Senão , nem da última ) Claro ! Senão , nem essa questão se coloca , naturalmente ! Sim ! Faz , num certo momento . Se , depois , houver continuidade deste crime hum-hum se houver continuidade deste crime , tem que SEMPRE que ir verificar , aguardar os noventa dias Sempre ! Porque , antes dos noventa dias , nem tão-pouco é crime e , portanto , isso são prazos estritamente observados , com é evidente ! Pronto ! Certamente que , no primeiro processo , esse procedimento foi feito Necessariamente ! investigado , houve o julgamento E no segundo também ! É feito em todos os processos ! depois , f houve iniciou-se um segundo processo que PROVAVELMENTE a a dívida é terá será contínua no no mês No que não estava Sim que não estaria incluído no primeiro crime Sim não é ? Fizeram novamente as notificações hum-hum mandaram pra vocês Sim ! Tudo de novo ! Exatamente ! Esse Esse verificar desse prazo de noventa dias além de ser o que está na lei e , felizmente , vivemos num Estado de Direito e , portanto , se não está na lei não existe e é estripulosamentesic é é escrupulosamente Cumprido ! cumprido , sim ! Portanto , eles terão sempre que aguardar os noventa dias Necessariamente ! Necessariamente ! Portanto , imaginemos que um crime que vai de janeiro a de a dez a dezembro hum-hum depois a partir de março ! depois , quando mandam pa acusação , o janeiro e o fevereiro estão em dívida , mas ainda não crime , porque ainda falta aguardar os noventas dias , não é ? Exatamente ! Exatamente ! E , portanto , a partir de março Sim é que se pode comunicar o dezembro e Se nós fossemos PIDAS e se novamente , não é ? E se fosse o único processo que na Segurança Social Social , não é ? e pronto ! Todas estas coisas ! Pronto ! Não queria mais nada , doutor ! Sotor , faça favor ! Sim ! Sotora , bom dia ! Bom dia ! Se bem entendi , corrija-me se s eu s eu pecebi mal , ptanto , a investigação inicia-se com conta corrente , não é ? Em que Em que se um alerta Co a notícia-crime que vem da conta-corrente de que existem determinadas prestações da empresa xis que Não ! Não ! A notícia que A A investigação inicia-se com a notícia-crime Mas antes disso ? Antes disso , houve uma investigação feita pelasic Núcleo d Investigação o Núcleo de Gestão de Contribuinte ! É assim que se chama ! Pois ! A sotora falou dum pré-inquérito , não foi ? Mas isso é uma coisa Eu acrescentei , ERRADAMENTE que eu o chamo , porque é um é a preparação da notícia-crime que , depois , é que vem Claro , claro ! Pronto ! Exatamente ! Exatamente ! porque tem que ser condição de punibilidade prevista e e verificada e aquelas vidas todas ! Muito bem ! Ptanto , um alerta ch vamos ch chamar assim , de p ptanto , um alerta de qu existe uma uma determinada empresa que está com dívidas prestações que não foram pagas Não sei Não é ? com é qu eles funcionam nesse aspeto . Sei , depois , a partir do momento em que me chega . me chega com essas Pronto ! Mas , quando chega à sotora hum-hum ptanto , chega , enfim , devida com alguma instrução com a relação de de de de de valores em dívida Sim , os meses ! com uma certidão comercial da empresa em questão Exatamente ! com a notificação feita nos termos do cento e cinco para que naqueles TRINTA DIAS Ou as tentativas de ! Sim ! ou as tentativas Sim a sora doutora admite que possa chegar à sua mão para , c o auto de notícia , ainda sem ter sido feita aquela notificação dossic cento e cinco ? Admito . Mas também isso faz parte das minhas funções enquanto órgão d investigação criminal ! Pronto ! A pergunta qu eu tinha pa fazer o seguinte : a senhora recorda-se , neste caso concreto que tamos aqui a discutir hum-hum se , quando lhe chegou às suas mãos , tinha sido feita essa notificação ou foi a sotora que fez ? Eram dois indiciados , quand eu peguei no crime : o senhor 4 , que era um gerente de facto , creio eu , à data , porque na altura não era gerente de direito , e a dona 1 . Não me recordo se vinha ! Sei qu a doutora 1 e a empresa foram feitas por mim , ainda que tenham sido feitas anteriormente . Porqu o entendimento dos serviços é que , pese embora possa ter sido feito por via postal essa notificação , como não é uma notificação perfeita porque não está assinada presencialmente , nós repetimos sempre a notificação cento e cinco , quatro , presencialmente . Ah ! Então , independentemente d haver numa primeira fase do , NUMA SEGUNDA FASE FAZEM SEMPRE , é isso ? Sim ! Sim ! Nós repetimos sempre ! Sempre ! Por uma questão de Sim perfeição processual , sim ! Pronto ! Então , esta questão não se coloca ! Ptanto , fazer a primeira vez ou não vocês ao ao fim ao cabo Sim acabam por fazer sempre da segunda vez Sim quando chega às mãos da sotora Sim , porque é uma questão de perfeição notifica da notificação , ? É mais fácil ! Muito bem ! Muito bem ! A pergunta é o seguinte : quando chega a sotora disse , ptanto , que tem acesso à base de dados quando lhe chega um processo instruído , com auto de notícia , a senhora inv disse , eu plo menos percebi isso , qu insere o o o NISS o número hum-hum d identificação de segurança social e ao ao ace acede logo , automaticamente , às às dívidas que estão da empresa Não ! Não ? Acedo aos inquéritos que possam ter estado ou que estão ! Aos inquéritos ? Sim ! Porqu A MINHA a minha aplicação Ptanto , não tem informática é meramente ! aos inquéritos ? Sim ! A sotora não tem , ptanto , acesso à à base de dados em te em termos das prestações Não ! que estão em em dívida naquela data Não ! Não , não , não ! Não ! Nem faço essa análise tão-pouco . Pronto ! Mas quem faz , na Segurança Social , a primeira parte antes de chegar às mãos da sotora Sim tem esse tem esse tem esse Necessariamente ! Necessariamente ! Ptanto , quando manda Sim pa sotora quando manda pa sotora com o auto de notícia , sabe quando lhe manda aquele auto de notícia se a empresa continua ou não a fazer entregas Admito que sim . Não posso falar plo trabalho dos outros , porque não sei o qu é qu elas visualizam no sistema . MAS NÃO NADA QU IMPEÇA . A sotora diz : Eu não tenho acesso ! Ptanto , impedida . Mas quem faz tramitar e chegar às suas mãos , não tem nada que a impeça ? Não ! Em princípio , até porqu é uma análise de conta-corrente Não tem . portanto , imagi imagino que seja uma análise dum todo , não apenas duma parte . A pergunta que eu lhe tinha para perguntar era era a seguinte : a so a sotora num num num tem presente , mas isso documentalmente comprovado no processo hum-hum o processo inicial que foi julgado Dois mil e dez . de dois mil e dez não foram julgados em dois mil e dez , foram julgados em dois mil e ONZE Sim , mas o inquérito é de dois mil e dez . Exatamente ! Refere-se ao período d outubro de dois mil e nove a dezembro de dois mil e nove . hum-hum Admito que sim . E o deste E o deste deste , motivo que estamos a discutir hoje hum-hum é de janeiro de dois mil e dez até outubro de dois mil e onze . E depois uma parte qu é até dois mil e catorze . Certo ? Da parte dos trabalhadores . O que temos aqui O que temos aqui é até dois mil e onze . Da parte Não sei se outro ! Se calhar , haverá outro NÃO , NÃO , NÃO , NÃO ! Eu Eu até trouxe um parecer fundamentado que tenho no processo , ptanto , se me permitir o sotor se me permitir Pode consultar consultar , porque , como calcula , isto não Força ! não vou pra nova pra saber estas coisas de cor , não é ? Claro ! Memo nova , sotora ! Ora bem ! Então , eu tinha aqui como sendo a dívida de quotizações deste processo em particular . Portanto , do DE PROCESSO2 . Sim Certo ? Uma dívida de sessenta e cinco mil euros . Da parte do regime dos trabalhadores por conta d outrem , de janeiro de dois mil e dez a outubro de dois mil e onze , efetivamente ; depois , dos regimes dos órgãos estatutários , de janeiro de dois mil e dez a março de dois mil e catorze ; e , depois , ainda , dos pensionistas por invalidez , de janeiro de dois mil e dez a maio de dois mil e onze . Porque nós dividimos por códigos , em função de taxas diferentes que que são dedutíveis , depois , pela empresa . A sotora tem noção de que de qu esta empresa foi insolvente ? Creio que sim ! Sim ! Sabe quand é que foi declarada insolvente esta empresa ? Não ! Não ! Não sabe ? Não sei . Ptanto , e esses valores de dois mil e catorze foi eram os valores que tinha em dívida ? Eram os valores que foram , digamos , indeclaradossic pela empresa e que não foram pagos . Porque todos estes valores que estão aqui em causa são SEMPRE declarados pela empresa . Olhe ! A pergunta eu tornava a fazer , sotora ! Se alguma coisa qu a sotora tenha conhecimento hum-hum que possa ter ptanto , disse que isto foi uma uma conduta continuada de não entrega , ptanto , e nós reparamos ptanto , começou o que estávamos aqui a discutir em janeiro de dois mil e dez , mas eu tou lh a dizer hum-hum que também provado que transitou d outubro até dezembro ! Ptanto , plo menos d outubro até dezembro foram condenados hum-hum e e e e transitou em julgado . Eu perguntava se hum-hum de dezembro a janeiro de dois mil e dez de trinta e um Sim de dezembro ou melhor , de dia vinte , porqu a de dezembro a de dezembro seria paga em em janeiro de dois mil e dez , não é ? Dia quinze , ainda . Em dois mil e dez ainda era paga a do dia quinze . Exatamente ! Eu queria se se a doutora tem conhecimento de algum facto que pudesse alterar o o o o o a conduta levar à alteração da conduta de de dos arguidos ? Eu não sei se percebi bem a sua questão ! Mas a verdade não sei se é OU SE ACHA QUE É QUE É HOMOGÉNEA ! que que estão assim a c a continuidade o o o a atitude a conduta dos arguidos FOI A MESMA Sim . Acho que em dois mil e em outubro de dois mil e nove foi a mesma de de janeiro de dois mil e dez ? A partir A mesma de de de de fevereiro por fora ? A partir do momento em que um arguido , ou um indiciado que constitui uma empresa , sabe que tem obrigações fiscais e obrigações com o Estado duma maneira geral , nomeadamente co a Segurança Social portanto , a conduta que faz em dezembro e que , d alguma forma , é penalizante sob o ponto de vista penal , passo a expressão , obviamente por continuidade as pessoas sabem não precisam de ser tão-pouco constituídas arguidas para perceber que estão a incorrer num numa responsabilidade criminal . Se o facto de terem sido constituídas arguidas as continuou as fez continuar a reiterar , digamos assim , a sua ação Enfim ! Mas a sotora sabe quando é qu elas foram constituídas arguidas nesse processo de dois mil e dez ? No primeiro processo ? Ó doutor , não ! Não faço ideia . Não Pronto ! Mas eu posso lhe dizer que foi depois de janeiro de dois mil e onze . Necessariamente ! Seguramente ! Sim , é possível ! A sotora também por chega , não é ? Portanto , a questão é : em janeiro de dois mil e onze , nem sequer tinham sido constituídos arguidos naquele processo hum-hum ptanto , a questão que eu ponho aqui é s a senhora doutora tem conhecimento se tem ou se não tem s houve alguma situação que lhe passasse por si hum-hum que dissesse assim : Não ! Efetivamente , aqui uma situação duma continuidade d outubro a a a dezembro de dois mil e dez . E , depois , aconteceu isto e , depois , voltaram outra vez de janeiro de dois mil e dez até até dois mil e catorze não tenho conhecimento nem posso ter ! Porque não estava na empresa , não é ? Pronto ! Ma não tem conhecimento de nada ? Não ! PRA SI a entrega a falta d entrega foi nos mesmos moldes e memas circunstâncias do que aconteceu em em outubro ? Eu não faço esse tipo de juízo de valores das pessoas que constituo arguidas . Que dizer ! Pra mim , é um CRIME ! Ponto ! Mas daquilo que tem conhecimento ! Daquilo qu a sotora tem conhecimento ! Se aconteceu alguma coisa que pudesse motivar a continuidade da ação ? Não ! Que Que Que Se tem conhecimento d alguma alteração , relativamente àquilo que sucedeu a estes arguidos , no período de setembro de dois mil e dez a dezembro de dois mil e dez ? Não estava na empresa , portanto , não . Não tenho conhecimento . Não tem conhecimento de nada . 0.10 Muito obrigada , sotor ! Doutora uma questãozinha . Bom dia , doutora 7 ! aqui uma questão ! Quando ouve os arguidos ou constitui ou ou os arguidos ptanto , faz a notificação os trinta dias hum-hum Não poderia , eventualmente , consultar a conta-corrente pa verificar , efetivamente , qual o período que está em dívida ? Não ! O período que está em dívida foi-me participado aquando a notícia-crime e , salvo outra informação divergente , MAS NÃO comunicação de serviços ? A menos que eu pergunte , não ! Mas poderia ter perguntado ? Não fazia mais nada se , cada vez que constituísse um fulano arguido , : Olhe ! E este ? Continua ? E ? . Não ! Isso é impensável no meu trabalho ! A notícia-crime veio , eu notifico as pessoas , elas vêm Mas em em pouco tempo depois da notícia-crime chegar às minhas mãos . Portanto , estamos a falar de , no máximo dos máximos , dois meses , salvo honradíssimas exceções Sim a probabilidade d alguém , em dois meses , nãosic pagar o que não pagou em não sei quantos anos , convenhamos qu é um bocadinho diminuta . Mas seria eventualmente benéfico pos arguidos ? Seria , mas é humanamente impossível ter esse tipo de controlo ! Pronto ! É É , sotor ! Sotor , queria mais uma questão Sim , sotora ! . É que não tem nada a ver co isto . Tem a ver c o pedido de indemnização civil . Ó diabo ! Isso ) NÃO , NÃO , NÃO ! Não a ver com as quotizações em dívida ! Ok ! Muito bem ! Prontossic ! Então , como explicou aqui ao tribunal , o a conta-corrente o núcleo de contribuições remete- lhe ptanto , faz ~print~ imprime im faz as notificações cento e cinco pas cartas registadas , ? Sim . Com aviso de receção . Com aviso de receção . E , POR UMA QUESTÃO DE CAUTELA , poderão ser assinados plo próprio ou não . Então , depois , repete a notificação cento e cinco , por uma questão de PERFEIÇÃO perfeição Sim ! Por definição , sim . Da notificação . processual , como aqui explicou Exatamente ! portanto , ao impri ao analisar-se a conta- corren te , ao fazer-se esses ~prints~ , gasta-se tinteiro e papel . Certo ? Sim ! E co as notificações também ? Com as cartas registadas ? Necessariamente ! Claro ! Necessariamente . Prontossic ! Era E , portanto , estas est digamos , este pré-inquérito como lhe chamou , entre aspas Sim não foi por ordem de nenhum juiz nem de nenhum procurador são despesas administrativas anteriores Do Estado ! E que hão de ser bastante pesadas ! administrativas an anteriores até à notícia-crime . Certo ? Sim , sim ! Exatamente ! Prontossic ! Não queria ma E Não queria mais nada ! Muito bem ! Terminou o seu depoimento . Se quiser , pode sentar-se atrás ou , então , ir embora à sua vida ! Conforme Ok ! Muito obrigada ! Bom dia ! Bom trabalho ! Bom dia ! Até uma próxima ! Bom dia , sotora ! Vamos à outra testemunha , não é ? Ela nem está ! Prescindo ! Podemos chamar a outra . A ou Ah ! É as abonatórias . Calma ! 0.9 Ora , muito bom dia ! Importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ? APE 8 . O seu estado civil ? Divorciado . E a sua profissão ? Engenheiro de produção . E a sua morada ? A minha morada é RU Completa . RUA1 , 1 , 1 . Sim ? Isso é ? Diga ? Ond é qu é essa rua ? RUA1 ! CÓDIGO POSTAL1 , 2 . Isso é município 2 . 2 . Conhece a aqui arguida 1 ? Sim ! Conhece porquê ? Porqu é que conhece ? Conheço porque tenho uma uma relação com ela . Relação de Somos um um casal , não é ? AH ! O senhor é companheiro vive como se de marido e mulher PORQUE RELAÇÕES ! SIM , SIM ! Exatamente ! Desde amizade até o o m à mera vizinhança ! Ok ! Prontossic ! Não ! Mas Vive com a senhora dona APE 1 Sim , sim ! como se de marido e mulher se tratassem , é isso ? Pronto ! Sim ! 0.7 Por esse facto , o sor presta o seu depoimento se quiser ! Ou seja , regra geral , as testemunhas estão obrigadas a prestar depoimento , o sor , por facto dessa relação que tem com aqui arguida , presta o seu depoimento se for um ato da sua vontade . Quer prestar depoimento Não quer Sim , sim ! Prestando depoimento está obrigado ao dever de verdade , incorre numa responsabilidade criminal se faltar a esse dever . Por isso lhe pergunto se jura , por sua honra , dizer toda a verdade e a verdade ? Juro ! Pode sentar-se , responder às perguntas do doutor 9 . Faça favor , ! 10 , sotor ! O 9 Ah ! É o nome qu eu tenho aqui na na capa do processo . Tem mal , sotor . O sotor Qual é o seu nome ? 10 . Obrigado , sotor ! Faça favor ! Senhor engenheiro ! Ptanto , disse que conhece a a engenheira 1 , que vive como um como um cônjuge , não é ? Como marido e mulher , não é ? Exato ! Têm uma filha ? Sim ! A 11 ! Em conjunto , não é ? O O O Esse relacionamento iniciou-se quando ? Ora bem ! Eu conheci a 1 em do em dois mil e doze no início de dois mil e doze . Prontossic ! E a partir daí A partir daí ou seja , a partir daí começámos a ter um uma relação de d afetividade que , depois , acabou por se por A engenheira a partir ptanto que passou a viver consigo , não é ? Ela Ela Neste momento , ela trabalha ? Está a trabalhar Está dese Não ! A 1 tem procurado muito emprego , mas num Prontossic ! Na área dela não é assim muito fácil Ptanto , é é dos seus rendimentos que que fazem face à às despesas Exatamente ! Sim ! do do do vosso agregado , é isso ? Sim ! Sim ! Sim ! Sim , sim , sim , sim ! A 1 tem bens pessoais ? Ou os Ou Sabe O qu é qu aconteceu aos bens pessoais qu ela tinha ? Eu quando conheci a 1 , ela tinha alguns problemas com com empresas do passado dela , não é ? Da Anteriores ! Portanto , e o qu eu sei o o qu eu acompanhei é que , entretanto , isso foi acabando por perder tudo com e eu tamém não tou muito bem por dentro destas Mas perdeu os bens todos que tinha ? destas questões , MAS EU , PELO QU EU SEI , ELA NÃO TEM QUALQUER BENSSIC NA NA POSSE DELA . Ptanto , nós vivemos do t do trabalho do do do do meu do meu do meu rendimento , não é ? E , portanto , com algum apoio tamém da da minha mãe e e atualmente Olhe ! Ela é uma pessoa respeitada em RUA1 , 2 ? Sim ! é uma pessoa considerada Sim . Prontossic ! bem inserida socialmente Exatamente ! É assim , eu tamém tenho o tenho um um cargo que desempenho na minha freguesia , portanto , de de responsabilidade e e , como tal , tamém Prontossic ! Ela faz parte da da nossa vida Ptanto , pa pa participamos ATIVAMENTE NA COMUNIDADE e e Portanto , a 1 é é minha companheira e é é mãe da minha filha e estamos a a viver Prontossic ! Estamos no a a passar ALGUNS MOMENTOS porqu estas situações tamém não são desagradáveis e e e e eu tenho a noção que tamém a dificuldade dela de encontrar EMPRE GO e não sei quê tamém a TRANSTORNA TRANSTORNA e Prontossic ! Mexe com ela ! Mexe com ela ! Mas é uma pessoa que que é ativa , que busca , na vida , de tentar passar por este sobressalto , não é ? Sim , sim , sim , sim , sim , sim , sim ! Não desejava mai nada , sotor ! Sotora Sotora Não quero mais nada ! Sora procuradora adjunta Muito bem ! Terminou o seu depoimento . Se quiser , pode sentar-se atrás ou , então , ir embora à sua vida . Conforme queira ! Muito bom dia ! Obrigado ! Perdão ? eu preciso da minha boleia ! Não percebi ! Precisa da boleia pa ir pa 2 ! Preciso da minha boleia Ah ! Aquilo foi um aparte , sotor ! A sotora prescinde da da sim , sim ! 0.8 Sim , sim ! Ora , muito bom dia ! Bom dia ! A senhora importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ? 12 . O seu estado civil ? Casada . E a sua profissão ? Contabilista ! E onde mora ? URBANIZAÇÃO Sim RUA3 Sim , sim 3 , 3 . Isso é ? 4 ! CÓDIGO POSTAL2 , 4 . Conhece o aqui arguido ? O senhor 4 ? Sim , sim ! Conhece porquê ? Fui TOC da da . 0.9 Tem alguma relação especial d amizade com com o senhor engenheiro ? Sim , eu conheço-o alguns anos ! Sim , sim ! À parte dissosic , ! Acha qu isso , d algum modo , a pode impedir de dizer a verdade ? Não ! Sabe que a isso , aliás , está obrigada , qu incorre em responsabilidade criminal se faltar a esse dever Claro ! Sim ! Claro que sim ! Por isso lhe pergunto se jura , por sua honra , dizer toda a verdade e a verdade ? Sim , sim ! Pode sentar-se , então , responder às perguntas da doutora 13 ! Faça favor , sotora ! Então , bom dia , doutora 12 ! Bom dia ! Aqui não não está co como TOC , mas , face à relação d amizade que tem com o engenheiro 4 , tem-osic como uma pessoa trabalhadora , lutadora ? Sim , sem dúvida ! Sem dúvida ? Nenhuma ! Como ? Porquê ? Porqu é que nos diz isso sem dúvida ? do pouco que conheço e do percurso que eu acompanho ao longo d alguns anos , ainda por cima a nível profissional , vejo qu é um lutador ! Quer dizer , nunca teve tempo pra nada , sempre a a mil e e muitos à hora ! Sabe s ele está a trabalhar neste momento ? S ele está a trabalhar ? Sim , penso que sim ! Sim ! Pronto ! E E diga-me uma coisa ! Ele vive desafogadamente , com algum tipo de rendimento ? Não posso precisar ! a minha a minha ideia é que não ! Penso que não ! Penso que não ! E sabe que qu ele foi pai pouco tempo ? Que foi ? PAI ! Ah ! Não sabia ! Não ? Ah ! Não ) três semanas É complicado ! Pronto ! Mas tem-osic como boa pessoa Trabalhadora E Sim ! Sem dúvida ! sabe s ele tem algum património pessoal ? Não sei ! Não sabe . Ó sotor , é ! Sotora Nada . Sora procuradora adjunta Muito bem ! Terminou o seu depoimento . Se quiser , pode sentar-se atrás ou , então , ir embora à sua vida . Conforme queira ! Obrigada ! Muito bom dia ! Queremos continuar isto . Vamos ver aqui numa data próxima possível . Isto também é rápido ! Perdão ? Fazer as alegações . É se faço a jun ção Ó sotora ! Então doutor Tendo em conta a questão suscitada na douta contestação da coarguida 0.14 1 , 0.8 vírgula , quanto à continuação criminosa 0.7 abrangendo , vírgula , outrossim , vírgula , os factos objeto de decisão transitada em julgado , 0.11 vírgula , proferida nos autos com o número DE PROCESSO1 , vírgula , afigura-se indispensável para a boa decisão da causa 0.8 juntar aos presentes autos , dois pontos , alínea a ) , certidão extraída daqueloutros certidão extraída daqueloutros , contendo cópia da sentença 0.12 com nota de trânsito em julgado Perdão ! Ponha no plural ! Cópias Cópias da sentença com nota de trânsito em julgado , vírgula , 0.9 dos autos 0.12 d interrogatório de arguidos 0.7 e demais expediente atinente à sua constituição como tal 0.18 dos aqui coarguidos no outro processo no outro processo mais arguidos que não estes vírgula , bem como do expediente respeitante à notificação dos mesmos 0.14 para pagamento , 0.11 nos termos do artigo cento e cinco , número quatro , alínea b ) , do Código de Processo Penal , vírgula , o que , vírgula , ao abrigo do disposto no artigo trezentos e quarenta , números um e dois , do Código de Processo Penal se determina . Parágrafo . Consequentemente , vírgula , determino a suspensão da presente audiência de julgamento , vírgula , determinando determina-se Designando , perdão ! Designando , vírgula , para sua continuação , o dia Sotores , eu creio qu a secção rapidamente consegue a certidão até sexta-feira ! Sexta , às duas , não posso ! Se pudesse ser Sotor , temos o dia sete que era a segunda data ! N Não temos , sotor ! Têm os sotores . Eu não tenho ! Ah ! Eu aqui te nho Essas datas sagradas é no primeiro ju no juízo um ! Não , não ! Todos nós No juízo um ! Todos nós temos maneiras de trabalhar diferentes ! Eu As minhas As minhas segundas datas são um um pressuposto meramente formal Juízo um ! De resto Eu , nas segundas datas , tenho primeiro das datas doutros julgamentos e tenho aqui ) guardar as segundas datas Mas , que dizer , este este ficavam sem Ó sotor ! Eu estava a dizer Mas espere ! Po Pode ser que ! Pode ser que a segunda data ! O qu é qu eu E vai passar pa quando ? Sete . Dia sete . O qu é qu eu Dia sete . Eu tenho Aqui , na segunda data , tenho um abreviado às nove e trinta , depois tenho um cúmulo num sumaríssimo às onze e tenho aqui uma continuação às onze , também , dum processo que eu não me lembro o qu é que trata , mas tenho aqui a nota que falta um documento . Eu tenho outro , doutor . Um DE PROCE Perdão ? Eu tenho quatro ! Quatro ? Não ! Deve ter uma segunda data de d alguma coisa . Não ! não anoto segundas datas . Ou , se calhar , é Pois ! Então não sei ! Eu tenho NÚM DE PROCE Sim , é esse ! É esse tal abreviado ! DE PROCE E o DE PROCESSO3 ? O DE PROCESSO3 tenho aqui riscado . Aconteceu quaquer coisa ! Ou então não foi notificado . Não faço ideia , mas riscado ! Pronto ! Então é isso ! Mas não poderão dia sete ? E depois tenho a segunda data No dia sete pode ser , pra mim ! Ele não pode de manhã ? É ! Se encaixarmos aqui isso ! Nove e meia Às dez e sexta-feira ? Os colegas sexta-feira de manhã O sotor não disse que poderia ? Podia ! Mas o sotor disse que não podia ! Não pode ? eu não disse que não podia . Sexta-feira é é dia três , não é ? Dia três ! Não , sotor ! Por acaso , não posso mesmo ! Perdão ? Não pode ! Não posso mesmo ! Pois ! Eu tinha ideia do sotor ter dito que não que não que não podia ! Ó sotor ! E E é é assim , nós Dia sete podia Dia sete pode ser , sotor ! Dia sete pode ! Ó sotor , seria possível ou o so ou o Tribunal entenderia A A A doutora 14 que que que foi ouvida ou melhor , que foi indicada primeiramente Ó sotor , ao abrigo do e quarenta ! Mas eu não creio que que seja indispensável , porqu aquilo qu a testemunha disse com para prova a prova toda Ó sotor ! Neste momento , eu confesso uma coisa é uma questão de Direito Certo ! tendo em conta o que resultará daqui ! E E E o cerne da questão , com toda com toda a franqueza Ó doutor , mas eu explico ! o cerne da questão é : qual é a relevância da daquele facto da constituição como arguido , como da notificação pa pagamento e de tudo isso ! Exatamente ! Da notificação ! Com toda Com toda a E do trânsito em julgado dessa sentença . COM TODA A TRANSPARÊNCIA Ó doutor ! A testemunha A teste Sim ! Ó sotor aqui ! A questão aqui , sotor ! A A A resposta pa essa questão aqui ! Pronto ! A dona 14 verificou qu a empresa tinha dívida , calculou o débito , tudo ficou Eu Com franqueza , neste momento , eu não sei responder ! MANDOU PO DIRETOR ASSINAR A CERTID A A Sim , mas aqui a questão é AGORA A DONA 14 IA NÃO IA DOUTORA ! Bom ! Sotores , dia sete pode ser ? Pode , sotor ! Nove e meia ? A mema hora Mas aqui é que Pra todo Não ! Nove e meia não ! A DOUTORA 7 NÃO TEM CONHECIMENTO PORQUE NÃO TEM ACESSO À CONTA- CORRENTE ! Ah ! Sotores ! NÃO TEM A sotora pode dia sete ? Sete ! SETE , SIM ! Todos podem , é ? Qu era a segunda data . Sim ! ÀS Ora , nove e meia tenho o tal abreviado . Dez e trinta ? bom ! Pode ser ? Pode , sotor ! Dez e trinta . Singular Ora , DE PROCESSO2 designando para a sua continuação o dia sete de fevereiro de dois mil e dezasseis , às dez horas e trinta minutos . Vamos , então Quanto aos arguidos vamos susci solicitar esta certidão a este processo . aqui está ! Será uma coisa , em princípio , rápida e , portanto , dia sete de fevereiro , às dez e trinta , continuamos o julgamento . Os senhores ficam desde notificados ! Terão de comparecer ! Fica , então , suspensa a audiência . Muito bom dia a todos !

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