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, não é ? O
sotor
já disse que sim .
É nesse sentido ,
sim !
Queria
Querem fazer exposições introdutórias ,
é isso ?
Sim !
Nesse sentido !
O
sotor
sotora
Sim ,
Só o
sotor
?
Sim , sim !
Doutor , faça favor ! Exposições introdutórias . Têm que gravar !
Os
arguidos
Podem sentar-se , entretanto ! Não precisam estar de pé .
Os arguidos
confessam ou
ou
ou
ou
prete
pretendem
confessar integralmente ,
espontânea
e sem reservas os factos de que vêm pronunciados ,
relativamente
à prática
dum
crime continuado , atinente à
à
à falta de entrega das prestações à Segurança Social
de janeiro de dois mil e dez a outubro de dois mil e onze .
Todavia , uma vez que já foram
e que resulta da contestação e da própria pronúncia
foram
condenados , os dois , pela prática do mesmo crime ,
relativamente
tamém
à falta de entrega das prestações da Segurança Social entre outubro de dois mil e nove e dezembro de dois mil dez ,
no processo
DE PROCESSO1 , que
d
já transitou em julgado , importaria , apesar disso e apesar da confissão integral sem reservas , que
s ’
inquerisse
asic
testemunhas da acusação , relativamente
que tiveram contacto direto com a instrução deste processo , para se apurar se , efetivamente , à data em que foi
plo
em que os mesmos foram condenados no processo súbdito , já havia
conhecimento
e se já havia
tramitação do processo que
est
deu origem ao
ao atual processo .
Doutor , claro que não ! Vamos ver , então ,
sotor
É isso
sotor
!
É tudo ,
sotores
?
não pretendem fazer exposições introdutórias ?
Os restantes ?
Não
!
Sim senhores !
Os senhores façam o favor , então , de se levantar ! As perguntas que eu lhes vou fazer sobre a vossas
identifica
responder com verdade , sob pena de incorrer em responsabilidade criminal . Quanto aos factos pelos quais se encontram a responder , os senhores só falam se quiserem , sendo certo que o vosso silêncio em nada vos pode prejudicar ,
podendo , porém , prestar declarações em qualquer momento da audiência de julgamento , desde que tais declarações , naturalmente , se refiram àquilo que está em discussão e ,
naturalmente , também enveredar pela via confessória ,
se assim o entenderem . Vamos começar
pla
ordem da acusação . A senhora ! Diga-me , então , o seu nome completo !
1 .
O seu estado civil
Vivo em união de facto .
Não consigo ouvir !
Vivo
em união de facto .
E isso , é solteira , casada , viúva ou
divorciada ?
Divorciada ! Divorciada !
A sua profissão
Sou engenheira alimentar .
O nome do seu pai e da sua mãe ?
2 ,
APE-
Tem que falar um bocadinho mais alto !
Tá
bem ?
Qu ’
eu não
3
Sim
e
2 .
A sua data de nascimento
DATA .
A sua
naturalidade
A minha ?
Desculpe , não percebi !
Naturalidade
!
De onde é natural !
Ah !
Freguesia e município !
1 ,
1 .
E a sua morada completa ?
RUA1 ,
1 ,
1
Perdão ?
RUA1
RU
RUA1 ,
1 ,
1
Sim
2 .
Não sei de cor o código postal .
Sim senhora ! A senhora pode
sentar-se
!
O senhor diga-me o seu nome completo , se faz favor !
4 .
O seu estado civil
Casado .
E a sua profissão ?
Engenheiro mecânico .
O nome do seu pai e da sua mãe ?
5 ,
6 .
6
6 !
Sim .
A sua data de
nascimento
DATA .
A sua
naturalidade
2 ,
3 .
A sua
mo
morada completa
RUA2 ,
2 ,
2 ,
3 .
Sim senhor ! Diz aqui
Pode sentar-se !
Diz-se aqui que
a
,
com sede na RUA3 ,
3 ,
3 ,
tinha por objeto a comercialização e montagem de centrais térmicas a vapor , água quente e sobreaquecida , termofluido , biomassa e de
coge
geração ,
incluindo caldeiras industriais e sua manutenção , fabrico de equipamentos periféricos para centrais térmicas e instalação de sistemas de
gestão
de energia e medição de emissão gasosas em centrais , montagem de redes de fluidos e fornecimento e montagem de equipamentos para a indústria
alimentar
.
À data dos factos
ORA
,
administradora
desta sociedade , a arguida
1
e , suponho que administrador único , o arguido
4
eram os arguidos que exerciam , de facto , e em conjunto a gerência da empresa
.
Gerência ,
aqui , no sentido de
administração
,
gestão
.
Cabendo
Porqu ’
a gerência , naturalmente , é das sociedades por quotas ; a administração , das sociedades anónimas . Aqui , está no sentido de
gestão
,
administração
do
qu ’
o seu sentido
corrente
.
Cabendo aos mesmos pagar vencimentos , a si e aos seus trabalhadores , e deles fazer os respetivos descontos para a
Segurança
Social .
A sociedade , tendo tido trabalhadores a seu cargo , encontrava-se obrigada ,
através
dos
arguidos
,
a deduzir das remunerações base pagas aos trabalhadores e aos membros
d ’
órgãos estatutários a quantia
d ’
onze por cento para os trabalhadores em regime geral , quantia de sete vírgula oito por cento para os pensionistas por
velhice
e de oito vírgula três por cento
para
os pensionistas por invalidez ,
sendo que o correspondente a essas deduções deveria ser entregue ao Instituto de Gestão Financeira
da Segurança Social
até ao
quin
décimo quinto dia do mês seguinte àquele a que
dissessemsic
respeito . A sociedade , representada e administrada
plos
arguidos , não entregou à Segurança Social em tal prazo ,
NEM
nos noventa dias seguintes , as seguintes quantias efetivamente deduzidas nas remunerações pagas aos seus trabalhadores
e
aos montantes
d ’
órgãos estatutários no período de janeiro de dois mil e dez a outubro de dois mil e onze , no valor global de sessenta e cinco mil cento e trinta e seis
euros e
d
seis cêntimos .
Ora , o período está aqui indicado . Tomaram contacto com a acusação ,
co ’
a pronúncia ,
c ’
os valores todos
Vou escusar-me , naturalmente , de estar a
re
a ditar aqui cada um dos valores sob pena de ser fastidioso . Os senhores têm aqui presentes quais foram os valores
Tão
Tão
bem cientes disso .
Foram notificados para efetuarem o pagamento à Segurança Social das quantias supramencionadas no prazo de trinta dias , acrescidas dos respetivos juros legais , valor da coima aplicável , e não o fizeram .
Sabiam que estes montantes não pertenciam à sociedade , devendo ser entregues a essa entidade
e que , não o fazendo , estavam a defraudar a confiança neles depositada enquanto substitutos dos verdadeiros contribuintes . Agindo conjunta e concertadamente no seu interesse e no da
, diluíram as referidas quantias nos meios financeiros da sociedade ,
integran
integrando-as
no seu património e delas dispondo como se fossem da
sociedade
. Atuaram de forma livre ,
voluntária , conscientemente em representação da sociedade , sabendo que aquele dinheiro pertencia à Segurança Social
e que a esta deviam fazer chegar , com o propósito
d ’
alcançarem , para a tal sociedade , um benefício a que sabiam não ter direito , causando , naturalmente , uma diminuição das receitas de montante idêntico ao benefício
alcançado
.
Atuaram de forma homogénea , aprojeitando a
opor
aproveitando a oportunidade favorável à prática dos ilícitos descritos , dado que após a prática dos primeiros factos , não foram alvo de qualquer
fiscalização
ou
penalização
, tendo verificado persistir as
possibilidades
de repetir a conduta delituosa . Sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas
pla
lei penal e , assim , é-lhes
imputada
a prática ,
em autoria material
de
em autoria material e na forma consumada e continuada ,
dum
crime
d ’
abuso de confiança em
Se
relação à Segurança Social
punistosic
punido nos termos dos artigos sexto , números um e dois ; cento e sete , números um e dois ; cento e cinco , um , quatro e sete , do Regime Geral das Infrações Tributárias .
E artigo trinta , número dois , do Código Penal
. Sobre estes factos , os senhores querem prestar declarações ?
Confessamos
?
Sim , confessamos
!
Confessamos
Então o
senhor
a senhora dona
1 , faça favor de se levantar ! E então ?
Confesso !
A senhora admite toda esta factualidade que está aqui narrada , é isso ? Integralmente , sem quaisquer reservas ?
Sim !
É de livre e espontânea
vontade que o
f
que o faz ?
Sim , é ! É !
Sim senhora !
Sor
engenheiro é
d
de se levantar
e disse também
Sim , sim ,
sotor
! É verdade !
Confesso
Isto é
tu
Admite toda
esta factualidade
É verdade !
qu ’
está aqui
narrada
,
qu ’
eu lhe expliquei
de forma livre e integral , sem quaisquer
reservas
Exatamente !
É de livre e espontânea vontade que o faz ? Alguém o ouviu a dizer isso ?
Não !
É , sim , de livre e espontânea vontade ,
sotor
!
Olhe !
Já agora ! Disse-me
qu ’
era
Quanto às condições
pessoais
e
económicas
, disse-me
qu ’
era casado
Sim !
Vive com a sua mulher ?
Sim !
E disse-me que trabalhava como
engenheiro
mecânico
Mecânico !
é isso ?
Sim !
Por conta própria , por conta de outrem
É por conta própria , neste momento ,
sotor
!
Por conta própria . Quanto ganha mensalmente ?
Sotor
, é variável ! Eu
tou
a trabalhar
c ’
uma
empresa
Em
MÉDIA
, mais ou menos ! Naturalmente ,
quando se trabalha por conta própria
Mil
e
Mil , mil e cem . Por aí !
Tenho duas filhas ,
sotor
!
Mil e cem euros por mês . A sua mulher trabalha ?
Trabalha .
O que faz ?
É psicóloga .
Por conta própria
Por conta
d ’
outrem
Por conta de outrem .
Conta
de outrem .
Quanto
Quanto ganha
mensalmente
?
Novecentos e pouco , acho eu ,
sotor
!
Disse-me que tinha que tinha duas filha ,
é isso ?
Sim !
Qu ’
idades têm ?
Fazem hoje três semanas .
Gémeas .
Pois
!
Podiam não ser !
Diga ?
Ta
T
Tou
a
di
Eu disse
pois
sendo
gé
e o senhor disse
gémeas
, não é ? Eu disse
pois
, mas podiam não ser , efetivamente !
Se fosse
Se fosse uma de cada
pois , naturalmente ! Não
Não é inédito , por isso
Olhe !
Habita casa própria
Arrendada
Arrendada ,
sotor
!
Quanto é que paga de renda ?
Seiscentos !
Seiscentos euros por
mês ?
Sim ,
sim !
Tem mais algum encargo , algum empréstimo significativo ou
alguma
alguma despesa de
vulto
além de
daquelas que
?
Empréstimo da casa ,
do carro e as despesas normais
da casa .
Sim ! De carro ? Quanto é que paga do carro ?
Duzentos e
quaquer
coisa ,
s ’
a memória não me falha !
Quando é que termina o pagamento ?
Daqui a cinco anos !
É crédito , ~leasing~ ,
ALD
É
crédito !
Daqui a cinco anos .
Perdão ?
Daqui a cinco anos ,
sotor
!
Foi
O carro foi comprado por causa das miúdas .
Sim senhor !
O
sor
pode sentar-se !
A
sora
engenheira
di
disse-me que
vivia em união de facto ,
é isso ?
Sim
!
0.7
Que trabalhava como engenheira
alimentar
Eu
tou
desempregada
neste momento .
Ah ! Está
desempregada
?
Tou
!
Recebe subsídio de desemprego ?
Não ! Não !
O seu companheiro o que
faz ?
Trabalha .
O que
O que faz ?
Ele é engenheiro de produção .
Por conta própria
Por conta
d ’
outrem
Não . Por conta
d ’
outrem .
Quanto ganha mensalmente ?
Ele
daí ,
ptanto
, desse trabalho dele , ele tira à volta de mil , mil e cem euros .
Tem filhos ?
Sim , temos uma filha . Temos uma filha
com três anos .
Uma filha .
Qu ’
idade tem ?
Três .
Os senhores habitam casa própria , arrendada
Sim . Casa própria dele .
Tá
paga ?
Tá
quase , mas ainda falta uns aninhos .
Tá
Tá
a ser paga ao banco .
Quanto paga
d ’
empréstimo , o seu companheiro ?
À volta de trezentos euros .
Por mês . É isso ?
Sim !
Tem mais algum encargo ?
Não .
Uma despesa
significativa
só mesmo as despesas normais .
Pode sentar !
Sora
procuradora adjunta , algum esclarecimento dos arguidos ?
Para algum esclarecimento dos arguidos ,
quem é que representa a arguida
1 ? É
Sou
Sou eu !
É o
sotor
!
Algum esclarecimento ,
sotora
, desta arguida ?
Não , nada
!
Sotor
,
algum
esclarecimento daquela arguida ?
Sotor
, só
um
só um
es
um
Sim . Pode interrogar diretamente .
Posso
Posso ?
Ó
sotor
,
faça
!
Ó
sora
engenheira !
Já confessou os factos que vêm aqui da acusação . A minha pergunta
só
esta
esta
a
RAZÃO
por
qu ’
é que não fizeram a entrega do
do
dos
do
dos valores das prestações à Segurança Social ,
n ’
altura em que deviam ter feito .
Foi pela falta de liquidez
da
da empresa .
A empresa não tinha dinheiro ?
Não tinha dinheiro
pa
pagar .
Ptanto
, vocês tinham que optar entre pagar os salários e a fornecedores ou pagar
esses valores
Ou pagar
Sim !
pa
manter a empresa a
funcionar
?
Sim !
Sim !
Foi essa a razão ?
Foi essa a razão !
Não desejo
mai
nada ,
sotor
!
Sotora
, algum esclarecimento do outro
a
do
do
do arguido ?
Sim !
A razão será a mesma
Exatamente
Confirma
o
Precisamente !
a empresa não tinha liquidez suficiente para fazer face a todas as despesas .
Muito bem !
Ó
sotor
! Já agora , queria
l
lembrei-me aqui
duma
situação !
Queria pôr à minha
à minha cliente ,
sotor
!
Sim ! Sim , sim ,
sotor
! Faça favor !
Sora
engenheira , só que
que me recordei agora !
fruto destas
destes problemas com as empresas , o seu património pessoal foi
penhorado e vendido já pelas
finanças
Sim !
ou que
você continua a ter alguns bens
pessoais ?
Não ! Neste momento , não tenho nada !
Foi tudo vendido !
Ptanto
, todos os seus bens pessoais que
tinhamsic
foram
penhorados em execuções fiscais e
Tudo ! Foram penhorados em execuções fiscais e vendidos !
Era só isso ,
sotor
!
Pode
sen
Pode sentar !
Ora bem , relativamente àquela
questão
,
relati
Tendo em consideração
a confissão
livre ,
integral e sem reservas dos factos por parte dos arguidos
e visto o preceituado no artigo trezentos e quarenta e quatro , número
, alínea a )
do Código de Processo Penal ,
há renúncia
à restante produção de prova
relativa aos factos imputados .
0.25
Parágrafo . Todavia ,
tendo em conta
a questão
suscitada
em sede de contestação
quanto à continuação criminosa ,
haverá interesse
0.7
de ouvir
as testemunhas
0.10
com conhecimento
do
dos factos
atinentes aos termos processuais .
parágrafo . Dessarte ,
virgula , visto o preceituado
testemunhas processuais
no número quatro do citado artigo ,
determino que se proceda
à inquirição
0.15
das testemunhas
arroladas pela acusação ,
0.10
trabalhadoras
funcionárias na
funcionárias
do serviço da Segurança Social .
Ponto
final .
As outras
testemunhas
de defesa são apenas quanto à
à
personalidade dos arguidos , é isso ?
É !
A minha é !
Vamos
prosseguir então ?
Não sei se tem relatório social
Hã ?
Não tem relatório social ,
sotor
, no processo ?
Pra
quê ,
sotor
?
Eu
tou
a perguntar ,
sotor
!
Não , eu não costumo pedir ! Só
mesmo
em caso
Pra
já não é
é
é facultativo !
Não , não ,
sotor
! Por isso é
qu ’
eu perguntei
É facultativo ! Os arguidos prestam
declarações
Claro !
quanto às condições pessoais e económicas , vêm
vêm testemunhas falar sobre isso . O relatório
social
é perfeitamente despiciendo . É mais
um
menos um encargo
pos
serviços do Estado .
E mais celeridade !
Porqu ’
o tempo que se demora a
a pedir o relatório e ele
chegar
Tamos
d ’
acordo ,
sotor
!
Ora , muito bom dia !
Bom dia !
Importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ?
7 .
O estado civil
Casada .
E a profissão ?
jurista .
Nos serviços da Segurança
Social
Fiscalização , sim ! No Núcleo
d ’
Investigação Criminal .
Insti
Núcleo
d ’
Investigação Criminal do
Da Segurança Social .
Instituto da Segurança Social , IP – Núcleo de Gestão de Contribuintes de
4 . É isso ?
Não !
Núcleo
d ’
Investigação Criminal .
com ’
é que se
cha
Núcleo
d ’
Investigação Criminal , mesmo ! Sim senhor ! Conhece aqui os arguidos ?
Profissionalmente ,
apenas .
Do exercício da sua atividade profissional , exclusivamente .
Não é , portanto , da família ,
amiga ou inimiga
Não , não !
Nada !
Também não ! Sabe que está obrigada ao dever de verdade ,
plo
que corre
Sim
em responsabilidade criminal se faltar a esse dever . Por isso lhe pergunto se jura , por sua honra , dizer toda a
verdade e só
Juro !
a verdade ? Pode sentar-se , então .
E
responder
às perguntas da
senhora procuradora adjunta
. Faça favor !
muito bem ,
sô
doutor
!
Sô
doutora
7 , muito bom dia !
Bom dia !
A
sotora
até requereu
não estar aqui hoje , mas
tá
a ver
com ’
é a pedra angular disto tudo
A
sô
doutora é
que
é que instruiu tudo isto ?
Sim ! Fiz a instrução do processo-crime , exatamente !
Muito bem ! E é jurista ?
E sou jurista .
Muito bem ! A
sô
doutora
, quando fez esta investigação ,
teve por perto
teve presente ou sabia da existência
doutro
inquérito contra os aqui arguidos ou não ,
sotora
?
Já tinha havido um
enqué
um inquérito
anterior
que fui eu que instruí ,
com um período diferente e anterior , não posso precisar em que ano nem
m
enfim , não posso mesmo ! Mas tinha noção de que tinha havido um inquérito
anterior , sim !
Ó
sotora
, não se recorda do número do processo ,
mas
s ’
eu lho disser
Ah ! Não ! Doutora , não ! Não ! De todo !
NÚME
FUI EU QUE INSTRUÍ PORQUE
,
n ’
altura , até era a única instrutora que havia
no
Núcleo
d ’
Investigação Criminal . Portanto , necessariamente , fui eu
qu ’
instruí .
DE PROCESSO1 .
Não sabe
Acredito ! Não faço ideia ! Não
Não tenho mesmo presente !
Não sei !
Mas , ó
sotora
, e quando fez esta investigação já tinha encerrado o outro ?
Do meu ponto de vista , o inquérito estava encerrado , sim ! Ou seja , pelo menos a instrução estava encerrada . Sim ! E este período foi um período comunicado posteriormente e , portanto , não abrangia , digamos assim , o mes
mo
Os arguidos já
tinh
Os
O
No âmbito do
do
do outro processo
Do primeiro , sim !
osic
suspeitos já tinham sido constituídos arguidos ?
Sim , sim ! Mas isto será um
crime
diferente ! Porque não podemos estar sempre à espera que os indiciados ou que as empresas prevariquem , passo a expressão , para então
manter um processo ~sine die~ que nunca mais é concluído .
Sotora
, as prestações , no outro processo , ainda se recorda
s ’
abrangiam
Não !
só dois mil nove ?
Não , doutora , não !
PREPAREI-ME LIGEIRAMENTE
PRA
ESTE PROCESSO , DENTRO DO QUE HÁ
PRA
PREPARAR
Mas era
esse
o
mas não vinha
Pois ! Mas não
vinha
Portanto , de todo o modo , a
sô
doutora , quando fez esta investigação , teve em consideração o
o que já tinha investigado
e
) ?
Sim , sim ! Aliás ,
nós temos
uma base de dados
informática que , de alguma forma , faz
quando inserimos
o NISS
o número de identificação de Segurança Social
da empresa para constituir um novo processo
hum-hum
aparece , automaticamente , todos os processos com aquele número que possam vir a ter sido investigados ou estão a ser investigados no presente e , portanto , há sempre o cuidado , à partida ,
plo
menos , de
alguma
sobreposição de valores ou de
períodosic
, fundamentalmente .
Sotora
, quando foi instaurado o
o
o
portanto , o
os arguidos
quando
O primeiro processo ou o segundo ?
Este ?
Espere aí ,
sô
doutora !
Ah !
É assim , quando eles
quand ’
eles foram constituídos arguidos e tiveram conhecimento desta
do anterior , eles resolveram continuar a fazer isto ? Ou
Ou
Ou
Sim !
Ou seja , há uma
cont
Ou isto é extrapolar do
qu ’
os factos nos
Não ! Há uma continuidade
d ’
ação ! Isso não
há
duvida
nenhuma !
Pois há ,
sotora
! Mas partiu-se
co ’
a investigação . Quando foram
investigados
Necessariamente tem que se partir porque , senão ,
os processos nunca tinham fim !
Sim
Há
p
Há empresas que
Não ! Mas os
os arguidos ! Eles
foram constituídos
Sim , sim !
arguidos e eles
TIVERAM CONHECIMENTO
Foram ! E sabiam ! Sem dúvida ! Sem dúvida !
E
E
RESOLVERAM CONTINUAR
!
Isso não é uma conclusão
qu ’
eu possa tirar , mas
mas sim !
Pronto ! Exato ! Mas
Muito bem !
Sô
doutora !
Pronto ! Relativamente a estas prestações , estão pagas
Não estão
O
qu ’
é que me sabe dizer ?
Não sei ,
porqu ’
eu não trato da parte de pagamentos . Eu apenas faço a
instrução
Ah !
e a partir do momento em que encerro a instrução e mando para o Ministério Público , neste caso
pa
sô
doutora , imagino eu , eu perco um bocadinho o fio à meada do processo porque já não me diz respeito doravante e , portanto ,
não
em termos de pagamentos , do que foi pago ou não ,
isso é um núcleo específico do ISS que trata .
Pronto ,
sô
doutora !
Eu não quero mais
nada !
Sô
doutora
7 , bom dia !
Bom dia ,
sotora
7 ! Olhe !
Portanto ,
antes do processo chegar a si
hum-hum
sabe
tem conhecimento do
qu ’
é
qu ’
é feito
antes
Sim , claro !
pode
, então , o
qu ’
é
qu ’
a conta-corrente
fa
z antes do processo chegar a si ?
A
conta-corrente
faz uma análise da dívida ,
das quotizações
Sim
em concreto que
estão
Sim
por pagar
Sim
da
daquela empresa e faz o que nós chamamos , erradamente , ainda assim , uma espécie
dum
pré-inquérito
no sentido de notificar
de
notificação
,
pra
fazer
o
a condição de
reúne alguma prova documental , nomeadamente , certidão de registo comercial , etcétera . Faz as notificações , aguarda os trinta dias da notificação
que a notificação
manda
Sim
e , posteriormente , manda o processo
pra
nós já com uma notícia-crime e com os mapas de dívida correspondentes a essa notícia .
Pronto ! Então , a
a conta-corrente , para que exista crime , tem que sempre aguardar os noventa dias
Naturalmente !
Senão , nem
da última
)
Claro ! Senão , nem essa questão se
coloca , naturalmente !
Sim !
Faz , num certo momento .
Se , depois , houver continuidade deste crime
hum-hum
se houver continuidade
deste crime ,
tem que
SEMPRE
que ir verificar , aguardar os noventa
dias
Sempre ! Porque , antes dos noventa dias , nem tão-pouco é crime e , portanto , isso são prazos estritamente observados ,
com ’
é evidente !
Pronto !
Certamente
que
, no primeiro processo , esse procedimento foi feito
Necessariamente !
investigado , houve o julgamento
E no segundo também !
É feito em todos os processos !
depois ,
f
houve
iniciou-se um segundo processo
que
PROVAVELMENTE
a
a dívida é
terá
será contínua
no
no mês
No
que não
estava
Sim
que não estaria incluído no primeiro
crime
Sim
não é ? Fizeram novamente
as notificações
hum-hum
mandaram
pra
vocês
Sim ! Tudo de novo ! Exatamente !
Esse
Esse
verificar desse prazo de noventa dias
além de ser o que está na lei e , felizmente , vivemos num Estado de Direito e , portanto , se não está na lei não existe
e
é
estripulosamentesic
é
é
escrupulosamente
Cumprido !
cumprido , sim !
Portanto , eles terão sempre que aguardar os
noventa dias
Necessariamente !
Necessariamente !
Portanto , imaginemos que há um crime que vai de janeiro a
de
a
dez
a dezembro
hum-hum
depois
Só
a partir de março !
depois , quando
mandam
pa
acusação
, o janeiro e o fevereiro já estão em dívida , mas ainda não há crime , porque ainda
falta aguardar os noventas dias ,
não é ?
Exatamente ! Exatamente ! E , portanto , só a partir de março
Sim
é que se pode comunicar o
dezembro
e
Se nós fossemos
RÁ
PIDAS
e se
novamente
, não é ?
E se fosse o único processo que há na Segurança
Social
Social
, não é ?
e pronto !
Todas estas coisas !
Pronto
!
Não queria mais nada , doutor !
Sotor
, faça
favor !
Sim
!
Sotora
, bom dia !
Bom dia !
Se bem entendi , corrija-me se
s ’
eu
s ’
eu
pecebi
mal ,
ptanto
, a investigação inicia-se com conta corrente , não é ?
Em que
Em que se dá um alerta
Co ’
a notícia-crime que vem da conta-corrente
de que há
existem determinadas prestações da empresa xis
que
Não !
Não !
A notícia que
A
A investigação inicia-se com a notícia-crime
Mas antes disso ?
Antes disso , houve uma investigação feita
pelasic
Núcleo
d ’
Investigação
o Núcleo
de
Gestão de Contribuinte ! É assim que se
chama !
Pois ! A
sotora
falou
dum
pré-inquérito , não foi ?
Mas isso é uma coisa
Eu
acrescentei ,
ERRADAMENTE
que eu o chamo , porque é um
é a preparação da notícia-crime que , depois , só aí é que vem
Claro , claro !
Pronto !
Exatamente !
Exatamente !
porque tem que ser condição de punibilidade prevista
e
e
verificada e aquelas vidas todas !
Muito bem !
Ptanto
, há um alerta
ch
vamos
ch
chamar assim , de
p
ptanto
, há um alerta de
qu ’
existe uma
uma determinada empresa que está com dívidas
prestações que não foram pagas
Não sei
Não é ?
com ’
é
qu ’
eles funcionam nesse aspeto . Sei só , depois , a partir do momento em que me chega .
Já me chega com essas
Pronto ! Mas , quando chega à
sotora
hum-hum
ptanto
, já chega , enfim ,
devida
com alguma instrução
com a relação de
de
de
de
de valores em
dívida
Sim , os meses !
com uma certidão comercial da empresa
em questão
Exatamente !
com a notificação já feita nos termos do cento e cinco para
que naqueles
TRINTA DIAS
Ou as tentativas de ! Sim !
ou as tentativas
Sim
a
sora
doutora admite que possa chegar à sua mão para , já
c ’
o auto de notícia , ainda sem ter sido feita aquela notificação
dossic
cento e cinco ?
Admito . Mas também isso faz parte das minhas funções
enquanto órgão
d ’
investigação criminal !
Pronto ! A pergunta
qu ’
eu tinha
pa
fazer o seguinte : a senhora recorda-se ,
neste
caso concreto que
tamos
aqui a discutir
hum-hum
se , quando lhe chegou às suas mãos , já tinha sido feita essa notificação ou foi a
sotora
que fez ?
Eram dois indiciados ,
quand ’
eu peguei no crime : o senhor
4 ,
que era um gerente de facto , creio eu , à data , porque na altura já não era gerente de direito , e a
sô
dona
1 . Não me recordo se já vinha ! Sei
qu ’
a doutora
1 e a empresa foram feitas por mim ,
ainda que tenham sido feitas anteriormente .
Porqu ’
o entendimento dos serviços é
que
, pese embora possa ter sido feito por via postal essa notificação , como não é uma notificação
perfeita
porque não está assinada presencialmente , nós repetimos sempre a notificação cento e cinco ,
quatro , presencialmente .
Ah ! Então , independentemente
d ’
haver
numa primeira fase do
,
NUMA SEGUNDA FASE FAZEM SEMPRE
, é isso ?
Sim ! Sim ! Nós repetimos sempre ! Sempre ! Por uma
questão de
Sim
perfeição processual ,
sim !
Pronto ! Então , esta questão já não se coloca !
Ptanto
, fazer a primeira vez ou não
vocês ao
ao fim ao
cabo
Sim
acabam por fazer
sempre da segunda vez
Sim
quando chega às mãos da
sotora
Sim , porque é uma questão de perfeição
notifica
da notificação ,
né
? É mais fácil !
Muito bem ! Muito bem ! A pergunta é o seguinte : quando chega
a
sotora
disse ,
ptanto
, que tem acesso à base de dados
quando lhe chega um processo instruído , já com
auto de notícia , a senhora
inv
disse , eu
plo
menos percebi isso ,
qu ’
insere o
o
o NISS
o número
hum-hum
d ’
identificação de segurança social e ao
ao
ace
acede logo , automaticamente ,
às
às dívidas que estão da
empresa
Não !
Não ?
Acedo aos inquéritos que possam ter estado
ou que estão !
Aos inquéritos ?
Sim !
Porqu ’
A MINHA
a minha aplicação
Ptanto
, não tem
informática é
meramente
!
Só aos inquéritos ?
Sim !
A
sotora
não tem
,
ptanto
, acesso à
à base de dados em
te
em termos das prestações
Não !
que estão em
em dívida naquela data
Não ! Não , não , não ! Não !
Nem faço essa análise tão-pouco .
Pronto
!
Mas quem faz ,
na Segurança Social , a primeira parte antes de chegar às mãos da
sotora
Sim
tem esse
tem esse
tem esse
Necessariamente !
Necessariamente !
Ptanto
, quando manda
Sim
pa
sotora
quando manda
pa
sotora
com o auto de notícia , já sabe quando lhe manda aquele auto de notícia se a empresa continua ou não a fazer entregas
Admito que sim .
Não posso falar
plo
trabalho dos outros , porque não sei o
qu ’
é
qu ’
elas visualizam
no sistema .
MAS NÃO HÁ NADA
QU ’
IMPEÇA
. A
sotora
diz :
Eu não tenho acesso !
Ptanto
,
tá
impedida . Mas quem faz tramitar e chegar às suas mãos , não tem nada que a impeça ?
Não !
Em princípio , até
porqu ’
é uma análise de conta-corrente
Não tem .
portanto ,
imagi
imagino que seja uma análise
dum
todo , não apenas
duma
parte .
A pergunta que eu lhe tinha para perguntar era
era a seguinte :
a
so
a
sotora
num
num
num tem presente , mas isso
tá
documentalmente já comprovado no processo
hum-hum
o processo inicial que já foi julgado
Dois mil e dez .
de dois mil e dez
não foram julgados em dois mil e dez , foram só
julgados em dois mil e
ONZE
Sim , mas o inquérito é de dois mil e
dez .
Exatamente !
Refere-se ao período
d ’
outubro de dois mil e nove a
dezembro
de dois mil e nove .
hum-hum
Admito que sim .
E o deste
E o
deste
deste ,
motivo que estamos a discutir hoje
hum-hum
é de janeiro de dois mil e dez até outubro de dois mil e onze .
E depois há uma parte
qu ’
é até dois mil e catorze .
Certo ? Da parte dos
trabalhadores .
O que temos aqui
O que temos aqui é até dois mil e onze .
Da parte
Não sei se há outro ! Se calhar , haverá
outro
NÃO , NÃO , NÃO , NÃO
! Eu
Eu até trouxe um parecer fundamentado que tenho no processo ,
ptanto
, se me
permitir
o
sotor
se me
permitir
Pode
consultar
consultar , porque , como calcula ,
isto já
não
Força !
já não vou
pra
nova
pra
saber estas coisas de cor ,
não é ?
Claro !
Memo
nova ,
sotora
!
Ora bem !
Então ,
eu tinha aqui como sendo a dívida de quotizações deste processo em particular . Portanto ,
do
DE PROCESSO2 .
Sim
Certo ?
Uma dívida de sessenta e cinco mil euros . Da parte do regime dos trabalhadores por conta
d ’
outrem , de janeiro
de dois mil e dez a outubro de dois mil e onze , efetivamente ; depois , dos regimes dos órgãos estatutários , de janeiro de dois mil e dez a março de dois mil e catorze ;
e , depois , ainda , dos pensionistas por invalidez , de janeiro de dois mil e dez a maio de dois mil e onze . Porque nós dividimos
por
códigos , em
função
de taxas diferentes que
que
são
dedutíveis , depois , pela empresa .
A
sotora
tem noção de
que
de
qu ’
esta empresa foi
insolvente ?
Creio que sim !
Sim !
Sabe
quand ’
é que foi declarada
insolvente esta empresa ?
Não ! Não !
Não sabe ?
Não sei .
Ptanto
, e esses valores de dois mil e catorze foi
eram os valores que tinha lá em dívida ?
Eram os valores que foram
, digamos ,
indeclaradossic
pela empresa e que não foram pagos . Porque todos estes valores que estão aqui em causa são
SEMPRE
declarados pela empresa .
Olhe !
A pergunta
eu tornava a fazer ,
sotora
!
Se
há alguma coisa
qu ’
a
sotora
tenha conhecimento
hum-hum
que possa ter
ptanto
, já disse que isto foi uma
uma conduta continuada de não entrega ,
ptanto
, e
nós
reparamos
ptanto
, começou o que estávamos aqui a discutir em janeiro de dois mil e dez ,
mas eu
tou
lh ’
a dizer
hum-hum
que também
tá
provado já
que transitou
d ’
outubro até dezembro !
Ptanto
,
plo
menos
d ’
outubro até dezembro
já foram condenados
hum-hum
e
e
e
e transitou em julgado .
Eu perguntava se
hum-hum
de dezembro a janeiro de dois mil e dez
de trinta e um
Sim
de dezembro
ou melhor , de dia
vinte
,
porqu ’
a de dezembro
a de dezembro seria paga em
em janeiro de dois mil e dez
, não é ?
Dia quinze ,
ainda . Em dois mil e dez ainda era paga a do dia quinze .
Exatamente ! Eu queria se
se a doutora tem conhecimento de
algum
facto
que pudesse alterar o
o
o
o
o
a conduta
levar à alteração da conduta de
de
dos arguidos ?
Eu não sei se percebi bem a sua questão !
Mas a verdade
não sei
se é
OU SE ACHA QUE É
QUE É HOMOGÉNEA
!
que
que estão assim
a
c
a continuidade
o
o
o
a atitude
a conduta dos
arguidos
FOI A MESMA
Sim . Acho que
em dois mil e
em outubro de dois mil e nove foi a mesma de
de janeiro de dois mil e dez ?
A partir
A mesma de
de
de
de fevereiro por aí fora ?
A partir do momento em que um arguido , ou um indiciado que constitui uma empresa , sabe que tem obrigações fiscais e obrigações
com o Estado
duma
maneira geral ,
nomeadamente
co ’
a Segurança Social
portanto , a conduta que faz em dezembro e que ,
d ’
alguma forma , é penalizante sob o ponto de vista penal , passo a expressão , obviamente por continuidade as pessoas sabem
não precisam de
ser
tão-pouco constituídas arguidas para perceber que estão a incorrer num
numa responsabilidade criminal . Se o facto de terem sido constituídas arguidas as continuou
as fez continuar
a reiterar , digamos assim , a sua ação
Enfim !
Mas a
sotora
sabe quando é
qu ’
elas foram constituídas arguidas nesse processo
de dois mil e dez ?
No primeiro processo ? Ó doutor , não ! Não faço ideia .
Não
Pronto ! Mas eu posso lhe dizer que foi depois de janeiro de dois mil e onze .
Necessariamente
!
Seguramente
!
Sim ,
é possível !
A
sotora
também por aí chega , não é ? Portanto , a questão é : em janeiro de dois mil e onze , nem sequer tinham sido constituídos arguidos naquele processo
hum-hum
ptanto
, a questão que eu ponho aqui é
s ’
a
senhora
doutora tem
conhecimento
se tem ou se não tem
s ’
houve alguma
situação
que lhe passasse
por si
hum-hum
que dissesse assim :
Não ! Efetivamente , há aqui uma situação
duma
continuidade
d ’
outubro a
a
a dezembro de dois mil e dez . E , depois , aconteceu isto e , depois , voltaram outra vez de janeiro de dois mil e dez
até
até
dois mil e catorze
não tenho conhecimento nem posso ter ! Porque não estava na empresa , não é ?
Pronto !
Ma
não tem conhecimento de nada ?
Não !
PRA
SI
a entrega
a falta
d ’
entrega foi nos mesmos moldes e
memas
circunstâncias do que aconteceu
em
em
outubro ?
Eu não faço esse tipo de juízo de valores das pessoas que constituo arguidas .
Que
dizer !
Pra
mim , é um
CRIME
! Ponto !
Mas daquilo que tem conhecimento ! Daquilo
qu ’
a
sotora
tem
conhecimento
!
Se aconteceu alguma coisa
que
pudesse motivar a continuidade da
ação ?
Não ! Que
Que
Que
Se tem conhecimento
d ’
alguma alteração ,
relativamente àquilo que sucedeu a estes arguidos , no período de setembro de dois mil e dez a dezembro de dois mil e dez ?
Não estava na empresa , portanto , não . Não tenho conhecimento .
Não tem conhecimento de nada .
0.10
Muito obrigada ,
sotor
!
Doutora
Só uma questãozinha .
Bom dia , doutora
7 ! Só aqui uma questão !
Quando ouve os arguidos ou constitui ou
ou
os arguidos
ptanto
,
faz a notificação
os trinta dias
hum-hum
Não
poderia
, eventualmente ,
consultar
a conta-corrente
pa
verificar , efetivamente , qual o período que está em dívida ?
Não ! O período que está em dívida foi-me participado aquando a notícia-crime e ,
salvo outra informação
divergente ,
MAS NÃO HÁ
comunicação de serviços ?
A menos que eu pergunte , não !
Mas poderia ter perguntado ?
Não fazia mais nada se , cada vez que constituísse um fulano arguido ,
:
Olhe ! E este ? Continua ? E
?
. Não ! Isso é impensável no meu trabalho ! A notícia-crime veio , eu notifico as pessoas , elas
vêm
Mas em
em
pouco tempo depois da notícia-crime chegar às minhas mãos . Portanto , estamos a falar de , no máximo dos máximos , dois meses , salvo honradíssimas exceções
Sim
a probabilidade
d ’
alguém , em dois meses ,
nãosic
pagar o que não pagou em não sei quantos anos , convenhamos
qu ’
é um bocadinho diminuta .
Mas seria eventualmente benéfico
pos
arguidos ?
Seria , mas é humanamente impossível ter esse tipo de controlo !
Pronto !
É
É só ,
sotor
!
Sotor
, só queria
só
mais uma questão
Sim
,
sotora
!
.
É que já não tem nada a ver
co
isto . Tem a ver
c ’
o pedido de indemnização
civil
.
Ó diabo ! Isso
)
NÃO , NÃO , NÃO
! Não a ver com as quotizações em dívida !
Ok ! Muito bem !
Prontossic
! Então , como explicou aqui ao tribunal ,
o
a
conta-corrente
o núcleo de contribuições
remete-
lhe
ptanto
, faz ~print~
imprime
im
faz as notificações cento e cinco
pas
cartas registadas ,
né
?
Sim . Com aviso de receção .
Com aviso de receção .
E ,
POR UMA QUESTÃO DE CAUTELA
, poderão ser assinados
plo
próprio ou não . Então , depois , repete
a notificação cento e cinco , por uma questão de
PERFEIÇÃO
perfeição
Sim ! Por definição , sim . Da notificação .
processual , como aqui
explicou
Exatamente !
portanto , ao
impri
ao analisar-se a conta-
corren
te , ao fazer-se esses ~prints~ , gasta-se tinteiro e papel . Certo ?
Sim !
E
co ’
as notificações também ? Com as cartas registadas ?
Necessariamente !
Claro !
Necessariamente .
Prontossic
! Era só
E , portanto , estas
est
digamos , este pré-inquérito como lhe chamou , entre
aspas
Sim
não foi por ordem de nenhum juiz nem de nenhum procurador
são despesas administrativas
anteriores
Do Estado ! E que
hão de ser bastante pesadas !
administrativas
an
anteriores até à notícia-crime .
Certo ?
Sim , sim ! Exatamente !
Prontossic
!
Não queria
ma
E
Não queria mais nada !
Muito bem ! Terminou o seu depoimento . Se quiser , pode sentar-se lá atrás ou , então , ir embora à sua vida !
Conforme
Ok ! Muito obrigada ! Bom dia ! Bom
trabalho
!
Bom dia !
Até uma próxima !
Bom dia ,
sotora
!
Vamos à outra testemunha , não é ? Ela nem está !
Prescindo
!
Podemos chamar a outra
.
A
ou
Ah ! É só as abonatórias .
Calma !
0.9
Ora , muito bom dia !
Importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ?
APE
8 .
O seu estado
civil
?
Divorciado .
E a sua profissão ?
Engenheiro de produção .
E a
sua
morada
?
A minha morada é
RU
Completa .
RUA1 ,
1 ,
1 .
Sim ?
Isso é ?
Diga ?
Ond ’
é
qu ’
é essa rua ?
RUA1 !
CÓDIGO POSTAL1 ,
2 .
Isso é município
2
.
2
.
Conhece a aqui arguida
1 ?
Sim !
Conhece porquê ?
Porqu ’
é que conhece ?
Conheço porque tenho uma
uma relação com ela .
Relação de
Somos um
um casal , não é ?
AH
!
O senhor é companheiro
vive como se de marido e mulher
PORQUE RELAÇÕES HÁ
!
SIM , SIM
!
Exatamente !
Desde amizade
até o
o
m
à mera vizinhança !
Ok !
Prontossic
!
Não ! Mas
Vive com a senhora dona
APE
1
Sim , sim
!
como se de marido e mulher se tratassem , é isso ?
Pronto !
Sim !
0.7
Por esse facto , o
sor
só presta o seu depoimento se
quiser
! Ou seja , regra geral , as testemunhas estão obrigadas a prestar depoimento , o
sor
, por
facto
dessa
relação
que tem com aqui arguida , só presta o seu depoimento se for um ato da sua
vontade
. Quer prestar depoimento
Não quer
Sim , sim !
Prestando depoimento está obrigado ao dever de verdade , incorre numa responsabilidade criminal
se
faltar a esse dever . Por isso lhe pergunto se jura , por sua honra , dizer toda a verdade e só a verdade ?
Juro !
Pode sentar-se , responder às perguntas do doutor
9 . Faça favor ,
!
10 ,
sotor
! O
9
Ah ! É o nome
qu ’
eu tenho aqui
na
na capa do
processo
.
Tem mal ,
sotor
.
O
sotor
Qual é o seu nome ?
10 .
Obrigado ,
sotor
!
Faça favor !
Senhor engenheiro !
Ptanto
, já disse que conhece
a
a engenheira
1 , que vive como um
como um cônjuge , não é ? Como marido e mulher , não é ?
Exato
!
Têm uma filha ?
Sim !
A
11 !
Em conjunto , não é ?
O
O
O
Esse relacionamento
iniciou-se quando ?
Ora bem ! Eu conheci a
1
em
do
em dois mil e doze
no início de dois mil e doze .
Prontossic
!
E a partir daí
A partir daí
ou seja , a partir daí começámos a ter
um
uma relação
de
d ’
afetividade que , depois , acabou por se
por
A engenheira
a partir
ptanto
que
passou a viver consigo , não é ? Ela
Ela
Neste momento ,
ela
trabalha ? Está a trabalhar
Está
dese
Não ! A
1
tem
procurado
muito
emprego , mas
num
Prontossic
! Na área dela não é assim muito fácil
Ptanto
, é
é dos seus rendimentos que
que fazem
face à
às despesas
Exatamente ! Sim !
do
do
do vosso agregado , é isso ?
Sim ! Sim ! Sim ! Sim , sim , sim , sim !
A
1 tem bens pessoais ?
Ou os
Ou
Sabe O
qu ’
é
qu ’
aconteceu aos bens pessoais
qu ’
ela tinha ?
Eu quando conheci a
1 ,
ela
já tinha alguns problemas
com
com empresas
do passado dela , não é ? Da
Anteriores !
Portanto , e o
qu ’
eu sei
o
o
qu ’
eu acompanhei é que , entretanto , isso
foi acabando por perder tudo
com
e eu
tamém
não
tou
muito bem por dentro destas
Mas perdeu
os bens todos que tinha ?
destas questões ,
MAS EU , PELO
QU ’
EU SEI , ELA NÃO TEM QUALQUER
BENSSIC
NA
NA POSSE DELA
.
Ptanto
, nós vivemos
do
t
do trabalho do
do
do
do meu
do meu
do meu rendimento , não é ?
E , portanto , com algum apoio
tamém
da
da minha mãe
e
e
atualmente
Olhe !
Ela é uma pessoa respeitada lá em RUA1 ,
2 ?
Sim !
é uma pessoa considerada
Sim .
Prontossic
!
Tá
bem inserida socialmente
Exatamente !
É assim , eu
tamém
tenho
o
tenho
um
um cargo que desempenho na minha freguesia , portanto , de
de responsabilidade
e
e , como tal ,
tamém
Prontossic
! Ela faz parte
da
da nossa vida
Ptanto
,
pa
pa
participamos
ATIVAMENTE NA COMUNIDADE
e
e
Portanto ,
a
1
é
é minha companheira e é
é mãe da minha filha e estamos
a
a viver
Prontossic
! Estamos no
a
a passar
ALGUNS MOMENTOS
porqu ’
estas situações
tamém
não
são desagradáveis e
e
e
e eu tenho a noção que
tamém
a dificuldade dela
de encontrar
EMPRE
GO
e não sei quê
tamém
a
TRANSTORNA
TRANSTORNA
e
Prontossic
!
Mexe com ela ! Mexe com ela !
Mas é uma pessoa que
que é ativa , que busca , na vida , de
tentar passar por este sobressalto , não é ?
Sim , sim , sim , sim , sim , sim , sim !
Não desejava
mai
nada ,
sotor
!
Sotora
Sotora
Não quero mais nada !
Sora
procuradora
adjunta
Muito bem ! Terminou o seu depoimento . Se quiser , pode sentar-se lá atrás ou , então , ir embora à sua vida . Conforme queira ! Muito bom
dia !
Obrigado !
Perdão ?
eu preciso da minha boleia !
Não percebi !
Precisa da boleia
pa
ir
pa
2 !
Preciso da minha boleia
Ah !
Aquilo foi um aparte ,
sotor
!
A
sotora
prescinde da
da
sim , sim !
0.8
Sim , sim !
Ora , muito bom dia !
Bom
dia !
A senhora importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ?
12 .
O seu estado
civil
?
Casada .
E a sua
profissão
?
Contabilista !
E onde mora ?
URBANIZAÇÃO
Sim
RUA3
Sim , sim
3 ,
3 .
Isso é ?
4 ! CÓDIGO POSTAL2 ,
4 .
Conhece o aqui arguido ? O senhor
4
?
Sim , sim !
Conhece
porquê
?
Fui TOC
da
da
.
0.9
Tem alguma relação especial
d ’
amizade com
com
o senhor engenheiro ?
Sim , eu conheço-o há alguns anos ! Sim , sim ! À parte
dissosic
, já !
Acha
qu ’
isso ,
d ’
algum modo , a pode impedir de dizer a verdade ?
Não !
Sabe que a isso , aliás , está obrigada ,
qu ’
incorre em responsabilidade criminal se faltar a esse dever
Claro ! Sim ! Claro que sim !
Por isso lhe pergunto se jura , por sua honra , dizer toda a verdade e só a verdade ?
Sim ,
sim !
Pode sentar-se , então , responder às perguntas da doutora
13 ! Faça favor ,
sotora
!
Então , bom dia , doutora
12
!
Bom dia !
Aqui não
não está
co
como TOC , mas ,
face à relação
d ’
amizade que tem com o engenheiro
4 ,
tem-osic
como uma pessoa trabalhadora , lutadora ?
Sim , sem dúvida !
Sem
dúvida ?
Nenhuma !
Como ? Porquê ?
Porqu ’
é que nos diz isso
sem dúvida
?
do pouco que conheço e do percurso
que ’
eu acompanho ao longo
d ’
alguns anos ,
ainda por cima a nível profissional , vejo
qu ’
é um lutador ! Quer dizer , nunca teve tempo
pra
nada , tá sempre a
a mil
e
e muitos à hora !
Sabe
s ’
ele está a trabalhar neste momento ?
S ’
ele está a trabalhar ? Sim , penso que sim ! Sim !
Pronto ! E
E diga-me uma coisa ! Ele vive
desafogadamente
, com algum tipo de rendimento ?
Não posso precisar !
a minha
a minha ideia é que não !
Penso que não
! Penso que não !
E sabe
que
qu ’
ele foi pai há pouco tempo ?
Que foi ?
PAI
!
Ah ! Não sabia !
Não ?
Ah ! Não
)
três semanas
É complicado !
Pronto ! Mas
tem-osic
como boa pessoa
Trabalhadora
E
Sim ! Sem dúvida !
sabe
s ’
ele tem algum património pessoal ?
Não sei !
Não sabe
.
Ó
sotor
, é só !
Sotora
Nada
.
Sora
procuradora adjunta
Muito bem ! Terminou o seu depoimento . Se quiser , pode sentar-se lá atrás ou , então , ir embora à sua vida . Conforme queira !
Obrigada
!
Muito bom dia !
Queremos continuar isto . Vamos ver aqui numa data
próxima
possível . Isto também é
rápido !
Perdão ?
Fazer as alegações .
É só se faço a jun
ção
Ó
sotora
! Então
Sô
doutor
Tendo em conta
a questão
suscitada
na douta contestação
da coarguida
0.14
1 ,
0.8
vírgula ,
quanto
à
continuação
criminosa
0.7 abrangendo , vírgula , outrossim , vírgula ,
os factos
já objeto de
decisão
transitada em julgado ,
0.11
vírgula , proferida
nos autos com o número
DE PROCESSO1 ,
vírgula , afigura-se
indispensável
para
a boa decisão da causa
0.8 juntar aos presentes autos ,
dois pontos ,
alínea a ) ,
certidão extraída daqueloutros
certidão extraída daqueloutros ,
contendo
cópia
da sentença
0.12
com nota de trânsito em julgado
Perdão ! Ponha no plural ! Cópias
Cópias da sentença com nota de trânsito em julgado , vírgula ,
0.9 dos autos
0.12
d ’
interrogatório
de arguidos
0.7 e demais
expediente
atinente à sua constituição como
tal
0.18 dos
aqui coarguidos
no outro processo
no outro processo há mais arguidos que não estes
vírgula ,
bem como
do
expediente
respeitante
à
notificação
dos mesmos
0.14
para pagamento ,
0.11 nos termos do artigo cento e cinco , número quatro , alínea b ) ,
do Código
de Processo Penal ,
vírgula ,
o que ,
vírgula , ao abrigo do disposto
no artigo trezentos e quarenta , números um e dois ,
do Código de Processo Penal se determina .
Parágrafo .
Consequentemente , vírgula , determino
a
suspensão
da presente audiência de julgamento , vírgula , determinando
determina-se
Designando
, perdão ! Designando , vírgula , para sua continuação , o dia
Sotores
, eu creio
qu ’
a
secção
rapidamente
consegue a
certidão
até sexta-feira !
Sexta , às duas , não
posso !
Se pudesse ser
Sotor
, temos
o dia sete que era a segunda data !
N
Não temos ,
sotor
! Têm os
sotores
. Eu não tenho !
Ah !
Eu aqui te
nho
Essas datas sagradas é só no primeiro
ju
no juízo um !
Não , não !
Todos nós
No juízo um !
Todos nós temos maneiras de trabalhar diferentes !
Eu
As minhas
As minhas segundas datas são
um
um pressuposto meramente formal
Juízo um ! De resto
Eu , nas segundas datas , tenho primeiro das datas
doutros
julgamentos e tenho aqui
já
) guardar
as segundas datas
Mas ,
que
dizer , este
este
ficavam sem
Ó
sotor
! Eu
estava
a
dizer
Mas espere !
Po
Pode ser que dê !
Pode ser que dê a segunda data !
O
qu ’
é
qu ’
eu
E vai passar
pa
quando ?
Sete .
Dia sete .
O
qu ’
é
qu ’
eu
Dia sete .
Eu tenho
Aqui , na segunda data , tenho um abreviado às nove e trinta ,
depois tenho um cúmulo num sumaríssimo às onze
e tenho aqui uma continuação às onze , também ,
dum
processo que eu não me lembro o
qu ’
é que trata , mas tenho aqui a nota que falta um
documento
.
Eu tenho outro ,
sô
doutor . Um
DE
PROCE
Perdão ?
Eu tenho quatro !
Quatro
?
Não ! Deve ter uma segunda data de
d ’
alguma coisa .
Não !
não anoto segundas datas . Ou , se
calhar , é
Pois ! Então não sei !
Eu só tenho
NÚM
DE
PROCE
Sim , é esse ! É esse tal abreviado !
DE
PROCE
E o
DE PROCESSO3 ?
O
DE PROCESSO3 tenho aqui
riscado
. Aconteceu
quaquer
coisa !
Ou então não foi notificado
.
Não faço ideia , mas
tá
riscado !
Pronto ! Então é isso
!
Mas não
poderão dia sete ?
E depois tenho a segunda data
No dia sete pode ser ,
pra
mim !
Ele não pode
de manhã ?
É ! Se encaixarmos aqui isso ! Nove e meia
Às dez e
sexta-feira ? Os colegas
sexta-feira de manhã
O
sotor
não disse que poderia ?
Podia ! Mas o
sotor
disse que não podia !
Não pode ?
eu não disse que não podia . Sexta-feira
é
é dia três , não é ?
Dia três !
Não ,
sotor
! Por acaso , não posso mesmo !
Perdão ?
Não
pode !
Não posso mesmo !
Pois ! Eu tinha ideia
do
sotor
ter dito que
não
que
não
que não podia !
Ó
sotor
! E
E é
é assim ,
nós
Dia sete podia
Dia sete pode ser ,
sotor
!
Dia sete pode ! Ó
sotor
, seria possível
ou o
so
ou o Tribunal entenderia
A
A
A doutora
14 que
que
que foi ouvida
ou melhor , que foi indicada primeiramente
Ó
sotor
, só ao abrigo do
e quarenta ! Mas eu não creio que
que seja indispensável ,
porqu ’
aquilo
qu ’
a testemunha disse
com
para prova
a prova
tá
toda
Ó
sotor
! Neste
momento , eu confesso uma coisa
é uma questão de Direito
Certo !
tendo em conta o que resultará daqui !
E
E
E o cerne
da questão , com toda
com toda a franqueza
Ó doutor , mas eu explico !
o cerne da questão é : qual é a relevância
da
daquele facto da constituição como arguido ,
como
da
notificação
pa
pagamento e de tudo isso !
Exatamente ! Da notificação !
Com toda
Com toda
a
E do trânsito em julgado dessa
sentença
.
COM TODA A TRANSPARÊNCIA
Ó doutor ! A testemunha
A
teste
Sim ! Ó
sotor
Tá
aqui ! A questão
tá
aqui ,
sotor
!
A
A
A resposta
pa
essa questão
tá
aqui !
Pronto ! A dona
14 verificou
qu ’
a empresa tinha dívida , calculou o débito , tudo ficou
Eu
Com franqueza , neste momento ,
eu não sei responder !
MANDOU
PO
DIRETOR ASSINAR A
CERTID
A
A
Sim , mas aqui a questão é
AGORA A DONA
14 IA
NÃO IA
DOUTORA
!
Bom !
Sotores
, dia sete pode ser ?
Pode ,
sotor
! Nove e meia ? A
mema
hora
Mas aqui é que
Pra
todo
Não ! Nove e meia
não dá !
A DOUTORA
7 NÃO TEM CONHECIMENTO PORQUE NÃO TEM ACESSO À CONTA-
CORRENTE
!
Ah !
Sotores
!
NÃO TEM
A
sotora
pode dia sete ?
Sete !
SETE , SIM
!
Todos podem , é ?
Qu ’
era a segunda data .
Sim !
ÀS
Ora , nove e meia tenho o tal
abreviado
. Dez e trinta ?
Tá
bom !
Pode ser ?
Pode ,
sotor
! Dez e trinta .
Singular
Ora ,
DE PROCESSO2
designando para a sua continuação o dia sete de
fevereiro
de dois mil e dezasseis , às dez horas e trinta minutos
.
Vamos ,
então
Quanto aos arguidos vamos
susci
solicitar esta certidão a este processo . Já aqui está ! Será uma coisa , em princípio ,
rápida
e , portanto ,
dia sete de
fevereiro
, às dez e trinta , continuamos o julgamento . Os senhores ficam desde já notificados ! Terão de comparecer !
Fica , então , suspensa a audiência . Muito bom dia a todos !
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